| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | ALTERA O ART 1º. DA LAI Nº. 1170/2006 RUA LINDOLPHO MONTEIRO. |
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À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 042/2013 SÚMULA: “Altera oart. 1º da Lei nº1170/2006, de 27 de abril de 2006”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º- O art. 1º, da Lei nº 1170/2006, de 27 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada rua Lindolpho Monteiro a atual Estrada Municipal com início na rua Arlindo França, próximo a Igreja São Sebastião, e término na divisa deste Município com o de Campo Magro, no Bairro Barra de Santa Rita”. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almirante Tamandaré, 23 de setembro de 2013. 19 No Expsutento ua Suvosu » da SA / OU ISA de À ua Osvaldo Stival Vereador pai j M ISCUSSAL APROVADO EM AQE find ASCUSSA APROVADO EF? “13 : E aa POR um ; — POR a rias e SALA DAS SESSÕES, 07) 10,1) 0 “ara DAS SESSÕES, DIJO 70013 ; o E te Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ) 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores A Lei nº1170/2006, de 27 de abril de 2006, dá denominação de Rua Lindolpho Monteiro ao trecho que específica. Porém, esse trecho está impreciso. Daí o presente projeto que visa corrigir sua localização, cujo nome permanece o mesmo. É a Justificativa. Almirante Tamandaré, 23 de setembro de 2013. Osvalio Stival Vereador o no Expodiente ua Sussk Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 6: 57-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR