| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | ALTERA O ART 1º DA LEI Nº. 1679/2013, RUA JAIRO ANTUNES CARDOSO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 022/2013 SÚMULA: “Altera O art. 1º da Lei nº1679/2013, de 28 de março de 2013”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 1679/2013, de 28 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada Rua Jairo Antunes Cardoso com início na Rua Cezar Augusto Ferri e término nas terras do Município de Almirante Tamandaré, no bairro Tanguá”. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ra No expediente ua Deost a 4) FD Almirante Tamandaré, 08 de julho de 2013. (1 fa “Vereador a a asd APROVADO EMM) E ' ones «PROVADO PM apa Ss DISCUSSAL POR. E eb dação Lim “ISCUSSAÇ POR. MAM Qi No à SALA D ci o faça RESETE FR a AS SESSÕES, ÀG, OX, NE SATA DAS SESSÕES, ISSA o) DA PRO Gif) Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR A ; À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores A Lei nº1679/2013, de 28 de março de 2013 dá denominação de Rua Jairo Antunes Cardoso ao trecho que específica. Porém, esse trecho está equivocado ou impreciso. Daí o presente projeto que visa corrigir sua localização, cujo nome permanece o mesmo. É a Justificativa. Almirante Tamandaré, 08 de julho de 2013. tda no cexpods nte vs Bessu Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR