| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 030/2015, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”, Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 18 de dezembro de 2015. Avenida Emilio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2015 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 401.850,00 (quatrocentos e um mil e oitocentos e cinquenta reais), na forma a seguir demonstrada: Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário da Fazenda Serviços de administração Financeira Vencimentos e Van s Fixas — Pessoal Civil 93.000,00 Secret. Munic.da Família e Desenvolvimento Social Fundo Municipal de Assistência Social Coordenação do Serviço Social Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 154.000,00 Secretaria Municipal do Trabalho Gabinete do Secretário Municipal o Trabalho Manutenção da Vigilância Monitorada Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 74.400,00 04.122.0004.2.124 3.1.90.11.00 0000 Secretaria Municipal de Planejamento o Departamento de Planejamento Manutenção do Departamento de Planejamento = Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 21.450,00 Atividade | 04. [3.1.90.11.00 0000 [Órgão Secret. Munic. de Meio Ambiente e Abastecimento 1 Separtamento de Meio Ambiente e Abastecimento Atividade iços de Meio Ambiente Rubrica i age i ivi 59.000,00 Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná [— Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4 e valor de R$ 401.850,00 (quatrocentos e um mil e oitocentos e cinquenta reais), na forma a seguir demonstrada: Secretaria Municipal de Obras Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de dezembro de 2015. Avenida Emilio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré —- Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4 JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 030/2015 que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O projeto de lei justifica-se pela necessidade de suplementação de dotação orçamentária para empenhamento de salário dos funcionários no mês de dezembro de 2015. A dotação orçamentária prevista no orçamento de 2015, para cobertura das despesas com pessoal, tornou-se insuficiente no recurso 1000 porque houve reajustamento acumulativo no exercício de 2015 (valor referente a 2014 e 2015), resultando no aumento da despesa e consequentemente na diminuição do saldo orçamentário. Considerando os saldos das dotações orçamentárias que não serão utilizados no exercício de 2015, recorre-se a estes para suprir, através da anulação de dotações, o saldo necessário. Diante desta justificava, esperamos a aprovação deste Projeto por parte deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado projetos que venham em benefício da comunidade de Almirante Tamandaré, oportunidade em que reiteramos os nossos protestos de consideração e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de dezembro de 2015. Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3599-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4