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materia nº 29/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaDISCIPLINA A DEFINIÇÃO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
native_id802

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 029/2015
“Disciplina a definição da área geográfica de
atuação dos agentes comunitários de saúde e
endemias do Municipio de Almirante
Tamandaré”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com as disposições do art. 69, inciso Ill da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art.1º Fica definida como a Área Geográfica para a atuação dos agentes
comunitários de saúde, nos termos do art. 6º Inciso | e $ 2º da Lei Federal 11.350 de 25 de
outubro de 2006, a totalidade da extensão geográfica correspondente ao território do
município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15
de dezembro de 2015.
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— Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto
de Lei nº 029/2015 que “Disciplina a definição da área geográfica de atuação dos agentes
comunitários de saúde e endemias do Município de Almirante Tamandaré”.
Em nosso Municipio inexiste Lei Municipal para definir em que área
geográfica municipal os Agentes Comunitários de Saúde deverão trabalhar, por isso aplica-
se a regra geral prevista na Lei Federal n.º 11.350 de 05.10.2006 de que cada um destes
profissionais possa trabalhar somente no local em que reside.
Num município como o nosso de grande extensão geográfica isso
impossibilita que um profissional que resida em determinada região não possa trabalhar em
outra localidade, mesmo que seja muito próximo da região em que reside.
Conforme prevê a referida Lei Federal n.º 11.350 de 05.10.2006 compete ao
Municipio (ente federativo responsável pela execução dos programas) a definição da área
geográfica para a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde.
Isso facilitaria porque abriria diversas possibilidades de reorganização do
trabalho dos referidos agentes comunitárias de saúde de forma a atender os anseios da
comunidade tamandareense, possibilitando a maior cobertura da extensão territorial com
manutenção de uma central de trabalho que possa atender a todo o município.
Diante desta justificava, esperamos a aprovação deste Projeto por parte
deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado projetos que venham em
benefício da comunidade de Almirante Tamandaré, oportunidade em que reiteramos os
nossos protestos de consideração e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15
de dezembro de 2015. :
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DNEI SIQU ço
Municipal
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3
MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 029/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 029/2015, solicitando para que seja
apreciado, o presente Projeto que dispõe sobre “Disciplina a definição da área geográfica de
atuação dos agentes comunitários de saúde e endemias do Município de Almirante
Tamandaré”,
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº
029/2015, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15
de dezembro de 2015.
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NEI SIQU IRA
refeito Municipal” — —
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 86538(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 3

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