ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 045/2013
SUMULA: " Dispõe sobre a
aplicação de multa ao cidadão que
for flagrado jogando lixo nos
logradouros públicos fora dos
equipamentos destinados para este
fim e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a
seguinte.
LEI
Art.1º Será multado na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jogando
qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros
públicos do Município de Almirante Tamandaré.
Art.2º As penalidades previstas nesta Lei serão estabelecidas através de auto
de infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações:
| - local, data e hora da lavratura;
H - qualificação do autuado;
HI - a descrição do fato constitutivo da infração;
IV - o dispositivo legal infringido;
V-a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o
número da matrícula;
VI - a assinatura do autuado.
Art.3º O agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que
necessário, auxilio de força policial quando o infrator dificultar o cumprimento dos itens Il
e VI do Art. 2º desta Lei.
Art.4º Os infratores desta Lei, serão penalizados com multa de R$ 200,00
(duzentos reais) a cada infração cometida, dobrando seu valor a cada reincidência.
$1º Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas aplicadas,
serão destinados à FMMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente) do Município de
Almirante Tamandaré.
82º O valor da multa constante deste artigo será corrigido, anualmente, pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E ou por outro índice que por ventura
venha substituí-lo.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art.5º O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para
regulamentar a presente Lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua
execução.
Parágrafo único- Entre as ações de regulamentação deverá haver a criação de um
cadastro interno de controle das multas aplicadas e suas reincidências, observando os
procedimentos previstos nesta Lei.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sess de outubro de 2013.
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone; (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
A proposta ora apresentada retrata um dos maiores problemas enfrentados
no mundo, diga-se de passagem, ainda sem solução, que é o lixo produzido pelo
homem.
Quem abre um pacote de bala ou qualquer outro produto e descarta a
embalagem numa calçada ou em qualquer local impróprio para este fim pode pensar que
aquilo não fará diferença, mas está enganado. São muitos os riscos causados pelo
acúmulo de lixo, mesmo esses pequenininhos, como enchentes e emissão de gases
tóxicos.
Sempre ao final de um belo dia de sol nas ruas, campos de futebol, parques
e praças de nossa Cidade, podemos verificar grandes quantidades de lixos sólidos
deixados pelos frequentadores, que não se preocupam em transportar seus lixos até um
equipamento próprio para este fim.
O acumulo de lixo pode gerar chorume e contaminar a água e do nosso
aquífero Karst e o solo. Ainda pode servir de abrigo e alimento para animais e insetos
que são vetores de doenças. As mais comuns são a leptospirose, peste bubônica e tifo
murino, causadas pelos ratos, além de febre tifóide e cólera causadas por baratas,
malária, febre amarela, dengue, leishmaniose e elefantíase, transmitidas por moscas,
mosquitos e pernilongos.
Pesquisas apontam um elevado índice de crescimento populacional no
mundo e, por consequência, o aumento da produção de lixo. Não é preciso ir muito longe
para constatar tal realidade, algumas cidades do nosso País, tem relatos de superlotação
de lixões e aterros, atualmente, são gastos milhões e milhões para amenizar os impactos
causados pelo lixo na cidade, além da significativa parcela gasta com a manutenção da
cidade limpa.
Hoje diversas cidades no mundo, por meio de ações governamentais, que
vão desde educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades,
conseguiram combater de forma eficaz o lixo despejado em locais impróprios nos
logradouros públicos, conseguindo, com isso, além de prover uma grande economia para
os cofres públicos, manter a cidade limpa.
Sala das Sessõe
Ta
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