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materia nº 30/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id803

Autoria

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MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 030/2015, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”,
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 18 de dezembro de 2015.
Avenida Emilio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2015
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal O seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 401.850,00 (quatrocentos e um mil e oitocentos e cinquenta reais), na
forma a seguir demonstrada:
Secretaria Municipal da Fazenda
Gabinete do Secretário da Fazenda
Serviços de administração Financeira
Vencimentos e Van s Fixas — Pessoal Civil 93.000,00
Secret. Munic.da Família e Desenvolvimento Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Coordenação do Serviço Social
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 154.000,00
Secretaria Municipal do Trabalho
Gabinete do Secretário Municipal o Trabalho
Manutenção da Vigilância Monitorada
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 74.400,00
04.122.0004.2.124
3.1.90.11.00 0000
Secretaria Municipal de Planejamento o
Departamento de Planejamento
Manutenção do Departamento de Planejamento =
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 21.450,00
Atividade | 04.
[3.1.90.11.00 0000
[Órgão Secret. Munic. de Meio Ambiente e Abastecimento
1 Separtamento de Meio Ambiente e Abastecimento
Atividade iços de Meio Ambiente
Rubrica i age i ivi 59.000,00
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial no
artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de
acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no
Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná [—
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4 e
valor de R$ 401.850,00 (quatrocentos e um mil e oitocentos e cinquenta reais), na forma
a seguir demonstrada:
Secretaria Municipal de Obras
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de
dezembro de 2015.
Avenida Emilio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré —- Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências,
o Projeto de Lei nº 030/2015 que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O projeto de lei justifica-se pela necessidade de suplementação
de dotação orçamentária para empenhamento de salário dos funcionários no mês de dezembro
de 2015.
A dotação orçamentária prevista no orçamento de 2015, para
cobertura das despesas com pessoal, tornou-se insuficiente no recurso 1000 porque houve
reajustamento acumulativo no exercício de 2015 (valor referente a 2014 e 2015), resultando no
aumento da despesa e consequentemente na diminuição do saldo orçamentário.
Considerando os saldos das dotações orçamentárias que não
serão utilizados no exercício de 2015, recorre-se a estes para suprir, através da anulação de
dotações, o saldo necessário.
Diante desta justificava, esperamos a aprovação deste Projeto
por parte deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado projetos que venham em
benefício da comunidade de Almirante Tamandaré, oportunidade em que reiteramos os nossos
protestos de consideração e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de dezembro
de 2015.
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3599-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4

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