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materia nº 25/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR LEILÃO EM HASTA PÚBLICA PARA A VENDA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DECLARADOS COMO INSERVÍVEIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 025/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar
leilão em hasta pública para a venda de bens
patrimoniais móveis do Municipio declarados
como inservíveis, e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com as disposições do art. 69, inciso Ill da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, mediante
procedimento licitatório na modalidade leilão, pelo maior lance, igual ou superior ao da
avaliação realizada por meio do inventário, os bens móveis inservíveis integrantes do
patrimônio municipal.
Art. 2º . Os bens móveis inservíveis de que trata o art 1º, sujeitos a hasta
pública, são aqueles definidos no ANEXO ÚNICO que passa a fazer parte desta Lei.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Fica revogada a Lein.º 1.847 de 24 de agosto de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 03
de novembro de 2015.
. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO j . = 7
DADE 1 10146 1 | 3
NEI SIQ ”
4 A É Prefeito Municipal
SALADAS SESSÕES. 47 44 JH
Avenida Emilio Johnson n.º 360 -— CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto
de Lei nº 025/2015 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder leilão em hasta
Pública para a venda de bens patrimoniais móveis do Município declarados como
inserviveis, e dá outras providências.”
Através do presente Solicitamos a revogação da Lei Ordinária Municipal n.º
1847 de 24 de agosto de 2015, justificando-se a real necessidade da alteração, visto terem
sido retirados e incluidos alguns bens, conforme justificativa do Departamento de Patrimônio
- Documento anexo.
O Projeto de Lei que ora colocamos a apreciação desta Colenda Casa de
Leis, objetiva pedir autorização para alienar bens móveis pertencentes ao município de
Almirante Tamandaré, os quais não estão mais sendo utilizados pela administração pública
Assim, considerando que os bens integrantes do patrimônio público do
município não mais atendem à sua finalidade e que os valores apurados com sua alienação,
através de leilão, serão revertidos na aquisição de novos bens, encontram-se resguardados
Os interesses da Administração Municipal, bem como, os principios que a norteiam.
O 85º, do Art. 22, da Lei 8.666/93 permite a realização de Leilão para a
venda de bens móveis inservíveis.
Art. 22. São modalidades de licitação:
$5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda
de bens móveis inserviveis para a administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.
19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Diante desta justificava, esperamos a aprovação deste Projeto por parte
deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado projetos que venham em
benefício da comunidade de Almirante Tamandaré, oportunidade em que reiteramos os
nossos protestos de consideração e apreço.
LIDO NORAREDEE NTE PRESESSAMONICIPAL, NO PALÁÇIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 03
DIA de sine de 2015. ) —S
' EI
Prefeito Municipa
Secretário
Avenida Emílio Johnson n.º 380 CEP 83501-970 . Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 - Fax: (41 ) 3699.8638 Página 3 de 3

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