| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 2º,CAPUT E 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº1240/2007, DE 20 DE ABRIL DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 024/2015, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que “Altera o artigo 2º, caput e 1º, da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de 2007, e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 06 de outubro de 2015. Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970. Almirante Tamandaré - Paraná MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2015 “Altera o artigo 2º, caput e & 1º da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de 2007, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, conforme estabelecido no art. 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal e disposições da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e considerando a Portaria nº 481/2013 - FNDE, de 11 de outubro de 2013, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Artigo 2º e o $ 1º, da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º desta Lei será constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada: | — 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Il — 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; Ill — 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV — 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V — 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica Pública; VI — 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 8 1º. Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, deste artigo, serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados pelos respectivos pares. “NR” Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1240, de 20 de abril de 2007. Ns Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970. —* Almirante Tamandaré - Paraná Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Fica revogada a Lei nº 1771/2014, de 17 de março de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de outubro de 2015. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970. Almirante Tamandaré - Paraná JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 024/2015, cujo objeto é a alteração do artigo 2º, caput e 8 1º, da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de 2007 e revogar a Lei 1771/2014, tendo em vista a necessidade de reformarmos o Conselho do FUNDEB, de acordo com as novas determinações editadas pela Portaria FNDE n.º 481 de 11.10.2013, a qual normatiza a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle social do FUNDESB. O Conselho do FUNDEB que já estava funcionando com composição de membros criada nos termos da Portaria FNDE n.º 430 de 10.12.2008 teve sua formulação modificada em função da vigência da Portaria FNDE n.º 481 de 11.10.2013, por meio da Lei Municipal nº 1771/2014. Desta forma, a alteração propõe somente a modificação do Art. 2º da Lei Municipal que trata da composição do Conselho do FUNDEB, para adequá-lo à referida Portaria FNDE n.º 481 de 11.10.2013, e a revogação da Lei nº 1771/2014, a qual perde sua eficácia jurídica com a edição de nova lei. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, apresentamos nossos agradecimentos, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de setembro de 2015. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA dO | 10 DIO it, ro , feito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970. Almirante Tamandaré - Paraná