| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | DISCIPLINA A DEFINIÇÃO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
| native_id | 802 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 029/2015 “Disciplina a definição da área geográfica de atuação dos agentes comunitários de saúde e endemias do Municipio de Almirante Tamandaré”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições do art. 69, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art.1º Fica definida como a Área Geográfica para a atuação dos agentes comunitários de saúde, nos termos do art. 6º Inciso | e $ 2º da Lei Federal 11.350 de 25 de outubro de 2006, a totalidade da extensão geográfica correspondente ao território do município de Almirante Tamandaré. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de dezembro de 2015. NEI aduema caes — Prefeito Municipal oe ( 5 DEL MONS Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3 JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentissimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 029/2015 que “Disciplina a definição da área geográfica de atuação dos agentes comunitários de saúde e endemias do Município de Almirante Tamandaré”. Em nosso Municipio inexiste Lei Municipal para definir em que área geográfica municipal os Agentes Comunitários de Saúde deverão trabalhar, por isso aplica- se a regra geral prevista na Lei Federal n.º 11.350 de 05.10.2006 de que cada um destes profissionais possa trabalhar somente no local em que reside. Num município como o nosso de grande extensão geográfica isso impossibilita que um profissional que resida em determinada região não possa trabalhar em outra localidade, mesmo que seja muito próximo da região em que reside. Conforme prevê a referida Lei Federal n.º 11.350 de 05.10.2006 compete ao Municipio (ente federativo responsável pela execução dos programas) a definição da área geográfica para a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde. Isso facilitaria porque abriria diversas possibilidades de reorganização do trabalho dos referidos agentes comunitárias de saúde de forma a atender os anseios da comunidade tamandareense, possibilitando a maior cobertura da extensão territorial com manutenção de uma central de trabalho que possa atender a todo o município. Diante desta justificava, esperamos a aprovação deste Projeto por parte deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado projetos que venham em benefício da comunidade de Almirante Tamandaré, oportunidade em que reiteramos os nossos protestos de consideração e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de dezembro de 2015. : - A Rn DNEI SIQU ço Municipal Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3 MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 029/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 029/2015, solicitando para que seja apreciado, o presente Projeto que dispõe sobre “Disciplina a definição da área geográfica de atuação dos agentes comunitários de saúde e endemias do Município de Almirante Tamandaré”, Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 029/2015, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de dezembro de 2015. aca NEI SIQU IRA refeito Municipal” — — Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 86538(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 3