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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-03
Ementa“CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; ASSISTENTE SOCIAL (30 HORAS); PEDAGOGO; PSICÓLOGO (30 HORAS); MÉDICO DO TRABALHO, EXCLUI VAGAS DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, DE MERENDEIRA, DE MOTORISTA E DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, ALÉM DE CORRIGIR E ALTERAR DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 20 DE 11.11.2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 20
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015
“Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho; Assistente 
Social (30 horas); Pedagogo; Psicólogo (30 horas); Médico do 
Trabalho, exclui vagas de Agente de Serviços Gerais, de 
Merendeira, de Motorista e de Operador de Máquinas Pesadas, 
além de corrigir e alterar disposições da Lei Complementar 20 de 
11.11.2011 e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das 
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 49, II, da Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei 
Complementar: 
Art. 1° - Na classe “AGENTES DE SERVIÇOS TÉCNICOS” constante no 
Anexo III da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 cria-se o cargo de Técnico de 
Segurança do Trabalho.
Art. 2° - Na classe “AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR” constante no Anexo III 
da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, criam-se os seguintes cargos: 
I - Assistente Social (30 horas); 
II - Pedagogo; 
III - Psicólogo (30 horas); 
IV - Médico do Trabalho.
Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo terão a habilitação 
mínima, a jornada de trabalho e o vencimento inicial serão determinados conforme a 
redação que passa a fazer parte do Anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, o 
qual integra a presente Lei. 
Art. 3º - Da tabela de habilitação mínima, vencimento inicial e número de 
vagas constante no Anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, ficam excluídas as 
seguintes vagas:
I - 301 (trezentas e uma) vagas do cargo de Agente de Serviços Gerais; 
II - 32 (trinta e duas) vagas de Merendeira; 
III - 27 (vinte e sente) vagas de Motorista; 
IV - 13 (treze) vagas de Operador de Máquinas Pesadas.
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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Art. 4º - Na tabela de habilitação mínima, vencimento inicial e número de 
vagas constante no Anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, ficam acrescidas 
as seguintes vagas:
I - 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Nível Superior: Auditor Fiscal 
Ambiental;
II - 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Nível Superior: Auditor Fiscal 
em Nutrição.
Art. 5º - A parte da Progressão Vertical constante no Anexo III da Lei 
Complementar n.º 20 de 11.11.2011 que tem esta redação:
Cargo: Agente Administrativo da Educação
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO 
VERTICAL
CE AgAE CE 1 a 36 Sem habilitação mínima A, B, C, D e E 
A AgAE A 1 a 36 Ensino Fundamental B, C, D e E 
B AgAE B 1 a 36 Ensino Médio Regular C, D e E 
C AgAE C 1 a 36
Ensino Médio na Modalidade 
Normal ou Técnico em Apoio 
Escolar 
D e E
D AgAE D 1 a 36 Ensino Superior – Pedagogia E
E AgAE D 1 a 36 Curso de Especialização em 
Educação _____
Passa a ter a seguinte redação:
Cargo: Agente Administrativo da Educação
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO 
VERTICAL
CE AgAE CE 1 a 36 Sem habilitação mínima A, B, C e D 
A AgAE A 1 a 36 Ensino Médio Regular B, C e D 
B AgAE B 1 a 36 Ensino Médio Técnico (na área 
de atuação) C e D 
C AgAE C 1 a 36 Ensino Superior Não específico 
na área de atuação 
D 
D AgAE D 1 a 36 Pós Graduação em nível de 
Especialização ou Mestrado ------
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Art. 6º - A parte “CARGOS, ATIVIDADES E FUNÇÕES” do Cargo Agente 
Administrativo da Educação, constante no Anexo IV da Lei Complementar n.º 20 de 
11.11.2011 que tem esta redação:
CLASSE CE – Sem habilitação mínima exigida para o cargo
CLASSE A - Ensino Médio Regular
CLASSE B - Ensino Médio na modalidade Normal
CLASSE C - Ensino Superior - Bacharelado 
CLASSE D - Ensino Superior - Licenciatura
CLASSE E – Ensino Superior Pedagogia ou Curso Normal Superior
Passa a ter a seguinte redação:
CLASSE CE - Sem habilitação mínima exigida para o cargo
CLASSE A - Ensino Médio Regular
CLASSE B - Ensino Médio Técnico
CLASSE C - Ensino Superior não específico na área de atuação
CLASSE D - Pós Graduação em nível de Especialização ou Mestrado
Art. 7º - A parte “CARGOS, ATIVIDADES E FUÇÕES” do Cargo de 
Assistente Social - 40 horas constante no Anexo IV da Lei Complementar n.º 20 de 
11.11.2011 que tem esta redação:
CLASSE a – Ensino Superior com inscrição no CRAS
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
Passa a ter a seguinte redação:
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
EXIGENCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRAS
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
EXIGENCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRESS
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CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRESS
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
Art. 8º - A parte “CLASSE: AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR” constante do 
Anexo III – Progressão Vertical da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 que tem esta 
redação:
CLASSE: AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS: Advogado, Agrônomo, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, 
Auditor Fiscal Ambiental, Auditar Fiscal em Nutrição, Auditor Fiscal Florestal, Auditor 
Fiscal Tributário, Auditor Fiscal de Obras, Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária, 
Bibliotecário, Biólogo, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro de 
Produção, Engenheiro Florestal, Geólogo, Gestor Público, Maestro, Psicólogo, 
Técnico em Desportos e Terapeuta Ocupacional 
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIA
S
HABILITAÇÃO PROMOÇÃO 
VERTICAL
A AgUN 1 a 36 Ensino Superior específico e 
inscrição no conselho da categoria B e C
B AgUN 1 a 36 Curso de Pós-graduação em nível de 
Especialização C
C AgUN 1 a 36 Curso de Pós-Graduação em nível 
de Mestrado ----
Passa a ter a seguinte redação:
CLASSE: AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS: Advogado, Agrônomo, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, 
Auditor Fiscal Ambiental, Auditar Fiscal em Nutrição, Auditor Fiscal Florestal, Auditor 
Fiscal Tributário, Auditor Fiscal de Obras, Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária, 
Bibliotecário, Biólogo, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro de 
Produção, Engenheiro Florestal, Geólogo, Gestor Público, Maestro, Pedagogo, 
Psicólogo, Técnico em Desportos e Terapeuta Ocupacional 
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO 
VERTICAL
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A AgUN 1 a 36 Ensino Superior específico e 
inscrição no conselho da categoria B, C e D
B AgUN 1 a 36 Curso de Pós-graduação em nível de 
Especialização C e D
C AgUN 1 a 36 Curso de Pós-Graduação em nível 
de Mestrado D
D AgUN 1 a 36 Pós-graduação em nível de 
Doutorado ------
CARGO: Médico do Trabalho
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIA
S
HABILITAÇÃO PROMOÇÃO 
VERTICAL
A AgUN – MT 1 a 36
Curso de Medicina com residência 
médica concluída e/ou título de 
especialista em Medicina do 
Trabalho com registro no CRM
B, C e D
B AgUN – MT 1 a 36 Curso de Pós-graduação em nível de 
Especialização C e D
C AgUN – MT 1 a 36 Curso de Pós-Graduação em nível 
de Mestrado D
D AgUN – MT 1 a 36 Pós-graduação em nível de 
Doutorado ------
Art. 9º - O texto constante no Anexo IV da Lei Complementar n.º 20 de 
11.11.2011 fica acrescido da seguinte redação:
I – Agende de Serviços Técnicos – Técnico em Segurança do Trabalho.
CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO AgST-TST 40 horas 
semanais
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
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CLASSE A – Ensino Médio Técnico com inscrição no MTE
CLASSE B – Ensino Superior na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Especialização
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Mestrado
RESUMO DA FUNÇÃO
- Inspecionar todas as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura Municipal, 
observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para 
identificar riscos de acidentes; 
- Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de 
proteção individual; 
- Instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais 
medidas de prevenção de acidentes; 
- Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das 
providências cabíveis; 
- Vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e 
modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; 
- Realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as 
providências necessárias; 
- Promover campanhas preventivas e educativas; 
- Participar dos trabalhos desenvolvidos pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção de 
Acidentes e dos programas de divulgação da engenharia de segurança através da 
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; 
- Manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores 
municipais; 
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e 
necessário ao exercício de suas atividades; 
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades; 
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 
- Executar outras atividades correlatas.
II – Agende Universitário – Assistente Social.
CARGO SÍMBOLO JORNADA
EXIGÊNCIAS 
COMPLEMENTARES
INSCRIÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
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AGENTE UNIVERSITÁRIO –
ASSISTENTE SOCIAL
AgUN –
ASoc 30 horas semanais
CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRESS
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
RESUMO DA FUNÇÃO
- Coordena, elabora, executa, supervisiona e avalia estudos, pesquisas, planos, 
programas e projetos na área de serviço social do município;
- Planeja, organiza e administra programas e projetos do órgão de ação social do 
município;
- Realiza vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a 
matéria de serviço social;
- Coordena as ações das associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisas em 
serviço social no âmbito da administração municipal;
- Elabora e implementa políticas que dão suporte à ações na área social.
- Elabora, implementa projetos na área social, baseados na identificação das 
necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos 
enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela instituição.
- Propõe e administra benefícios sociais no âmbito da população usuária dos serviços da 
mesma.
- Planeja e desenvolve pesquisas para analise da realidade social e para 
encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação 
do serviço social.
- Propõe, coordena, ministra e avalia treinamento na área social.
- Participa e coordena grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, 
associações e eventos relacionados a área de serviço social.
- Articula recursos financeiros para realização de eventos.
- Participa de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de 
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
EXIGENCIAS 
COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRESS
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direitos e políticas públicas.
- Realiza perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do 
serviço social.
- Desempenha tarefas administrativas inerentes a função.
- Participa de programa de treinamento, quando convocado.
- Realiza todas as demais tarefas e atribuições inerentes à sua formação universitária.
III – Agende Universitário – Médico do Trabalho.
CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE UNIVERSITÁRIO –
MÉDICO DO TRABALHO AgUN - MT 20 horas semanais
REQUISITOS
ITULAÇÃO MÍNIMA
ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM RESIDÊNCIA 
MÉDICA CONCLUÍDA E/OU TÍTULO DE 
ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO
EXIGÊNCIAS 
COMPLEMENTARES REGISTRO NO CRM
CLASSE A – Ensino Superior com residência médica concluída e/ou título de 
Especialista na área de atuação com inscrição no CRM
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
RESUMO DA FUNÇÃO
- Realizar inspeções sanitárias e ambientais nos locais de trabalho;
- Cumprir a legislação de saúde do trabalhador;
- Executar exames ocupacionais nos trabalhadores expostos a maior risco de acidentes de 
trabalho ou agravos relacionados ao trabalho, fazendo exame clínico e/ou interpretando 
os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde e 
assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
- Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos 
servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou 
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doenças profissionais;
- Programar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de 
saúde e ações de controle de vetores e zoonoses.
- Planejar e coordenar programas de educação em saúde e alimentação para os 
trabalhadores;
- Estabelecer medidas para o pronto atendimento em casos de acidente e emergência 
médica;
- Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas 
de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, condições de 
trabalho, os fatores de insalubridade, da fadiga e outros;
- Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes, com ou sem vítimas 
e todos os casos de doenças ocupacionais;
- Exigir a utilização, pelo trabalhador dos EPIs de acordo com os riscos identificados nos 
ambientes de trabalho;
- Articular junto aos órgãos competentes, da reabilitação Profissional e Perícia Médica, os 
casos de redução da capacidade laborativa dos trabalhadores;
- Realizar os procedimentos de readaptação funcional a administração para a mudança de 
atividade do servidor;
- Propor normas e regulamentos internos sobre medicina do trabalho;
- Colaborar nas campanhas de prevenção de acidentes do trabalho;
- Ministrar palestras ou cursos, quando solicitado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
IV - Agende Universitário – Pedagogo.
CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE UNIVERSITÁRIO –
PEDAGOGO
AgUN –
PED 40 horas semanais
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA PLENA
EXIGENCIAS 
COMPLEMENTARES
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CLASSE A – Ensino Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
RESUMO DA FUNÇÃO
- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, 
identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, 
fundamentos em pressuposto teórico-metodológico, ético-político e legal. 
- Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das 
famílias e indivíduos. 
- Trabalhar em equipe, produzir relatórios, informações técnicas e documentos 
necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos. 
- Realizar monitoramento e avaliação do serviço. 
- Desenvolver atividade socioeducativa de apoio, acolhida, reflexão e participação que 
visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. 
- Prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento 
individualizado de caso, coordenando reuniões de grupos de usuários e provendo 
encaminhamento, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção 
social e do sistema de garantia de direitos. Elaborar e encaminhar relatórios 
quantitativos ao órgão gestor sobre atendimentos realizados, e articulação com a rede. 
Encaminhar para a rede de serviços locais, orientação sociofamiliar.
- Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e avaliar planos, 
programas pedagógicos, seguindo as normativas do SINASE (PIA) traçando metas, 
criando ou modificando processos educativos, estabelecendo e monitorando seu 
cumprimento.
- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de pedagogia.
- Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e atualizar dados, ou ainda;
- Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e acompanhar o desenvolvimento 
e implantação do Programa de Capacitação dos servidores; buscando desenvolver 
competências, conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das 
atribuições do cargo, visando atender as necessidades do Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos, atuando na área de 
Recursos Humanos.
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
V – Agende Universitário – Psicólogo.
CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE UNIVERSITÁRIO –
PSICÓLOGO
AgUN –
PSI 30 horas semanais
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CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRP
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
RESUMO DA FUNÇÃO
- Presta atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou 
psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental e fortalecimento dos vínculos 
familiares e comunitários; 
- Presta atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as 
necessidades da demanda existente e da problemática específica do usuário do serviço 
da assistência social;
- Avalia, diagnostica e emite parecer técnico no que se refere ao acompanhamento e/ou 
atendimento do cliente; 
- Realiza encaminhamentos de clientes para outros serviços especializados em saúde 
mental;
- Participa de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, 
visando o esclarecimento e co-participação;
- Participa da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos 
necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, 
para atingir objetivos estabelecidos;
- Participa de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo 
com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento 
nas áreas de ação do interesse da unidade de trabalho;
- Desenvolve métodos e instrumentais para o atendimento de forma individual ou em 
grupo, priorizando o trabalho coletivo, com o olhar para o grupo familiar; 
- Desenvolve ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica 
e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo; 
- Desenvolve as ações de acolhida, entrevistas, orientações, visitas e entrevistas 
domiciliares, articulações institucionais, dentro e fora dos territórios de abrangências dos 
CRASS, proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de 
grupos, estimulando processos contextualizados; 
- Promove o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e 
fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos 
comunitários; 
- Participa de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da 
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA
EXIGENCIAS 
COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRP
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doença mental;
- Atua no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos 
métodos de ensino, a fim de contribuir para técnicas de ensino adequados;
- Colabora com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia 
que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;
- Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor￾aluno, em situações educacionais específicas, visando à implementação metodológica da 
clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e 
aprendizagem; 
- Diagnostica as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e 
encaminha aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar 
que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja 
natureza transcenda a possibilidade de solução no âmbito do serviço socioeducativo;
- Promove a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar; 
- Presta orientação aos professores, educadores e demais servidores; 
- Pesquisa, estuda, planeja, elabora e discute temas e dinâmicas para os atendimentos em 
grupo; 
- Produz relatórios, documentos e demais instrumentos técnicos operativos pertinentes ao 
serviço de psicologia; 
- Realiza o acompanhamento psicossocial das famílias usuárias da política da assistência 
social, em atendimentos individuais, grupais ou em visitas técnicas em domicílio; 
- Promove a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir par 
a eliminação de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão; 
- Efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de 
desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela 
administração de pessoal;
- Planeja, coordena e/ou executa atividades de avaliação e orientação psicológica, 
participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de 
trabalho;
- Executa outras tarefas e atribuições pertinentes à sua formação acadêmica.
VI – Agende Universitário – Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária
CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE UNIVERSITÁRIO –
AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITARIA
AgUN –
 AFVS 40
40 horas semanais
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REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA
EXIGÊNCIAS 
COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRMV
CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRMV
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
Art. 10 - As alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 41 da Lei Complementar n.º 
20 de 11.11.2011, passam a ter a seguinte redação:
a) participação em congresso, encontro, grupo de estudo, jornada, oficina, 
seminário, simpósio, palestra, mesa redonda, painel, fórum, conferência;
b) participação em cursos de capacitação, programas de aperfeiçoamento 
ou atualização ofertados/credenciados pelo município ou não;
Art. 11 – O anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 passa a ter 
a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO
CARGO HABILILITAÇÃO
MÍNIMA
JORNADA DE 
TRABALHO
VENCIMENTO
INICIAL
Nº DE
VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas R$ 640,27 181
AGENTE DE SEGURANÇA E 
PROTEÇÃO 
4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas R$ 897,12 115
MERENDEIRA 4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas R$ 638,67 48
MOTORISTA 4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas R$ 846,12 38
OPERADOR DE MÁQUINAS 
PESADAS
 4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas R$ 1020,24 10
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE 4ª série do Ensino 40 horas R$ 1020,24 5
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 14 de 20
MÁQUINAS E VEÍCULOS Fundamental
AGENTE DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL
4ª série do Ensino 
Fundamental 40 horas R$ 640,27 89
ATENDENTE 
INFANTIL Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 100
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 85
AGENTE ADMINISTRATIVO DA
EDUCAÇÃO Ensino Médio 40 horas R$ 897,12 185
EDUCADOR SOCIAL Ensino Médio 40 horas R$ 785,59 1
TÉCNICO ADMINISTRATIVO Ensino Médio 30 horas R$ 884,20 18
TÉCNICO ADMINISTRATIVO Ensino Médio 40 horas R$ 1.178,92 202
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Ensino Médio 40 horas R$ 1020,24 13
AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
–
TÉCNICO AGRÍCOLA
ENSINO MÉDIO 
PROFISSIONALIZANTE 40 horas R$ 748,18 3
AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
– TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
ENSINO MÉDIO 
PROFISSIONALIZANTE 40 horas R$ 748,18 5
AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
– DESENHISTA PROJETISTA 
ENSINO MÉDIO 
PROFISSIONALIZANTE 40 horas R$ 748,18 4
AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
– TÉCNICO DE SEGURANÇA DO 
TRABALHO
CURSO TÉCNICO EM 
SEGURANÇA DO 
TRABALHO COM 
REGISTRO NO MTE
40 horas R$ 1.592,47 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ADVOGADO
 CURSO DE DIREITO E 
INSCRIÇÃO NA OAB 20 horas R$ 1.958,84 5
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ADVOGADO
 CURSO DE DIREITO E 
INSCRIÇÃO NA OAB 40 horas R$ 3.917,67 4
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AGRÔNOMO
CURSO SUPERIOR DE 
AGRONOMIA E 
INSCRIÇÃO NO CREA
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ANALISTA DE SISTEMAS
CURSO SUPERIOR DE 
INFORMÁTICA EM 
GRADUAÇÃO PLENA E 
INSCRIÇÃO NO CRA
40 horas R$ 3.917,67 3
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ARQUITETO
CURSO DE 
ARQUITETURA E 
URBANISMO E 
INSCRIÇÃO NO CAU
20 horas R$ 2.092,04 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ARQUITETO
CURSO DE 
ARQUITETURA E 
URBANISMO E 
INSCRIÇÃO NO CAU
40 horas R$ 3.917,67 2
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 15 de 20
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
ASSISTENTE SOCIAL
CURSO SUPERIOR DE 
SERVIÇO SOCIAL E 
INSCRIÇÃO NO CRESS
30 horas 2.159,78 7
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
ASSISTENTE SOCIAL
CURSO SUPERIOR DE 
SERVIÇO SOCIAL E 
INSCRIÇÃO NO CRESS
40 horas R$ 2.879,57 7
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL AMBIENTAL
CURSO DE 
ENGENHARIA 
AMBIENTAL E 
INSCRIÇÃO NO CREA
40 horas R$ 2.879,57 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
AUDITOR FISCAL EM NUTRIÇÃO
CURSO SUPERIOR DE 
NUTRIÇÃO E 
INSCRIÇÃO NO CRN
40 horas R$ 2.879,57 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL FLORESTAL
CURSO DE 
ENGENHARIA 
FLORESTAL E 
INSCRIÇÃO NO CREA
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO
CURSO DE CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS E 
INSCRIÇÃO NO CRC
40 horas R$ 2.879,57 3
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL EM OBRAS
CURSO DE 
ENGENHARIA CIVIL 40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
CURSO SUPERIOR DE 
MEDICINA 
VETERINÁRIA E 
INSCRIÇÃO NO CRMV
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
BIBLIOTECÁRIO
CURSO DE 
BIBLIOTECONOMIA 40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
BIÓLOGO
CURSO SUPERIOR DE 
BACHARELADO EM 
BIOLOGIA E 
INSCRIÇÃO NO CRBIO
40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
CONTADOR
CURSO DE CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS E 
INSCRIÇÃO CRC
40 horas R$ 3.917,67 3
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
ECONOMISTA
CURSO DE CIÊNCIAS 
ECONÔMICAS E 
INSCRIÇÃO NO CRE
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ENGENHEIRO CIVIL
CURSO DE 
ENGENHARIA CIVIL E 
INSCRIÇÃO NO CREA
20 horas R$ 2.092,04 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ENGENHEIRO CIVIL
CURSO DE 
ENGENHARIA CIVIL E 
INSCRIÇÃO NO CREA
40 horas R$ 3.917,67 3
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO
CURSO DE 
ENGENHARIA CIVIL OU 
DE ENGENHARIA 
MECÂNICA E 
INSCRIÇÃO NO CREA
40 horas R$ 3.917,67 1
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
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AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ENGENHEIRO FLORESTAL
CURSO DE 
ENGENHARIA 
FLORESTAL E 
INSCRIÇÃO NO CREA
20 horas R$ 2.092,04 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
FISIOTERAPEUTA
CURSO SUPERIOR DE 
FISIOTERAPIA E 
INSCRIÇÃO NO 
CREFITO
40 horas R$ 2.879,57 4
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
FONOAUDIÓLOGO
CURSO SUPERIOR DE 
FONOAUDIOLOGIA E 
INSCRIÇÃO NO CRF
40 horas R$ 2.879,57 4
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
GEÓLOGO
CURSO SUPERIOR DE 
GEOLOGIA 40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
GESTOR PÚBLICO
CURSO SUPERIOR DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
INSCRIÇÃO NO CRA
40 horas R$ 2.879,57 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
MAESTRO
CURSO SUPERIOR EM 
MÚSICA E INSCRIÇÃO 
NO CRMG
40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
PEDAGOGO
CURSO SUPERIOR DE 
LICENCIATURA PLENA 
EM PEDAGOGIA 
40 horas R$ 2.879,57 5
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
PSICÓLOGO
CURSO SUPERIOR DE 
PSICOLOGIA E 
INSCRIÇÃO NO CRP
30 horas R$ 2.159,68 3
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
PSICÓLOGO
CURSO SUPERIOR DE 
PSICOLOGIA E 
INSCRIÇÃO NO CRP
40 horas R$ 2.879,57 9
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
MÉDICO DO TRABALHO
CURSO DE MEDICINA 
COM RESIDÊNCIA 
MÉDICA CONCLUÍDA 
E/OU TÍTULO DE 
ESPECIALISTA NA 
ÁREA DE MEDICINA DO 
TRABALHO COM 
REGISTRO NO CRM
20 horas R$ 3.898,20 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
TÉCNICO EM DESPORTOS
CURSO DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA E INSCRIÇÃO 
NO CREF
40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: 
TERAPEUTA OCUPACIONAL
CURSO SUPERIOR DE 
TERAPIA 
OCUPACIONAL E 
INSCRIÇÃO NO 
CREFITO
40 horas R$ 1. 958,84 1
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 17 de 20
Art. 12 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 
de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
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Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, em regime 
de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2015, que cria o cargo de Técnico de 
Segurança do Trabalho; Assistente Social (30 horas); Pedagogo; Psicólogo (30 horas); 
Médico do Trabalho, exclui vagas de Agente de Serviços Gerais, de Merendeira, de 
Motorista e de Operador de Máquinas Pesadas, além de corrigir e alterar disposições da Lei 
Complementar 20 de 11.11.2011 e dá outras providências.
Tanto as criações de cargos quanto o aumento de vagas de cargos já 
existentes, visam ao atendimento da demanda dos serviços que tem aumentado 
proporcionalmente ao aumento da população tamandareense, não sendo suficiente a 
quantidade daquelas vagas atualmente preenchidas.
As criações de cargos estão plantadas no terreno fértil da deflagração do 
concurso público para o preenchimento de vagas na Administração Pública de Almirante 
Tamandaré, cuja exigência passa-se primordialmente pela sua criação a qual ocorre 
somente mediante norma apreciada e aprovada por esta insigne “Casa de Leis.”
A exclusão justifica-se pelo fato de que são cargos que não estão 
destinados à atividade fim da Administração Pública, isto é, podem ser terceirizados desde 
que não hajam vagas a serem preenchidas.
Também são imprescindíveis as correções das tabelas existentes Anexo II 
que trata da habilitação mínima, vencimento inicial e número de vagas para cada cargo; 
Anexo III que regulamenta a progressão vertical e Anexo IV que normatiza os cargos, 
atividades e funções, haja vista, que devem estar em harmonia com as alterações sugeridas 
neste Projeto de Lei.
Outrossim, necessita-se de correções por erro de digitação, como por 
exemplo, a sigla CRAS quando deveria constar CRESS – Conselho Regional de Serviços 
Social; a escolaridade do Agente Administrativo da Educação, dentre outros.
É a justificativa.
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 19 de 20
Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação dessa 
Casa, pedindo seja o projeto apreciado em regime de urgência, em função da imediata 
abertura do Edital do referido concurso público.
Almirante Tamandaré, 02 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 20 de 20
MENSAGEM Nº 001/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos esta Mensagem de Lei Complementar nº 001/2015 cujo 
objeto é criação dos cargos de: Técnico de Segurança do Trabalho; Assistente Social (30 
horas); Pedagogo; Psicólogo (30 horas); Médico do Trabalho, exclui vagas de Agente de 
Serviços Gerais, de Merendeira, de Motorista e de Operador de Máquinas Pesadas, além de 
corrigir e alterar disposições da Lei Complementar 20 de 11.11.2011.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa 
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração, 
requerendo-se sua apreciação em regime de urgência, dada a imediata abertura do Edital 
do referido concurso público.
Almirante Tamandaré, 02 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal

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