| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | “CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; ASSISTENTE SOCIAL (30 HORAS); PEDAGOGO; PSICÓLOGO (30 HORAS); MÉDICO DO TRABALHO, EXCLUI VAGAS DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, DE MERENDEIRA, DE MOTORISTA E DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, ALÉM DE CORRIGIR E ALTERAR DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 20 DE 11.11.2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 20 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 “Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho; Assistente Social (30 horas); Pedagogo; Psicólogo (30 horas); Médico do Trabalho, exclui vagas de Agente de Serviços Gerais, de Merendeira, de Motorista e de Operador de Máquinas Pesadas, além de corrigir e alterar disposições da Lei Complementar 20 de 11.11.2011 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 49, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1° - Na classe “AGENTES DE SERVIÇOS TÉCNICOS” constante no Anexo III da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 cria-se o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho. Art. 2° - Na classe “AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR” constante no Anexo III da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, criam-se os seguintes cargos: I - Assistente Social (30 horas); II - Pedagogo; III - Psicólogo (30 horas); IV - Médico do Trabalho. Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo terão a habilitação mínima, a jornada de trabalho e o vencimento inicial serão determinados conforme a redação que passa a fazer parte do Anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, o qual integra a presente Lei. Art. 3º - Da tabela de habilitação mínima, vencimento inicial e número de vagas constante no Anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, ficam excluídas as seguintes vagas: I - 301 (trezentas e uma) vagas do cargo de Agente de Serviços Gerais; II - 32 (trinta e duas) vagas de Merendeira; III - 27 (vinte e sente) vagas de Motorista; IV - 13 (treze) vagas de Operador de Máquinas Pesadas. MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 20 Art. 4º - Na tabela de habilitação mínima, vencimento inicial e número de vagas constante no Anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, ficam acrescidas as seguintes vagas: I - 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Nível Superior: Auditor Fiscal Ambiental; II - 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Nível Superior: Auditor Fiscal em Nutrição. Art. 5º - A parte da Progressão Vertical constante no Anexo III da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 que tem esta redação: Cargo: Agente Administrativo da Educação CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL CE AgAE CE 1 a 36 Sem habilitação mínima A, B, C, D e E A AgAE A 1 a 36 Ensino Fundamental B, C, D e E B AgAE B 1 a 36 Ensino Médio Regular C, D e E C AgAE C 1 a 36 Ensino Médio na Modalidade Normal ou Técnico em Apoio Escolar D e E D AgAE D 1 a 36 Ensino Superior – Pedagogia E E AgAE D 1 a 36 Curso de Especialização em Educação _____ Passa a ter a seguinte redação: Cargo: Agente Administrativo da Educação CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL CE AgAE CE 1 a 36 Sem habilitação mínima A, B, C e D A AgAE A 1 a 36 Ensino Médio Regular B, C e D B AgAE B 1 a 36 Ensino Médio Técnico (na área de atuação) C e D C AgAE C 1 a 36 Ensino Superior Não específico na área de atuação D D AgAE D 1 a 36 Pós Graduação em nível de Especialização ou Mestrado ------ MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 20 Art. 6º - A parte “CARGOS, ATIVIDADES E FUNÇÕES” do Cargo Agente Administrativo da Educação, constante no Anexo IV da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 que tem esta redação: CLASSE CE – Sem habilitação mínima exigida para o cargo CLASSE A - Ensino Médio Regular CLASSE B - Ensino Médio na modalidade Normal CLASSE C - Ensino Superior - Bacharelado CLASSE D - Ensino Superior - Licenciatura CLASSE E – Ensino Superior Pedagogia ou Curso Normal Superior Passa a ter a seguinte redação: CLASSE CE - Sem habilitação mínima exigida para o cargo CLASSE A - Ensino Médio Regular CLASSE B - Ensino Médio Técnico CLASSE C - Ensino Superior não específico na área de atuação CLASSE D - Pós Graduação em nível de Especialização ou Mestrado Art. 7º - A parte “CARGOS, ATIVIDADES E FUÇÕES” do Cargo de Assistente Social - 40 horas constante no Anexo IV da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 que tem esta redação: CLASSE a – Ensino Superior com inscrição no CRAS CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação Passa a ter a seguinte redação: REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL EXIGENCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRAS REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL EXIGENCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRESS MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 20 CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRESS CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação Art. 8º - A parte “CLASSE: AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR” constante do Anexo III – Progressão Vertical da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 que tem esta redação: CLASSE: AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR CARGOS: Advogado, Agrônomo, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, Auditor Fiscal Ambiental, Auditar Fiscal em Nutrição, Auditor Fiscal Florestal, Auditor Fiscal Tributário, Auditor Fiscal de Obras, Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Produção, Engenheiro Florestal, Geólogo, Gestor Público, Maestro, Psicólogo, Técnico em Desportos e Terapeuta Ocupacional CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIA S HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL A AgUN 1 a 36 Ensino Superior específico e inscrição no conselho da categoria B e C B AgUN 1 a 36 Curso de Pós-graduação em nível de Especialização C C AgUN 1 a 36 Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ---- Passa a ter a seguinte redação: CLASSE: AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR CARGOS: Advogado, Agrônomo, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, Auditor Fiscal Ambiental, Auditar Fiscal em Nutrição, Auditor Fiscal Florestal, Auditor Fiscal Tributário, Auditor Fiscal de Obras, Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Produção, Engenheiro Florestal, Geólogo, Gestor Público, Maestro, Pedagogo, Psicólogo, Técnico em Desportos e Terapeuta Ocupacional CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 5 de 20 A AgUN 1 a 36 Ensino Superior específico e inscrição no conselho da categoria B, C e D B AgUN 1 a 36 Curso de Pós-graduação em nível de Especialização C e D C AgUN 1 a 36 Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado D D AgUN 1 a 36 Pós-graduação em nível de Doutorado ------ CARGO: Médico do Trabalho CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIA S HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL A AgUN – MT 1 a 36 Curso de Medicina com residência médica concluída e/ou título de especialista em Medicina do Trabalho com registro no CRM B, C e D B AgUN – MT 1 a 36 Curso de Pós-graduação em nível de Especialização C e D C AgUN – MT 1 a 36 Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado D D AgUN – MT 1 a 36 Pós-graduação em nível de Doutorado ------ Art. 9º - O texto constante no Anexo IV da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 fica acrescido da seguinte redação: I – Agende de Serviços Técnicos – Técnico em Segurança do Trabalho. CARGO SÍMBOLO JORNADA AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO AgST-TST 40 horas semanais REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 6 de 20 CLASSE A – Ensino Médio Técnico com inscrição no MTE CLASSE B – Ensino Superior na área de atuação CLASSE C – Pós Graduação em nível de Especialização CLASSE D – Pós Graduação em nível de Mestrado RESUMO DA FUNÇÃO - Inspecionar todas as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura Municipal, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes; - Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual; - Instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes; - Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis; - Vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; - Realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias; - Promover campanhas preventivas e educativas; - Participar dos trabalhos desenvolvidos pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e dos programas de divulgação da engenharia de segurança através da SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; - Manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; - Executar outras atividades correlatas. II – Agende Universitário – Assistente Social. CARGO SÍMBOLO JORNADA EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 7 de 20 AGENTE UNIVERSITÁRIO – ASSISTENTE SOCIAL AgUN – ASoc 30 horas semanais CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRESS CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação RESUMO DA FUNÇÃO - Coordena, elabora, executa, supervisiona e avalia estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social do município; - Planeja, organiza e administra programas e projetos do órgão de ação social do município; - Realiza vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; - Coordena as ações das associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisas em serviço social no âmbito da administração municipal; - Elabora e implementa políticas que dão suporte à ações na área social. - Elabora, implementa projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela instituição. - Propõe e administra benefícios sociais no âmbito da população usuária dos serviços da mesma. - Planeja e desenvolve pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social. - Propõe, coordena, ministra e avalia treinamento na área social. - Participa e coordena grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social. - Articula recursos financeiros para realização de eventos. - Participa de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL EXIGENCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRESS MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 8 de 20 direitos e políticas públicas. - Realiza perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social. - Desempenha tarefas administrativas inerentes a função. - Participa de programa de treinamento, quando convocado. - Realiza todas as demais tarefas e atribuições inerentes à sua formação universitária. III – Agende Universitário – Médico do Trabalho. CARGO SÍMBOLO JORNADA AGENTE UNIVERSITÁRIO – MÉDICO DO TRABALHO AgUN - MT 20 horas semanais REQUISITOS ITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM RESIDÊNCIA MÉDICA CONCLUÍDA E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES REGISTRO NO CRM CLASSE A – Ensino Superior com residência médica concluída e/ou título de Especialista na área de atuação com inscrição no CRM CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação RESUMO DA FUNÇÃO - Realizar inspeções sanitárias e ambientais nos locais de trabalho; - Cumprir a legislação de saúde do trabalhador; - Executar exames ocupacionais nos trabalhadores expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou agravos relacionados ao trabalho, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde e assegurar a continuidade operacional e a produtividade; - Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 9 de 20 doenças profissionais; - Programar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. - Planejar e coordenar programas de educação em saúde e alimentação para os trabalhadores; - Estabelecer medidas para o pronto atendimento em casos de acidente e emergência médica; - Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, condições de trabalho, os fatores de insalubridade, da fadiga e outros; - Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes, com ou sem vítimas e todos os casos de doenças ocupacionais; - Exigir a utilização, pelo trabalhador dos EPIs de acordo com os riscos identificados nos ambientes de trabalho; - Articular junto aos órgãos competentes, da reabilitação Profissional e Perícia Médica, os casos de redução da capacidade laborativa dos trabalhadores; - Realizar os procedimentos de readaptação funcional a administração para a mudança de atividade do servidor; - Propor normas e regulamentos internos sobre medicina do trabalho; - Colaborar nas campanhas de prevenção de acidentes do trabalho; - Ministrar palestras ou cursos, quando solicitado; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. IV - Agende Universitário – Pedagogo. CARGO SÍMBOLO JORNADA AGENTE UNIVERSITÁRIO – PEDAGOGO AgUN – PED 40 horas semanais REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA PLENA EXIGENCIAS COMPLEMENTARES MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 10 de 20 CLASSE A – Ensino Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação RESUMO DA FUNÇÃO - Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentos em pressuposto teórico-metodológico, ético-político e legal. - Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos. - Trabalhar em equipe, produzir relatórios, informações técnicas e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos. - Realizar monitoramento e avaliação do serviço. - Desenvolver atividade socioeducativa de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. - Prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de caso, coordenando reuniões de grupos de usuários e provendo encaminhamento, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos. Elaborar e encaminhar relatórios quantitativos ao órgão gestor sobre atendimentos realizados, e articulação com a rede. Encaminhar para a rede de serviços locais, orientação sociofamiliar. - Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e avaliar planos, programas pedagógicos, seguindo as normativas do SINASE (PIA) traçando metas, criando ou modificando processos educativos, estabelecendo e monitorando seu cumprimento. - Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de pedagogia. - Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e atualizar dados, ou ainda; - Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e acompanhar o desenvolvimento e implantação do Programa de Capacitação dos servidores; buscando desenvolver competências, conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atribuições do cargo, visando atender as necessidades do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos, atuando na área de Recursos Humanos. - Executar outras tarefas correlatas ao cargo. V – Agende Universitário – Psicólogo. CARGO SÍMBOLO JORNADA AGENTE UNIVERSITÁRIO – PSICÓLOGO AgUN – PSI 30 horas semanais MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 11 de 20 CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRP CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação RESUMO DA FUNÇÃO - Presta atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; - Presta atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática específica do usuário do serviço da assistência social; - Avalia, diagnostica e emite parecer técnico no que se refere ao acompanhamento e/ou atendimento do cliente; - Realiza encaminhamentos de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; - Participa de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação; - Participa da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; - Participa de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento nas áreas de ação do interesse da unidade de trabalho; - Desenvolve métodos e instrumentais para o atendimento de forma individual ou em grupo, priorizando o trabalho coletivo, com o olhar para o grupo familiar; - Desenvolve ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo; - Desenvolve as ações de acolhida, entrevistas, orientações, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais, dentro e fora dos territórios de abrangências dos CRASS, proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados; - Promove o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; - Participa de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA EXIGENCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRP MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 12 de 20 doença mental; - Atua no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos de ensino, a fim de contribuir para técnicas de ensino adequados; - Colabora com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professoraluno, em situações educacionais específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; - Diagnostica as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminha aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução no âmbito do serviço socioeducativo; - Promove a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar; - Presta orientação aos professores, educadores e demais servidores; - Pesquisa, estuda, planeja, elabora e discute temas e dinâmicas para os atendimentos em grupo; - Produz relatórios, documentos e demais instrumentos técnicos operativos pertinentes ao serviço de psicologia; - Realiza o acompanhamento psicossocial das famílias usuárias da política da assistência social, em atendimentos individuais, grupais ou em visitas técnicas em domicílio; - Promove a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir par a eliminação de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; - Efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; - Planeja, coordena e/ou executa atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; - Executa outras tarefas e atribuições pertinentes à sua formação acadêmica. VI – Agende Universitário – Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária CARGO SÍMBOLO JORNADA AGENTE UNIVERSITÁRIO – AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITARIA AgUN – AFVS 40 40 horas semanais MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 13 de 20 REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRMV CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRMV CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação Art. 10 - As alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 41 da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, passam a ter a seguinte redação: a) participação em congresso, encontro, grupo de estudo, jornada, oficina, seminário, simpósio, palestra, mesa redonda, painel, fórum, conferência; b) participação em cursos de capacitação, programas de aperfeiçoamento ou atualização ofertados/credenciados pelo município ou não; Art. 11 – O anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 passa a ter a seguinte redação: ANEXO II TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO CARGO HABILILITAÇÃO MÍNIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 181 AGENTE DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 897,12 115 MERENDEIRA 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 638,67 48 MOTORISTA 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 846,12 38 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 1020,24 10 AGENTE DE MANUTENÇÃO DE 4ª série do Ensino 40 horas R$ 1020,24 5 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 14 de 20 MÁQUINAS E VEÍCULOS Fundamental AGENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 89 ATENDENTE INFANTIL Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 100 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 85 AGENTE ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO Ensino Médio 40 horas R$ 897,12 185 EDUCADOR SOCIAL Ensino Médio 40 horas R$ 785,59 1 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Ensino Médio 30 horas R$ 884,20 18 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Ensino Médio 40 horas R$ 1.178,92 202 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Ensino Médio 40 horas R$ 1020,24 13 AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – TÉCNICO AGRÍCOLA ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 40 horas R$ 748,18 3 AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 40 horas R$ 748,18 5 AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – DESENHISTA PROJETISTA ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 40 horas R$ 748,18 4 AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM REGISTRO NO MTE 40 horas R$ 1.592,47 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ADVOGADO CURSO DE DIREITO E INSCRIÇÃO NA OAB 20 horas R$ 1.958,84 5 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ADVOGADO CURSO DE DIREITO E INSCRIÇÃO NA OAB 40 horas R$ 3.917,67 4 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AGRÔNOMO CURSO SUPERIOR DE AGRONOMIA E INSCRIÇÃO NO CREA 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA DE SISTEMAS CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA EM GRADUAÇÃO PLENA E INSCRIÇÃO NO CRA 40 horas R$ 3.917,67 3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ARQUITETO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO E INSCRIÇÃO NO CAU 20 horas R$ 2.092,04 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ARQUITETO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO E INSCRIÇÃO NO CAU 40 horas R$ 3.917,67 2 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 15 de 20 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO CRESS 30 horas 2.159,78 7 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO CRESS 40 horas R$ 2.879,57 7 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL AMBIENTAL CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E INSCRIÇÃO NO CREA 40 horas R$ 2.879,57 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL EM NUTRIÇÃO CURSO SUPERIOR DE NUTRIÇÃO E INSCRIÇÃO NO CRN 40 horas R$ 2.879,57 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL FLORESTAL CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL E INSCRIÇÃO NO CREA 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E INSCRIÇÃO NO CRC 40 horas R$ 2.879,57 3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL EM OBRAS CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA CURSO SUPERIOR DE MEDICINA VETERINÁRIA E INSCRIÇÃO NO CRMV 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: BIBLIOTECÁRIO CURSO DE BIBLIOTECONOMIA 40 horas R$ 1.958,84 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: BIÓLOGO CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM BIOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CRBIO 40 horas R$ 1.958,84 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: CONTADOR CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E INSCRIÇÃO CRC 40 horas R$ 3.917,67 3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ECONOMISTA CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E INSCRIÇÃO NO CRE 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO CIVIL CURSO DE ENGENHARIA CIVIL E INSCRIÇÃO NO CREA 20 horas R$ 2.092,04 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO CIVIL CURSO DE ENGENHARIA CIVIL E INSCRIÇÃO NO CREA 40 horas R$ 3.917,67 3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL OU DE ENGENHARIA MECÂNICA E INSCRIÇÃO NO CREA 40 horas R$ 3.917,67 1 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 16 de 20 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO FLORESTAL CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL E INSCRIÇÃO NO CREA 20 horas R$ 2.092,04 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: FISIOTERAPEUTA CURSO SUPERIOR DE FISIOTERAPIA E INSCRIÇÃO NO CREFITO 40 horas R$ 2.879,57 4 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: FONOAUDIÓLOGO CURSO SUPERIOR DE FONOAUDIOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CRF 40 horas R$ 2.879,57 4 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: GEÓLOGO CURSO SUPERIOR DE GEOLOGIA 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: GESTOR PÚBLICO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E INSCRIÇÃO NO CRA 40 horas R$ 2.879,57 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: MAESTRO CURSO SUPERIOR EM MÚSICA E INSCRIÇÃO NO CRMG 40 horas R$ 1.958,84 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: PEDAGOGO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA 40 horas R$ 2.879,57 5 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: PSICÓLOGO CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CRP 30 horas R$ 2.159,68 3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: PSICÓLOGO CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CRP 40 horas R$ 2.879,57 9 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO DO TRABALHO CURSO DE MEDICINA COM RESIDÊNCIA MÉDICA CONCLUÍDA E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA NA ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO COM REGISTRO NO CRM 20 horas R$ 3.898,20 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: TÉCNICO EM DESPORTOS CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E INSCRIÇÃO NO CREF 40 horas R$ 1.958,84 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: TERAPEUTA OCUPACIONAL CURSO SUPERIOR DE TERAPIA OCUPACIONAL E INSCRIÇÃO NO CREFITO 40 horas R$ 1. 958,84 1 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 17 de 20 Art. 12 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de fevereiro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 18 de 20 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2015, que cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho; Assistente Social (30 horas); Pedagogo; Psicólogo (30 horas); Médico do Trabalho, exclui vagas de Agente de Serviços Gerais, de Merendeira, de Motorista e de Operador de Máquinas Pesadas, além de corrigir e alterar disposições da Lei Complementar 20 de 11.11.2011 e dá outras providências. Tanto as criações de cargos quanto o aumento de vagas de cargos já existentes, visam ao atendimento da demanda dos serviços que tem aumentado proporcionalmente ao aumento da população tamandareense, não sendo suficiente a quantidade daquelas vagas atualmente preenchidas. As criações de cargos estão plantadas no terreno fértil da deflagração do concurso público para o preenchimento de vagas na Administração Pública de Almirante Tamandaré, cuja exigência passa-se primordialmente pela sua criação a qual ocorre somente mediante norma apreciada e aprovada por esta insigne “Casa de Leis.” A exclusão justifica-se pelo fato de que são cargos que não estão destinados à atividade fim da Administração Pública, isto é, podem ser terceirizados desde que não hajam vagas a serem preenchidas. Também são imprescindíveis as correções das tabelas existentes Anexo II que trata da habilitação mínima, vencimento inicial e número de vagas para cada cargo; Anexo III que regulamenta a progressão vertical e Anexo IV que normatiza os cargos, atividades e funções, haja vista, que devem estar em harmonia com as alterações sugeridas neste Projeto de Lei. Outrossim, necessita-se de correções por erro de digitação, como por exemplo, a sigla CRAS quando deveria constar CRESS – Conselho Regional de Serviços Social; a escolaridade do Agente Administrativo da Educação, dentre outros. É a justificativa. MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 19 de 20 Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, pedindo seja o projeto apreciado em regime de urgência, em função da imediata abertura do Edital do referido concurso público. Almirante Tamandaré, 02 de fevereiro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 20 de 20 MENSAGEM Nº 001/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos esta Mensagem de Lei Complementar nº 001/2015 cujo objeto é criação dos cargos de: Técnico de Segurança do Trabalho; Assistente Social (30 horas); Pedagogo; Psicólogo (30 horas); Médico do Trabalho, exclui vagas de Agente de Serviços Gerais, de Merendeira, de Motorista e de Operador de Máquinas Pesadas, além de corrigir e alterar disposições da Lei Complementar 20 de 11.11.2011. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração, requerendo-se sua apreciação em regime de urgência, dada a imediata abertura do Edital do referido concurso público. Almirante Tamandaré, 02 de fevereiro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal