MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 002/2016
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a Mensagem nº 002/2016, do Projeto de Lei Municipal
Ordinária que “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1652 de 09 de janeiro de 2013,
modificada pela Lei Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, em regime de urgência,
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e
consideração.
— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 02 de março de 2016.
N
IQUEIRA
Prefeito Municipal
SS
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2016
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 002/2016, cujo objeto é a
“alteração da Lei Municipal n.º 1652 de 09 de janeiro de 2013, modificada pela Lei Municipal n.º
1.875 de 20 de janeiro de 2016 e dá outras providências”.
A aprovação da Lei Municipal Ordinária n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016,
objetivou atender à recomendação administrativa da Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público e ao disposto na Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei visa à adequação da Lei que regulamentou os Cargos
em Comissão (Diretoria, Chefia e Assessoramento), conforme a necessidade da Administração
Publica Municipal e percepção de vencimentos, conforme a responsabilidade que determinados
cargos em comissão possuem no desempenho das respectivas funções.
Importante salientar-se que não houve acréscimo na quantidade dos cargos em
comissão, pelo contrário, houve supressão, perfazendo o montante total de 100 (cem) cargos
em Comissão.
Importante ressaltar-se que, não obstante, as referidas alterações ora sugeridas a
Lei que regulamentou os cargos em comissão, continua atendendo Recomendação Administrativa
nº 06/2013 e Inquérito Civil n.º MPPR 0001.13.000326-0 assinada pelo representante da
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público cujo objeto é a “apurar a regularidade no
provimento e efetivo exercício de cargos comissionados no âmbito do
Município de Almirante Tamandaré, notadamente para fim de fiscalizar a
observância do disposto no art. 37, inciso V da Constituição e demais
princípios da Administração Pública”.
É a justificativa.
Considerando a importâncias destas alterações legislativas contamos com a
presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, solicitando aprovação em
regime de urgência, apresentamos nossos agradecimentos, para apreciação do presente Projeto
de Lei, sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de
março de 2016.
Prefeito Municipal
DE ae
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2016
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1652 de 09
de janeiro de 2013, alterada pela Lei Municipal n.º
1.875 de 20 de janeiro de 2016 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, III da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O artigo 37 da Lei Municipal nº 1.652 de 09 de janeiro de 2013, alterado pela Lei
Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 — A denominação, o símbolo e a quantidade de Cargos em Comissão
estão previstos no Anexo | desta Lei.
Parágrafo Primeiro. Todos os Cargos em Comissão de Diretoria, Chefia e
Assessoramento exercerão suas atividades com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas semanais, não fazendo jus à percepção de horas extraordinárias,
dada a relação de confiança estabelecida para a nomeação e que pressupõe
devotamento maior ao serviço que o exigido dos demais servidores de diversa
espécie de provimento.
Art. 2º - O disposto na Tabela A do Anexo Il da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013,
alterado pela Lei Municipal n.º 1.715 de 29 de julho de 2013 e pela Lei Municipal n.º 1.875 de
20 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Il — A quantidade de 24 para Cargos em Comissão Símbolo CC1; quantidade de
33 para Cargos em Comissão Símbolo CC2; quantidade de 34 para Cargos em
Comissão Símbolo CC3; e quantidade de 12 para Cargos em Comissão Símbolo
Cca.
Art. 3º - O Anexo | da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013, modificado pela Lei
Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
|- O Cargo de Diretor do Departamento Administrativo e Atendimento aos Órgãos
de Fiscalização e Controle da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos fica
alterado, para o Cargo de Diretor do Departamento Administrativo de Atendimento
aos Órgãos Externos de Controle e Fiscalização, passando a vigorar com a
seguinte redação:
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Descrição Símbolo | Quantidade
Cargo de Diretor do Departamento Administrativo de Atendimento aos cc1 1
Órgãos Externos de Controle e Fiscalização.
Il — Altera-se o Cargo de Assessor do Secretário Municipal de Administração e
Previdência para o Cargo de Diretor do Departamento de Vigia Noturno, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Diretor do Departamento de Vigia Noturno. cc1 01
III — Fica criado o Cargo de Chefe do Núcleo de Arquivo Geral, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade |
Chefe do Núcleo de Arquivo Geral. ] cc2 [oi
IV — Fica criado o Cargo de Assessor do Diretor do IPMAT - Instituto de
Previdência do Município de Almirante Tamandaré, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Assessor do Diretor do IPMAT - Instituto de Previdência do Município de ccz 01
Almirante Tamandaré
V - Fica criado o Cargo de Chefe do Núcleo Administrativo do IPMAT - Instituto de
Previdência do Município de Almirante Tamandaré, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo Administrativo do IPMAT - Instituto de Previdência do cc3 01
Município de Almirante Tamandaré
VI — Fica criado o Cargo de Assessor do Controlador Interno, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Assessor Jurídico do Controlador Interno cc2 0
VII = Fica criado o Cargo de Chefe do Núcleo de Iluminação Pública, passando a
vigorar com a seguinte redação:
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XIII - Ficam extintos os seguintes Cargos de Assessor do Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos:
Descrição Símbolo | Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos. cc1 04
XIV — Ficam criados os Cargos de Assessor do Secretário Municipal de Assuntos
Jurídicos, ou do Diretor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ou dos
Advogados do Município de Almirante Tamandaré, passando a vigorar conforme o
seguinte:
Descrição Símbolo | Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, ou do Diretor da cc1 04
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ou dos Advogados do Município
de Almirante Tamandaré.
XV — Ficam extintos os Cargos de Chefe do Núcleo de Defesa Civil; de Chefe do
Núcleo Técnico da Unidade Básica de Saúde; e de Chefe do Núcleo
Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde cc3 03
Chefe do Núcleo de Defesa Civil cc4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e cc4 01
Cultura
XVI — Fica criado o Cargo de Assessor do Secretário Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo cc2 0
XVII - O Cargo de Chefe do Núcleo do Armazém da Família fica alterado para o
Cargo de Chefe do Departamento de Cadastro do Armazém da Família, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Nucleo de Cadastro do Armazém da Família cc2 [o
XVIII - O Cargo de Chefe do Departamento de Cemitérios fica alterado para Chefe
do Núcleo de Cemitérios, passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo de Cemitérios cc3 [a
TT e
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Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo de Arquivo Geral. cc4 [o
vIll — Fica criado o Cargo de Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Meio cc2 Log]
Ambiente e Abastecimento.
IX - Altera-se o Cargo de Assessor do Diretor do Departamento de Informática
para o Cargo de Chefe do Núcleo de Manutenção de Computadores, Hardware e
Software, passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo de Manutenção de Computadores (Hardware e Software). cc4 [ei
X - Altera-se o Cargo de Assessor do Diretor do Departamento de Comunicação
Social para o Cargo de Assessor do Secretário Municipal de Governo, Ouvidoria e
Comunicação Social, passando a vigorar com a seguinte redação:
É Descrição Símbolo | Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Governo, Ouvidoria e Comunicação cc2 01
Social.
XI - Fica extinto o seguinte Cargo do Assessor do Diretor de Tributação ou
Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Descrição Símbolo | Quantidade
Assessor do Diretor de Tributação ou Contabilidade da Secretaria Municipal cc2 01
de Fazenda
XII — Ficam criados os cargos de Assessor do Diretor de Tributação da Secretaria
Municipal de Fazenda e os Cargos de Assessor do Secretário Municipal da
Fazenda, passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Assessor do Diretor de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda cc4 1
Assessor do Secretário de Fazenda ou do Diretor de Contabilidade da cc2 02
Secretaria Municipal de Fazenda
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XIX - O Cargo de Chefe do Núcleo de Transporte Escolar Especial fica alterado
para Chefe do Núcleo de Transporte Escolar, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo de Transporte Escolar cc2 01
XX — Os Cargos de Assessor do Secretário Municipal de Família e
Desenvolvimento Social; de Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças; de
Assessor do Secretário Municipal de Educação e Cultura; de Chefe do Núcleo de
Convênios Estaduais e Federais; de Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria
Municipal da Fazenda; de Chefe do Núcleo de Assuntos Comunitários; de Chefe
do Núcleo Administrativo dos Conselhos Municipais; e Assessor do Secretário
Municipal Chefe de Gabinete; e Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de
Saúde, ficam alterados passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Família e Desenvolvimento Social cc2 0
Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças cc3 01
Assessor do Secretário Municipal de Educação e Cultura | cc1 0
Chefe do Núcleo de Convênios Estaduais e Federais cc2 0
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal da Fazenda Cc4 01
Chefe do Núcleo de Assuntos Comunitários cc3 01
Chefe do Núcleo Administrativo dos Conselhos Municipais cc3 01
Assessor do Secretário Municipal de Chefia de Gabinete cc2 02
Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde cc3 04
Art. 4º - O Anexo | da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013, modificado pela Lei
Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016 e pela Lei n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Diretor do Departamento de Administração Cc 01
Diretor do Departamento de Recursos Humanos cc1 01
Diretor do Departamento Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada cc2 01
Diretor do Departamento de Licitações cc1 01
Diretor do Departamento de Compras cc3 01
Diretor do Departamento Central de Veículos cc1 01
Diretor do Departamento GGI-M Gabinete de Gestão Integrada Municipal Cc1 01
Diretor do Departamento Administrativo de Atendimento aos Orgãos Externos de Controle e | CC1 01
Fiscalização.
Diretor do Departamento de Informática cc1 01
Diretor de Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação cc1 01
Diretor do Departamento CEJU - Centro Jurídico da Secretaria Municipal de Família e | CC1 01
Desenvolvimento Social
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Diretor do Departamento de Contabilidade cc1 01
Diretor do Departamento de Tributação ccz 0
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio ccz 01
Diretor do Departamento de Habitação cc2 01
Diretor do Departamento de Meio Ambiente [6,074 [
Diretor do Departamento de Agricultura cc3 01
Diretor do Departamento de Manutenção Viária da Secretaria Municipal de Obras cc1 01
Diretor do Departamento de Gestão de Projetos da Secretaria Municipal de Obras cc1 01
Diretor de Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde Cc1 01
Diretor Técnico do Departamento CAPS - Centro de Atenção Psico Social cci 01
Diretor Técnico do Departamento Pronto Atendimento 24 Horas | ce [o
Diretor do Departamento de Atenção Básica de Saúde bucal cc 01
Diretor do Departamento de Imagens e Fotografias cc2 [o
Diretor Administrativo do Gabinete do Prefeito o Ccc1 0
Diretor do Departamento de Comunicação Social ccz 01
Diretor do Departamento de Vigia Noturno cc1 01
Chefe do Núcleo de Almoxarifado ccz 0
Chefe do Nucleo de Patrimônio cc3 01
Chefe do Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura cc4 01
Chefe do Núcleo dos Motoristas da Secretaria Municipal de Agricultura cc4 01
Chefe do Núcleo de Assuntos Comunitários cc3 1º |
Chefe do Núcleo do Transporte Escolar cc2 01
Chefe do Núcleo de Esporte E cc2 01
Chefe do Núcleo de Lazer ccz 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social cc3 01
Chefe do Núcleo de Proteção Social Básica ccz 01
Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças cc3 01
Chefe do Núcleo de Programa e Projetos Sociais cc2 01
Chefe do Núcleo Administrativo dos Conselhos Municipais cc3 01
Chefe do Núcleo de Cemitérios Cc3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda Cc4 [o
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, Ouvidoria e Comunicação cc3 01
Social.
Chefe do Núcleo de Ouvidoria cc2 01
Chefe do Núcleo de Fiscalização cc3 01
Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social cc2 (iM]
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Habitação cc4 01
Chefe do Núcleo de Registros e Cadastros Habitacionais cc3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; cc3 01
Chefe do Núcleo de Cadastro do Armazém da Família cc2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Obras Cc3 [o
Chefe do Núcleo Administrativo de Manutenção Viária ccz 01
Chefe do Núcleo de Drenagem ccz 01
“Chefe do Núcleo de Iluminação Pública cc4 01
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica cc4 01
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Civil cc3 01
Chefe do Núcleo de Convênios Estaduais e Federais ccz 01
cs mem am
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Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde cc3 04
Chefe do Núcleo Administrativo de Unidade Básica de Saúde cc3 02
Chefe do Núcleo Administrativo do Pronto Atendimento 24 Horas cc3 01
Chefe do Núcleo de Regulação de Urgência e Emergência cc3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Urbanismo cc4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal do Trabalho cc4 01
Chefe do Núcleo de Protocolo cc4 01
Chefe do Núcleo de Manutenção de Computadores, hardware e software. cc4 01
Chefe do Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e | CC3 01
Previdência
Chefe do Núcleo de Eventos da Secretaria Municipal de Governo, Ouvidoria e Comunicação ccz 01
Social.
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde cc3 01
Chefe do Núcleo Administrativo do IPMAT - Instituto de Previdência do Município de Almirante cc3 01
Tamandaré.
Chefe do Núcleo de Arquivo Geral ccz 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento ccz 01
Assessor do Secretário Municipal de Agricultura Ccc3 01
Assessor do Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Cc3 0
Assessor do Secretário Municipal de Família e Desenvolvimento Social ccz 01
Assessor do Secretário Municipal de Governo, Ouvidoria e Comunicação Social cc2z 01
Assessor do Secretário de Chefia de Gabinete ccz 02
Assessor do Secretário Municipal Extraordinário da Juventude cc3 01
Assessor do Secretário Municipal de Obras cc1 01
Assessor do Secretário Municipal de Urbanismo CCc3 01
Assessor do Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura cc2 02
Assessor do Secretário de Fazenda ou do Diretor de Contabilidade da Secretaria Municipal de | CC2 02
Fazenda
Assessor do Diretor de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda cc4 01
Assessor do Secretário Municipal de Educação e Cultura cc1 01
Assessor do Secretário Municipal de Habitação cc3 01
Assessor Pedagógico do Secretário Municipal de Educação e Cultura Ccc4 1º
Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos ou do Diretor da Secretaria Municipal Cc1 04
de Assuntos Jurídicos ou dos Advogados do Município de Almirante Tamandaré.
Assessor do Controlador Interno Municipal Ê cc2 01
Assessor do Diretor do IPMAT — Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré. cc2 01
Assessor do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. ccz 01
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de
março de 2016. — .
N ti Rs
- UE A
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