| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR LEILÃO EM HASTA PÚBLICA PARA A VENDA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DECLARADOS COMO INSERVÍVEIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 025/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar leilão em hasta pública para a venda de bens patrimoniais móveis do Municipio declarados como inservíveis, e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições do art. 69, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, mediante procedimento licitatório na modalidade leilão, pelo maior lance, igual ou superior ao da avaliação realizada por meio do inventário, os bens móveis inservíveis integrantes do patrimônio municipal. Art. 2º . Os bens móveis inservíveis de que trata o art 1º, sujeitos a hasta pública, são aqueles definidos no ANEXO ÚNICO que passa a fazer parte desta Lei. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Fica revogada a Lein.º 1.847 de 24 de agosto de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 03 de novembro de 2015. . LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO j . = 7 DADE 1 10146 1 | 3 NEI SIQ ” 4 A É Prefeito Municipal SALADAS SESSÕES. 47 44 JH Avenida Emilio Johnson n.º 360 -— CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3 JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentissimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 025/2015 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder leilão em hasta Pública para a venda de bens patrimoniais móveis do Município declarados como inserviveis, e dá outras providências.” Através do presente Solicitamos a revogação da Lei Ordinária Municipal n.º 1847 de 24 de agosto de 2015, justificando-se a real necessidade da alteração, visto terem sido retirados e incluidos alguns bens, conforme justificativa do Departamento de Patrimônio - Documento anexo. O Projeto de Lei que ora colocamos a apreciação desta Colenda Casa de Leis, objetiva pedir autorização para alienar bens móveis pertencentes ao município de Almirante Tamandaré, os quais não estão mais sendo utilizados pela administração pública Assim, considerando que os bens integrantes do patrimônio público do município não mais atendem à sua finalidade e que os valores apurados com sua alienação, através de leilão, serão revertidos na aquisição de novos bens, encontram-se resguardados Os interesses da Administração Municipal, bem como, os principios que a norteiam. O 85º, do Art. 22, da Lei 8.666/93 permite a realização de Leilão para a venda de bens móveis inservíveis. Art. 22. São modalidades de licitação: $5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inserviveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Diante desta justificava, esperamos a aprovação deste Projeto por parte deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado projetos que venham em benefício da comunidade de Almirante Tamandaré, oportunidade em que reiteramos os nossos protestos de consideração e apreço. LIDO NORAREDEE NTE PRESESSAMONICIPAL, NO PALÁÇIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 03 DIA de sine de 2015. ) —S ' EI Prefeito Municipa Secretário Avenida Emílio Johnson n.º 380 CEP 83501-970 . Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 - Fax: (41 ) 3699.8638 Página 3 de 3