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materia nº 24/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaALTERA ARTIGO 2º,CAPUT E 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº1240/2007, DE 20 DE ABRIL DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 024/2015, solicitando para
que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que “Altera o artigo 2º, caput e 1º,
da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de 2007, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo,
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada
estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 06 de outubro de 2015.
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970.
Almirante Tamandaré - Paraná
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2015
“Altera o artigo 2º, caput e & 1º da Lei
Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de
2007, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, conforme estabelecido no art. 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal e disposições da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de
2007, e considerando a Portaria nº 481/2013 - FNDE, de 11 de outubro de 2013,
submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º e o $ 1º, da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º desta Lei será
constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada:
| — 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Il — 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
Ill — 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV — 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
V — 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
Pública;
VI — 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes
secundaristas;
8 1º. Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, deste artigo,
serão indicados pelas respectivas representações, após processo
eletivo organizado para escolha dos indicados pelos respectivos pares.
“NR”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1240, de 20 de
abril de 2007. Ns
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970. —*
Almirante Tamandaré - Paraná
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Fica revogada a Lei nº 1771/2014, de 17 de março de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 06 de outubro de 2015.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970.
Almirante Tamandaré - Paraná
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 024/2015, cujo objeto é
a alteração do artigo 2º, caput e 8 1º, da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de
abril de 2007 e revogar a Lei 1771/2014, tendo em vista a necessidade de
reformarmos o Conselho do FUNDEB, de acordo com as novas determinações
editadas pela Portaria FNDE n.º 481 de 11.10.2013, a qual normatiza a
composição do Conselho de Acompanhamento e Controle social do FUNDESB.
O Conselho do FUNDEB que já estava funcionando com
composição de membros criada nos termos da Portaria FNDE n.º 430 de
10.12.2008 teve sua formulação modificada em função da vigência da Portaria
FNDE n.º 481 de 11.10.2013, por meio da Lei Municipal nº 1771/2014.
Desta forma, a alteração propõe somente a modificação do
Art. 2º da Lei Municipal que trata da composição do Conselho do FUNDEB, para
adequá-lo à referida Portaria FNDE n.º 481 de 11.10.2013, e a revogação da Lei
nº 1771/2014, a qual perde sua eficácia jurídica com a edição de nova lei.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos
recebido dessa Casa, apresentamos nossos agradecimentos, sendo esta a
justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 06 de setembro de 2015.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA dO | 10 DIO it, ro ,
feito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970.
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