| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR - AZC DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 014/2015 SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR - AZC DE ALMIRANTE TAMANDARÉ”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Zelar e Confiar - AZC de Almirante Tamandaré, CNPJ 21.337 .231/001- 65, com sede na Rua São Paulo, n. 187, Jardim Monte Santo, neste Município. Art. 2º - À Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a Ho Tamafidaré, 27 de outubro de 2015. f Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (417 3657-2507 = CEP RISOTO - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O referido Projeto de Lei nº 014/2015 declara a Associação Zelar e Confiar - AZC de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vem realizando um importante trabalho em nosso municipio Almifante'f amandaré. 27 de outubro de 2015. o a | Ed Rua Lourenço Angelo Buzato, 67 = Fone; [41] 3057-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - PR ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC ESTATUTO P CAPÍTULO | DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º — À ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC, doravante designada simplesmente como associação, foi fundada aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (24/09/2014), com sede provisória a Rua São Paulo, 187, Bairro Jd. Monte Santo/Centro no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, CEP: 83501- 430,6 uma sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, com finalidades não econômicas, apartidária, politico-comunitária, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça e cor, constituída de pessoas fisicas ou jurídicas ligadas a atividade rural, que se organizam para fins representativos; Paragrafo único: Há entre os associados, direitos e obrigações reciprocas " CAPÍTULO Il DAS FINALIDADES, DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO. Seção | - Das Finalidades Art. 2º - A associação, na defesa de melhores condições de vida para os associados tem como finalidade: |- promoção da assistência social, Il - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; Ill- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV - promoção da segurança alimentar e nutricional; V - promoção do voluntariado; VI- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; Parágrafo Primeiro: No cumprimento de seus objetivos, a associação poderá representar ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC Parágrafo Primeiro: No cumprimento de seus objetivos, a associação poderá representar * a comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como de qualquer entidade privada, promovendo, em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no artigo 5º, inciso XXI da Constituição Federal. Parágrafo Terceiro: A associação poderá ter um regimento interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento, Seção || - Da Manutenção Financeira da associação. Art. 3º — As fontes de recursos para a manutenção da associação serão constituídas de: |- Mensalidades e/ou anuidades e contribuições dos associados; Il - Subvenções ou auxílios governamentais e outros; HI - Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos; IV - Donativos, legados, heranças, cessão de direitos, doações e contribuições e as subvenções de qualquer natureza; V - Produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congêneres; VI - Fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais: VII - Venda de produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros; Vil - Rendimentos resultantes da gestão de seu patrimônio; IX - Pelo Produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; X - Renda proveniente de licenciamento e sublicenciamento de marcas; XI - Prestação de serviços, sempre compativeis com o objetivo da associação Parágrafo Único — Ninguém poderá requerer em juizo ou fora dele as mensalidades e/ou anuidades, contribuições, as doações de bens móveis ou imóveis já incorporadas ao patrimônio da associação, Arm. 4º —- Nenhum membro da associação será remunerado pelo exercicio ou preenchimento de qualquer cargo ou função de natureza eclesiástica, inclusive quem estiver ocupando cargo da diretoria. A Seção Ill - Do Patrimôni Art. 5º - O Patrimônio da associação será constituído os bens móveis e imóveis e direitos, adquiridos por meio oneroso ou gratuito, oriundos de qualquer pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, associado ou não, os quais serão registrados em nome da associaçã 2,/e safe ras-quais, exercerá incondicional domínio. o cdi o) Fr Mugintra Civt 436 Ppssoss Limuteno ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC Parágrafo Primeiro — Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da associação, cedidos em locação, comodato ou similar, ainda que de modo informal, fica obrigado a devolvê-los quando solicitados, no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas condições de quando lhes foram cedidos; Parágrafo Segundo — A associação, não poderá ser responsabilizada por dividas contraídas por seus administradores ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e Legislação própria; ; Parágrafo Terceiro - Nenhum associado responderá pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraidas pelos seus administradores e/ou encargos sociais da associação. Parágrafo Quarto - A Alienação a qualquer título de bens imóveis depende de prévia autorização da Assembléia Geral. Parágrafo Quinto - Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da associação. Art. 6º - Qualquer associado que exercer cargo na Diretoria e causar prejuízo comprovado à associação, inclusive por omissão, responderá pessoalmente pelo prejuizo causado. Art. 7º — Responderá civilmente e criminalmente, promovendo o ressarcimento correspondente, aquele que se apoderar e transferir para si bens do patrimônio da associação, sem autorização expressa da Assembléia Geral. CAPÍTULO DOS MEMBROS: DA ADMISSÃO, DA DEMISSÃO, DA EXCLUSÃO, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS MEDIDAS DISCIPLINARES. “9 Seção | - Da Admissão: Art. 8º — A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que concordem com as disposições deste estatuto, assinando, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da entidade. ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC Art. 9º — É permitida a demissão do associado quando este julgar necessário, manifestando por escrito sua vontade diretamente a Presidência da Diretoria Executiva, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas, Seção !!l - Da Exclusão: ' Art. 10º - À perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: | - Violação do estatuto social; H - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; HI - Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; IV - Desvio dos bons costumes; V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da“apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, alravés de nolificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; 4 Parágrafo Quarto — Uma vez excluido, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Seção VI - Dos Direitos: Art. 11º — São direitos dos associados: aa DE Tao . . vahtageris e-benefícios que a associação venha a proporcionar: |- Gozar de todas 4 | de “A ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC Il - Estar cadastrado na associação Il — Participar e propor medidas à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, com” direito a voto sobre os assuntos que nelas se tratem: IV — Votar e ser votado para preenchimento de cargos na estrutura administrativa da associação; V- Solicitar seu desligamento do rol de membros em qualquer época; VI - Ter acesso a livros e documentos da associação, nas suas épocas próprias; VIl - Solicitar a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da associação, propondo medidas que julgar interessante para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; á VIll - Solicitar a convocação de Assembleia Geral e dela particular, nos termos e condições previstos neste Estatuto; Seção V- Dos D, Art. 12º - São deveres dos associados: | - Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral | - Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade; HI - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da associação e difundir seus objetivos e ações; IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V - Comparecer por ocasião das eleições; VI - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo Primeiro - Os direitos e deveres atribuídos aos associados são intransmissíveis, não podendo ser reivindicados por qualquer herdeiro, meeiro e sucessores. Seção VI - Do Procedimento Disciplinar Art. 13% — O associado cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente ou que transgrida os princípios estatutários e as decisões da Assembléia Geral, será submetido à disciplina da associação, podendo inclusive, perder seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou Conselho Fiscal. Art. 14º — O procedimento disciplinar será aplicado pela Diretoria e poderá constituir-se em; | - Advertência por escrito; H — Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos; Hl — Exclusão da associação, “uO DE Tl 490 Su vg E ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC cá Parágrafo Único - Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembléia Geral. CAPÍTULO |V DA ADMINISTRAÇÃO Seção | — Da Administração +, Art, 15º — A Administração da associação será exercida pelos seguintes órgãos: | - Assembléia Geral; H — Diretoria Executiva; HI - Conselho Fiscal. Subseção | — Da Assembléia Geral . Art. 16º — A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus, tendo poderes para resolver todos os negócios sociais, tomar qualquer decisão, aprovar, retificar ou ratificar todos os atos que interessam à associação. Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu súbstituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados fundadores ou contribuintes escolhidos por aclamação pelos presentes. Parágrafo Segundo - As Assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos, mediante edital fixado na sede social da associação, com antecedência minima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou. 4 Parágrafo terceiro - Quando a assembléia geral fur convocada por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos, deverá'o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial, Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação. Parágrafo quarto - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença metade mais um dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, mesma. data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer, “rô, 'delibeçando pela maioria dos votos dos presentes , PR E W | ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC Parágrafo quinto - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. Parágrafo sexto - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação e dissolução da associação, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, deliberando pela maioria dos votos dos presentes. Art. 17º —- a Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 01 (uma) vez por ano. Art. 18º - Compete a Assembleia Geral Ordinária: |- Apreciação e aprovação de contas e demais relatórios financeiros do exercício anterior; Il - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal, Art, 19º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: |- Destituir qualquer componente da Diretoria, nos termos do presente Estatuto; Il — Eleger substitutos dos componentes da Diretoria, em caso de vacância, durante o exercício do mandato; Hll - Estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados; IV — Permutar, alienar, gravar de ônus reais, dar em pagamento qualquer bem de sua propriedade; V— Apreciar pedido de revisão de pena de afastamento, aplicada a qualquer membro, em grau de recurso; VI - Alterar o presente Estatuto; VII — Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da associação; : VIII — Deliberar quanto à dissolução da associação, IX — deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação, que não esteja RaaaRNaÃO estatutariamente 4 U= If ja Ex iva: Art. 20º — A Diretoria Executiva é o órgão de execução da associação e será composta por quatro (quatro cargos), sendo estes: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos por aclamação ou votação, pelos associados presentes na Assembléia Geral, para cumprir um mandato de 04 (quatro) anos, vedada mais de uma recondução consecutiva, PIPAS FESPATISAVEIS, X - Organizar o relatório: com o o balanço d i i inci eventos do ano antepigr.. ço de exercício financeiro e os principais go-o em Assembleia Geral Ordinária. ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC $ Art. 24º — Compete ao vice-presidente substituir o presidente em sua ausência ou impedimentos temporários. Parágrafo Único - Em caso de vacância, no cargo de presidente, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até próxima eleição por parte da Assembléia Geral. Art, 25º - Compete ao Secretário: | - Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria; ll - Elaborar e redigir oficios, cartas, memorandos e demais comunicações internas o externas de relevância da associação; II! - Manter sob guarda o arquivo de todos os documentos da associação; IV - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária; V - Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, VI - Elaborar, promover e executar os eventos sociais e culturais da associação; Vit - Encaminhar para os demais membros e associados cópias do Estatuto para o dévido conhecimento; VII - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento; IX - Subscrever, juntamente com o titular da presidência todos os documentos de interesse da associação. Art. 26º - Compete ao Tesoureiro: | - Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria; ll - Assinar, em conjunto como presidente quaisquer documentos relativos a movimentação financeira, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios: HI - Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade, devendo propor, se for o caso, a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado e capacitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo balanço geral da associação ao final de cada exercício fiscal; IV - Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual; V - Fater anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral; ; NE VI - Efetuar a arrecadação das receitas originarias (contribuições dos associados) e derivados (aluguéis de móveis ou Imóveis, doações, transferências de terceiros, ingressos de eventos sócio esportivo, culturais, feiras, eventos, etc) assinando os respectivos recibos, depositando o numerário disponivel em estabelecimento bancários indicado pela diretoria; VII - Efetuar os pagamentos autorizados pela diretoria executiva sejam despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone; pessoal de apoio e demais encargos sociais), sejam despesas eventuais (cgfiy eventos diversos e outros encargos derivados da e ampliação um, de serviços presta sa dO hi a ad CAPÍTULO V 10 ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a associação, fará realizar-se nova y eleição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, Os membros eleitos nestas condições complementação o mandato dos renunciantes. CAPÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO E DA CISÃO Seção | - Da Dissolução, k Art. 39º - À associação só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, Parágrafo único - Em caso de dissolução, os bens da associação serão doados à uma instituição congênere. eção W — Da Cisão. Art. 40º — Em caso de Cisão, o ativo e o passivo ficarão em poder do grupo que ficar fiel da associação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41º - À associação poderá abrir filiais vinculadas em todo O território nacional ou exterior, sendo neste ultimo caso regidas pela lei do pais, mas sempre se observarão este estatuto Art. 442º — A associação poderá criar outras instituições para melhor alcançar seus objetivos, sendo elas governadas por estatutos próprios, Art. 43º —- À associação não concederá avais ou fianças e nem assumirá quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades, Art. 44º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil Art. 45º - Este estatuto só poderá ser reformado pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos associados embléia Geral Extraordinária, para este fim especialmente |— h Hegistro Ciel das Pessoas Jeriticas ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC convocada, através de proposta formulada pela Diretoria, acompanhada de necessária justificativa quanto à necessidade. Art. 46º — Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral, ou conforme o caso no regimento interno. Art. 47º - Este estatuto após aprovado em Assembléia Geral, será registrado no órgão competente, entrando em vigor a partir do registro. Almirante Tamandaré, 24 de setembro 2014. Advogado OAB nº Registro de Titulos e Documentos Registro de Pessoas Jurídicas do Foro Regional de Almirante Tamandaré-PR ee Selo: MjQx.Kbnhv,nzngn, Controle: BECZu.Qpro ass Era ora Consulte que bico Fumar pen com br dido dt Protocolado sob nº 479.322 Registrado soly e" 15.754 Livro nã, resp add E: Pa a SS CPU UTATIA PSI SINOS SOWJÍSMOD SOp dnnaaxa otulgaaroas Lis SOLNVS Soa Finoa SOWI7 ENA a Eid a Tap CUM ap TE 'Mepunmol ue M EE OIdiOINHIW ILS Ad SYWO ON ONLUSIDaN ad TUIWYAN S9-TOGO/TET LEE TE :(diNQ ; “BN ISNOO 3 AYVTAZ OYÍVIDOSSY :OYÍMLLSNI “PEJT 2p TAQ 2p OE 226 rad PVAAOIUIS QUJISUTI F33M pras SBÉVI FVIMBPIIL CPIs “STO; TITO A S [UMES 2rolvos “ouy q3s9m apozueynbas HIM UpINSO à WpUASUpLo pasa nb opuas “ORBMANM USSOM JO juiSos grmpasisst VaAp UM OnÍbrIo was apapizva Bm p LImIsap Oxugu agiram g anb gssod sgssagavs manb E 031249p 2p sozaiz q ” + É ; Sm; SP as np 50 pag sportiuao vaza Jinap 2gders1097 amamos sagâm QuIL Suns 27 oem om dh cupsuoo asa - “PUBIDA/FADPUBMOL JUDIA — dAYUID — SIT “mosqmof emma vprmany odanaaNa E STOTt HAVALHVIADAM TA OdVILIILHAS OT LI0T OVISAS SvIWN9D (VV - AHVIANVHVL TINVHEIENTV Ha OFdT)ENAN WET? “WD - TYIDOS VIINALSISSV Ta TVITIINAHK OHTASNOS e O BRASIL Acesso à Informação - Barra GovBr di mi aaa ai Sato Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF Número CÓDIGO DE CONTROLE 4D0C.CB30.7107.2A94 CR Re ca e PR] PES opera Re JU de) O Receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ral Atera COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE RT CURAR UA, Papi SITUAÇÃO CADASTRAL 2110/2014 NOME EMPRESARIAL ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR-AZC TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIAO ZELAR E CONFIAR-AZC CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 94.30-8-D0 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATRADADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada GÓCIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO RSAO PAULO 187 CER BARRODISTRITO MUNKCIIO UF 83.501-430 JARDIM MONTE SANTOICENTRO ALMIRANTE TAMANDARE PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE marciadiysarevisora.com.br (41) 3699-7489 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL [EFR) Rs SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 2110/2014 MOTO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPEC ua cesereie cercenna Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. Emitido no dia 16/11/2015 às 13:16:01 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 Consulta QSA / Capital Social | Voltar € Copyright Receita Federal do Brasil - 16/11/2015 BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais FUN E Receita Federal - ASA pe “bp CERTIDÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO ZELAR E CONFIAR-AZC CNPJ: 21.337.231/0001-65 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que visrem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos endereços <hitp;//www receita fazenda gov.br> ou <http:/fwww.pgfn.fazenda.gov br> Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 0210/2014. Emitida às 12:51:00 do dia 16/11/2015 <hora e data de Brasilia>. Válida até 14/05/2016. Código de controle da certidão: OCBF.C837.0288.AFCA Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Nova Consulta a Praparar página para impressão [unem | VOLTAR | “sr CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 21337231/0001-65 Razão Social; ASSOCIACAO ZELAR E CONFIAR AZC Endereço: RUA SAO PAULO / JD MONTE SANTO / / / 53501-430 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 16/11/2015 a 15/12/2015 Certificação Número: 2015111612523484378840 Informação obtida em 16/11/2015, às 12:52:34. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br OFICIO Eu ADIR FAGUNDES CARDOSO, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade Civil RG 4.906.340-7 - SSP/PR, Inscrito no CPE/MF 658.847.109-25, residente e domiciliado a Rua São Paulo, 187, Jd. Monte Santo em Almirante TAMANDARE, vem por meio dessa, solicitar ao Exmo, Sr. Vereador Zé Bico Perussi, a DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA para a AZC — Associação Zelar e Confiar, da qual sou o presidente em exercicio. ADIR FAGUNDES CARDOSO Presidente da AZQ — Associação Zelar e Confiar OFICIO Eu ADIR FAGUNDES CARDOSO, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade Civil RG 4.906.340-7 - SSP/PR, Inscrito no CPF/MF 658.847.109-25, residente e domiciliado a Rua São Paulo, 187, Jd. Monte Santo em Almirante TAMANDARE, vem por meio dessa, solicitar ao Exmo. Sr. Vereador Zé Bico Perussi, a DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA para a AZC — Associação Zelar e Confiar, da qual sou o presidente em exercicio. ADIR FAGUNDES CARDOSO Presidente da AZC —- Associação Zelar e Confiar ANA ois” mil e quatorze (24/09/2014), às 10:00 horas, na Rua São Paulo, 187, Jardim Monte Santo/Centro, CEP 83501-430, Almirante Tamandaré/PR, reuniram-se em Assembleia os interessados, conforme assinatura na lista de presença, para tratar dos seguintes assuntos: 1º) Fundação da Associação; 2º) discussão e aprovação do Estatuto, 3º) eleição e posse da primeira diretoria e conselho fiscal e 4º) Outros assuntos de interesse dos membros. O Senhor Adir Fagundes Cardoso abriu a sessão e agradeceu a presença de todos, e solicitou a mim, Marcia Fagundes Cardoso, a secretariar a presente reunião. Deu-se então inicio as pautas da reunião. 1º) Foi aprovada a fundação da associação, que terá o nome de ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR - AZC, com sede e domicilio na cidade de Almirante Tamandaré/PR, tendo como sócios fundadores os senhores Adir Fagundes Cardoso, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 04/04/1967, portador da Carteira de Identidade Civil RG nº 4.906.340-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob nº 658.847.109-25, residente e domiciliado na Rua São Paulo, 187, Jardim Monte Santo, CEP 83501-430, Almirante Tamandaré/Paraná e Paulo Cesar dos Santos Cardozo, brasileiro, solteiro maior, nascido em 15/10/1977, portador da Carteira de Identidade RG nº 7574517-6 SSPIPR e CPF sob nº 020.663.089-19, residente e domiciliado a Rua: Vicencio Benato-251 Jd. Areias -CEP: 83514-230- Almirante Tamandaré-PR. 2º) Apresentação do Estatuto, que após lido e debatido, foi aprovado na integra sem emendas por todos os presentes; 3º) Foi apresentado apenas uma chapa para concorrer a eleição, após lido os nomes dos membros. da chapa, foi colocado a apreciação de todos, sendo que foi eleita por aclamação por unanimidade pelos presentes e empossado para cumprir o mandato de 04 (quatro) anos, iniciando aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (24/09/2014) e encerrando aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis (24/09/2014). Segue abaixo a diretoria eleita e ora empossada: Presidente: Adir Fagundes Cardoso, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 04/04/1967, portador da Carteira de Identidade Civil RG nº 4,906.340-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 658.847.109-25, residente e domiciliado na Rua São Paulo, 187, Jardim Monte Santo, CEP 83501-430, Almirante Tamandaré/PR; Vice- Presidente: Paulo Cesar dos Santos Cardozo, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 151101977, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.574.517-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 020.663.089-19, residente e domiciliado a Rua: Vicencio Benato, nº 251, Jardim Areias - CEP: 83514-230, Almirante Tamandaré-PR; Secretária: Marcia Fagundes Cardoso, brasileira, solteira, maior, nascida em 14/03/1969, portadora da Carteira de Identidade RG 4.748. 144-9 SSPIPR, inscrita no CPF/MF sob nº 806.123.509.91, residente e domiciliada a Rua: São Paulo, 187, Jardim Monte Santo - CEP 83501-430, Almirante Tamandaré/PR; Tesoureiro: Paulo César Hart- Kopf Correia, brasileiro, casado, maior, nascido em 10/09/1975, portador da Canna; Registro Ched das Fassoas Jaridicas foro Regional de Avvirando Farsanidas Como da Regis Vetropantans de Cuntina ny REGISTRADO SOB 4 15.753 no Livro A-89 e 68"V 04417 au po rsy “NBOS COmi sam SERRANO O evEmeda no op ay Em esmo MitpaRçes apstsmnis ag reLaDay ue 4 SEMENNE Setntaa ses nc ams “epepjua ep songalgo sop opónaasuos e eJed Jinqujuos ualasap “Enjoy epnfe ejod “OpueuIsse “OjnjeIsa ajsap segóisodsip se wos WBpJoduoo enb spsap 109 'eSe) 'oxes “epepijpuoroeu ienos asse ap ejuapuadepu, grep es SOopeposse sop opssitupe V— 8 uy 28 “OBSSIWPY EG =7OR 'SIHVNNdIOSIA SVAIGIW SVa 'S3H3AZa SOQ “SOLIa4IQ SOQ “ovsmioxa va “OySSINIa va “OYSSINaY va “SONGNIW SOq HONLIdvo TEJO Bisiquiessy ep essasdxa opóezuojne was 'ogóejoosse Ep Oluguiued op suag IS esed suejsuey) q JeJSpode es anb ajanhe “BjuepuodsaJos OuawEssa O OpusaouoJd “Bjusueuytuo 8 ejuswjao Frapuodsay -— od “UY Opesnes oz|niasd ojad SjuSWjBossad pJapuodsa) “OBSSILUO JOd BAISNpU| “Ogdejoosse p OpeAoIduios ozinfesd sesnes q PuOjSI] eu obs Jeosexe enb opejosse Jenbjeny — o9 “My 'opóBIOSsE Ep OIUQUILEA 02 Opnuanas Sjusujejo) Jos 'opesnde *OjEA O 9 "WI ajsa esed BPESOALOS Gjusujpisadsa IBIBO Prajquassy op ogdezuone PIABIÁ SjueIpaw sopipusa 19s OBIBpOd Siangw & sjançuu SUSG SO - uiny ojesbesea 18/99 Plgiquassy ep opdBZUOjNE Bingid ap epuadop SISAQLU] SUBQ Gp ojnyy Jonbjenh e Ogócuaiy y — OuEND ojeubgiea “opógrosse ep sipjDOS sobBsesuo noja SSIOPEJSIUIWpe gnas Sojad sepjesjuoo Segóebugo sejad “Bjusweueipisgns no euepios jeossed Propuodsa! opejosse wnyusa — OJjoda | ojesbpsrs “eudoud ogóeisiõa 2 OmEISI ajsap sejw| sou 260] ejuejussadas nas op 'ojuosa Jsod 'ogdezuojne BinaJd LOS sepezijge opuenh ONES 'soquiawy no SeJopejsiutupe snas Jod sepresjuos SEPINP J0d epeziigesuodsas sas PISpod ogu 'ogápisosse Y - opunbes ojesbeica "SOPIPpaS LIgso) say| opuenb ap saçóipuos sewsaiy SEU “PuOjaJd ejod Opisjagejsa ozeid ou 'sopejojos opuenh Soj-gAj0A9p e opebugo Edu jeuuojui opow ap anb BPUIe “Jejuis no ojepouos '0gÍ£IO] Wa sopipas “opdeiDOsse PP Sua ap osn op seynyjsep 'ongouw senbjenb Jod 'enb ajenby — ouauna ojeJbeieg tá AY 9ZV “HVIINOO 3 EVIIZ OVÁVIDOSSV METUADIS Lei Ordinária 1547 2010 de Almirante Tamandaré PR (MLeis var Letsmunicipais.con.br LEINº 1547/2010 "ESTABELECE NORMAS PARA A DECLARAÇÃO DE UTILID. E PÚBLICA PROVIDENDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DA. OUTRÃS A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: CEB A concessão de título de utilidade pública no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, regula-se pelas disposições desta lei, GD s fundações, associações e sociedades Civis, de natureza privada e sem fins lucrativos, dedicadas às atividades sociais, culturais, recreativas, esportivas, religiosas, filosóficas, educacionais, de pesquisas científicas, poderão ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, mediante o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei, CEB & proposta ce declaração de utilidade pública deve ser objeto de projeto de lei de iniciativa do Executivo ou do Legislativo e não poderá ter por objeto a declaração de mais de uma entidade, GR A entidade cieve ser detentora de personalidade jurídica há pelo menos 1 (um) ano, anterior à data da apresentação do projeto de lei. Não pode ser declarada de utilidade pública, entidade cujo objetivo exclusivo seja a defesa de interesses ou a prestação de serviços em favor exclusivamente de seus associados ou filiados. Devem acompanhar o projeto de utilidade pública os seguintes documentos: | - cópia do estatuto da entidade devidamente registrado em cartório, destacando objetivos, finalidades e cargos da diretoria e do conselho fiscal; Il - ata de eleição da diretoria e do conselho fiscal em exercício de mandato; lil - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - comprovante de inexistência de débito com a Previdência Social; V- balanço do ano anterior; VI - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do presidente e do tesoureiro da entidade; VII - relatório circunstanciado das atividades e dos serviços prestados à coletividade, que justifiquem a declaração de utilidade pública; VIII - prova, em disposição estatutária, de que os diretores não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade. GRE As entidades declaradas de utilidade pública, salvo motivo de força maior devidamente damn cm iron cr rei cr 15472010 este remos pe caraca VA nelas Len] Lei Ordinária 1547 20% de Almirante Tamandaré PR comprovado, deverão apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré (PR.), relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e da despesa. CD Será cassaca = declaração de utilidade pública da entidade que; | - deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório e demonstrativo de que trata o artigo anterior; 1 - negar-se a prestar os serviços estabelecidos no seu estatuto; HE - retribuir, de qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens aos seus associados, dirigentes e mantenedores, CEB 0 Poder executivo Municipal de Almirante Tamandaré, encaminhará, até 30 de maio de cada ano, à Câmara Municipal, expediente relacionando as entidades declaradas de utilidade pública, que entregarem o relatório a que se refere o Art, 7º desta Lei, informando, também, aquelas que deixaram de apresentá-lo no prazo previsto, Excluem-se das exigências constantes do Art. 6º desta Lei, as entidades já declaradas de utilidade Pública, aplicando-se a elas os demais dispositivos da presente Lei. GE Esta dei entrariem vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de dezembro de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Pesa miipa com elimina cria cri 1547.2010 sie serras par dera a 22