| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PARA OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 001/2013 “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários do Município de Almirante Tamandaré para os exercícios de 2013 a 2016 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 29, V e 39, 8 4º, da Constituição Federal, Art. 15, III, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos termos desta Lei, fixado para os exercícios de 2013 a 2016, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os subsídios terão vigência de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2016. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 4º - O valor estabelecido no artigo 1º será atualiza anualmente, no termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, em 08 deja giro de 2013. (UA, " “Rresidente -) “a v68BAPROVADO EM JM, OR EM ( AQUI nas sESSOES,DD/. so No cXpodiente dia 0. s 1 ab Rúa Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR