| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PROJETO DE LEI Nº. 016/2013 SÚMULA: "Institui a Política Municipal de Prevenção as Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino.”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das Prerrogativas legais, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino, que tem por objetivo resguardar a integridade física e Psicológica dos profissionais da educação da rede pública, no exercício da função laborativa. Art. 2º A política instituída pelo art. 1º tem por objetivos: | - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; Il - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males; ll - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que Seja vítima, em virtude da ocupação. Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, contados de sua publicação. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. me no Expediente cu URSS n23 N abril de 2013. ival, af CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Justificativa: A saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo assim, o poder público deve garantir esse direito, fornecendo informações aos cidadãos e esclarecendo questões referentes a doenças, tratamentos, Prevenção e pontos afins. Este projeto, especificamente, visa que sejam prestadas ao profissional da educação informações à respeito de enfermidades que têm grande incidência entre instituição dessa política pública, os profissionais da área educacional conhecerão os métodos Preventivos, do que resultará uma redução considerável dos índices de incidência dessas enfermidades. Destaca-se que são classificadas como doenças Ocupacionais problemas de coluna, alergias, complicações oftalmológicas, problemas na voz, síndrome de Burnout e todas as de cunho emocional. da área da educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; orientar a respeito de métodos e formas preventivas de combate aos referidos males; e encaminhar O profissional doente em virtude da Ocupação ao tratamento adequado. com meios de Prevenção e encaminhamento dos profissionais da área da educação para tratamento, é tão importante quanto discutir estratégias pedagógicas. » no —Xxpuulente 8 vas q C oSala das Sessões, 23 de abril de 2013 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR