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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS CIRURGIÕES DENTISTAS NO PERCENTUAL DE 22,17% (VINTE E DOIS, VÍRGULA, DEZESSETE POR CENTO)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2016
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a Mensagem nº 001/2016 do Projeto de Lei
Complementar Municipal que reajusta o vencimento base dos Profissionais
Servidores Públicos Cirurgiões Dentistas no percentual de 22,17% (vinte e dois,
virgula, dezessete por cento).
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de fevereiro de 2016.
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Avenida Emilio Johnson nº 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 7
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências
O projeto de Lei Complementar nº 001/2016 cujo objeto é o reajustamento do
vencimento base dos Profissionais Servidores Públicos Cirurgiões Dentistas no
percentual de 22,17% (vinte e dois, vírgula, dezessete por cento).
Conforme é de seu conhecimento há algum tempo os referidos
profissionais estão pleiteando equiparação salarial com os médicos ou
reajustamento para que passem a receber em similaridade com outros profissionais
em idêntica função de municípios da região.
Alegando, em síntese, que ao contrário da classe dos servidores
municipais médicos, em relação aos servidores odontólogos não há uma valorização
profissional, embora exista semelhança nas atividades e que estes desempenhem
papel sanitário da mesma imprescindibilidade.
Diante disso, trouxeram pesquisas de remuneração de
servidores públicos de municípios da região conforme o seguinte:
Campina Grande do Sul R$ 2.600,00
Colombo R$ 2.903,99
Pinhais R$ 2.923,40
São José dos Pinhais R$ 2.430,29
Almirante Tamandaré R$ 2.221,52
Como se pode perceber dentre os municipios apresentados o
Vencimento Base de Almirante Tamandaré, apresenta-se como o menor da região,
apresentando-se o aumento de 22,17% (vinte e dois vírgula dezessete) como
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Avenida Emílio Johnson n.º360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
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reajuste possivel para alcançar o valor da média aritmética, razoável e com critério
objetivo para o atendimento da solicitação apresentada pelos profissionais.
Desta forma, este aumento de percentual atenderia à
reivindicação dos 09 (nove) profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais e 01 (um) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exigindo-
se para isso, que se procedam às alterações dos Anexos XIV e XVI para a aplicação
do percentual de reajustamento, incidindo-se desde 01 de janeiro de 2016.
É a justificativa.
Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação
dessa Casa, pedindo seja o projeto apreciado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 18 de fevereiro de 2016.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 001/2016
“Reajusta o vencimento dos Profissionais
Servidores Públicos Cirurgiões Dentistas no
percentual de 22,17% (vinte e dois, virgula,
dezessete por cento).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, IIl
e 118 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Reajusta-se o vencimento dos Profissionais Servidores
Públicos Cirurgiões Dentistas no percentual de 22,17% (vinte e dois, vírgula,
dezessete por cento).
Art. 2º - A Tabela de Vencimentos prevista no Anexo XIV da Lei
Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 3º - Esta Lei produzirá seus efeitos financeiros a partir de 01 de
janeiro de 2016.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 18 de fevereiro de 2016.
Préfeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
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Secretário |
Avenida Emilio Johnson nº 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 7 de 7

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