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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR - AZC DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
native_id808

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 014/2015
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR - AZC DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a
Associação Zelar e Confiar - AZC de Almirante Tamandaré, CNPJ 21.337 .231/001-
65, com sede na Rua São Paulo, n. 187, Jardim Monte Santo, neste Município.
Art. 2º - À Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta)
de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a
exigência do artigo anterior;
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços nestes compreendidos;
3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. a
Ho Tamafidaré, 27 de outubro de 2015.
f
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (417 3657-2507 = CEP RISOTO - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O referido Projeto de Lei nº 014/2015 declara a
Associação Zelar e Confiar - AZC de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vem realizando um
importante trabalho em nosso municipio
Almifante'f amandaré. 27 de outubro de 2015.
o a | Ed
Rua Lourenço Angelo Buzato, 67 = Fone; [41] 3057-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - PR
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC
ESTATUTO P
CAPÍTULO |
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º — À ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC, doravante designada simplesmente
como associação, foi fundada aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois
mil e quatorze (24/09/2014), com sede provisória a Rua São Paulo, 187, Bairro Jd. Monte
Santo/Centro no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, CEP: 83501-
430,6 uma sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, com finalidades não
econômicas, apartidária, politico-comunitária, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça e cor, constituída de pessoas fisicas ou jurídicas ligadas a
atividade rural, que se organizam para fins representativos;
Paragrafo único: Há entre os associados, direitos e obrigações reciprocas
"
CAPÍTULO Il
DAS FINALIDADES, DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO.
Seção | - Das Finalidades
Art. 2º - A associação, na defesa de melhores condições de vida para os associados tem
como finalidade:
|- promoção da assistência social,
Il - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação
das organizações de que trata esta Lei;
Ill- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das
organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção da segurança alimentar e nutricional;
V - promoção do voluntariado;
VI- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
Parágrafo Primeiro: No cumprimento de seus objetivos, a associação poderá representar
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC
Parágrafo Primeiro: No cumprimento de seus objetivos, a associação poderá representar *
a comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, bem como de qualquer entidade privada, promovendo, em juízo ou fora dele, as
ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no artigo 5º, inciso XXI
da Constituição Federal.
Parágrafo Terceiro: A associação poderá ter um regimento interno que, aprovado em
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento,
Seção || - Da Manutenção Financeira da associação.
Art. 3º — As fontes de recursos para a manutenção da associação serão constituídas de:
|- Mensalidades e/ou anuidades e contribuições dos associados;
Il - Subvenções ou auxílios governamentais e outros;
HI - Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
IV - Donativos, legados, heranças, cessão de direitos, doações e contribuições e as
subvenções de qualquer natureza;
V - Produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congêneres;
VI - Fundos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais:
VII - Venda de produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros;
Vil - Rendimentos resultantes da gestão de seu patrimônio;
IX - Pelo Produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer
natureza;
X - Renda proveniente de licenciamento e sublicenciamento de marcas;
XI - Prestação de serviços, sempre compativeis com o objetivo da associação
Parágrafo Único — Ninguém poderá requerer em juizo ou fora dele as mensalidades e/ou
anuidades, contribuições, as doações de bens móveis ou imóveis já incorporadas ao
patrimônio da associação,
Arm. 4º —- Nenhum membro da associação será remunerado pelo exercicio ou
preenchimento de qualquer cargo ou função de natureza eclesiástica, inclusive quem
estiver ocupando cargo da diretoria.
A
Seção Ill - Do Patrimôni
Art. 5º - O Patrimônio da associação será constituído os bens móveis e imóveis e direitos,
adquiridos por meio oneroso ou gratuito, oriundos de qualquer pessoa natural ou jurídica,
pública ou privada, nacional ou estrangeira, associado ou não, os quais serão registrados
em nome da associaçã 2,/e safe ras-quais, exercerá incondicional domínio.
o cdi o)
Fr
Mugintra Civt 436 Ppssoss Limuteno
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC
Parágrafo Primeiro — Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da
associação, cedidos em locação, comodato ou similar, ainda que de modo informal, fica
obrigado a devolvê-los quando solicitados, no prazo estabelecido pela Diretoria, nas
mesmas condições de quando lhes foram cedidos;
Parágrafo Segundo — A associação, não poderá ser responsabilizada por dividas
contraídas por seus administradores ou membros, salvo quando realizadas com prévia
autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e
Legislação própria; ;
Parágrafo Terceiro - Nenhum associado responderá pessoal, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações contraidas pelos seus administradores e/ou encargos
sociais da associação.
Parágrafo Quarto - A Alienação a qualquer título de bens imóveis depende de prévia
autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo Quinto - Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia
autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor
apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da associação.
Art. 6º - Qualquer associado que exercer cargo na Diretoria e causar prejuízo
comprovado à associação, inclusive por omissão, responderá pessoalmente pelo prejuizo
causado.
Art. 7º — Responderá civilmente e criminalmente, promovendo o ressarcimento
correspondente, aquele que se apoderar e transferir para si bens do patrimônio da
associação, sem autorização expressa da Assembléia Geral.
CAPÍTULO
DOS MEMBROS: DA ADMISSÃO, DA DEMISSÃO, DA EXCLUSÃO, DOS DIREITOS,
DOS DEVERES, DAS MEDIDAS DISCIPLINARES.
“9 Seção | - Da Admissão:
Art. 8º — A admissão dos associados se dará independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que concordem com as disposições deste estatuto,
assinando, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da
entidade.
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC
Art. 9º — É permitida a demissão do associado quando este julgar necessário,
manifestando por escrito sua vontade diretamente a Presidência da Diretoria Executiva,
desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas,
Seção !!l - Da Exclusão:
'
Art. 10º - À perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada
a ocorrência de:
| - Violação do estatuto social;
H - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
HI - Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV - Desvio dos bons costumes;
V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado
dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua
defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da“apresentação de defesa, a representação será decidida em
reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores
presentes;
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do
associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias
contados da decisão de sua exclusão, alravés de nolificação extrajudicial, manifestar a
intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última
instância, por parte da Assembléia Geral;
4
Parágrafo Quarto — Uma vez excluido, qualquer que seja o motivo, não terá o associado
o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título
for;
Seção VI - Dos Direitos:
Art. 11º — São direitos dos associados:
aa DE Tao . .
vahtageris e-benefícios que a associação venha a proporcionar:
|- Gozar de todas
4
| de “A
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC
Il - Estar cadastrado na associação
Il — Participar e propor medidas à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, com”
direito a voto sobre os assuntos que nelas se tratem:
IV — Votar e ser votado para preenchimento de cargos na estrutura administrativa da
associação;
V- Solicitar seu desligamento do rol de membros em qualquer época;
VI - Ter acesso a livros e documentos da associação, nas suas épocas próprias;
VIl - Solicitar a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da
associação, propondo medidas que julgar interessante para o seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento; á
VIll - Solicitar a convocação de Assembleia Geral e dela particular, nos termos e
condições previstos neste Estatuto;
Seção V- Dos D,
Art. 12º - São deveres dos associados:
| - Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral
| - Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos
da sociedade;
HI - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da associação e difundir seus
objetivos e ações;
IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V - Comparecer por ocasião das eleições;
VI - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Primeiro - Os direitos e deveres atribuídos aos associados são
intransmissíveis, não podendo ser reivindicados por qualquer herdeiro, meeiro e
sucessores.
Seção VI - Do Procedimento Disciplinar
Art. 13% — O associado cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente ou que
transgrida os princípios estatutários e as decisões da Assembléia Geral, será submetido à
disciplina da associação, podendo inclusive, perder seu cargo e função, se pertencente à
Diretoria ou Conselho Fiscal.
Art. 14º — O procedimento disciplinar será aplicado pela Diretoria e poderá constituir-se
em;
| - Advertência por escrito;
H — Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
Hl — Exclusão da associação,
“uO DE Tl
490 Su vg
E
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC
cá
Parágrafo Único - Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe
recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO |V
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção | — Da Administração
+,
Art, 15º — A Administração da associação será exercida pelos seguintes órgãos:
| - Assembléia Geral;
H — Diretoria Executiva;
HI - Conselho Fiscal.
Subseção | — Da Assembléia Geral
.
Art. 16º — A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, e será
constituída pelos associados em pleno gozo de seus, tendo poderes para resolver todos
os negócios sociais, tomar qualquer decisão, aprovar, retificar ou ratificar todos os atos
que interessam à associação.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria
Executiva ou pelo seu súbstituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate
nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos
associados fundadores ou contribuintes escolhidos por aclamação pelos presentes.
Parágrafo Segundo - As Assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias,
e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus
direitos, mediante edital fixado na sede social da associação, com antecedência minima
de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e
segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
4
Parágrafo terceiro - Quando a assembléia geral fur convocada por 1/5 dos associados
em pleno gozo de seus direitos, deverá'o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três)
dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao
presidente através de notificação extrajudicial, Se o Presidente não convocar a
assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
Parágrafo quarto - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas, em primeira
convocação, com a presença metade mais um dos associados com direito a voto, e, em
segunda convocação, mesma. data e local, trinta minutos depois da convocação
anterior, com qualquer, “rô, 'delibeçando pela maioria dos votos dos presentes
, PR
E
W |
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC
Parágrafo quinto - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam
eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à
aplicação de penalidades.
Parágrafo sexto - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores,
alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens
pertencentes à associação e dissolução da associação, é exigido o voto concorde de dois
terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de um terço nas convocações seguintes, deliberando pela maioria dos votos dos
presentes.
Art. 17º —- a Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e
ordinariamente 01 (uma) vez por ano.
Art. 18º - Compete a Assembleia Geral Ordinária:
|- Apreciação e aprovação de contas e demais relatórios financeiros do exercício anterior;
Il - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal,
Art, 19º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
|- Destituir qualquer componente da Diretoria, nos termos do presente Estatuto;
Il — Eleger substitutos dos componentes da Diretoria, em caso de vacância, durante o
exercício do mandato;
Hll - Estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados;
IV — Permutar, alienar, gravar de ônus reais, dar em pagamento qualquer bem de sua
propriedade;
V— Apreciar pedido de revisão de pena de afastamento, aplicada a qualquer membro, em
grau de recurso;
VI - Alterar o presente Estatuto;
VII — Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de
atividades da associação; :
VIII — Deliberar quanto à dissolução da associação,
IX — deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação, que não esteja
RaaaRNaÃO estatutariamente
4 U= If ja Ex iva:
Art. 20º — A Diretoria Executiva é o órgão de execução da associação e será composta
por quatro (quatro cargos), sendo estes: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e
Tesoureiro, eleitos por aclamação ou votação, pelos associados presentes na Assembléia
Geral, para cumprir um mandato de 04 (quatro) anos, vedada mais de uma recondução
consecutiva,
PIPAS FESPATISAVEIS,
X - Organizar o relatório: com
o o balanço d i i inci
eventos do ano antepigr.. ço de exercício financeiro e os principais
go-o em Assembleia Geral Ordinária.
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC
$
Art. 24º — Compete ao vice-presidente substituir o presidente em sua ausência ou
impedimentos temporários.
Parágrafo Único - Em caso de vacância, no cargo de presidente, caberá ao Vice
Presidente, acumular o cargo vago, até próxima eleição por parte da Assembléia Geral.
Art, 25º - Compete ao Secretário:
| - Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da
Diretoria;
ll - Elaborar e redigir oficios, cartas, memorandos e demais comunicações internas o
externas de relevância da associação;
II! - Manter sob guarda o arquivo de todos os documentos da associação;
IV - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V - Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e
entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos
Municipais, Estaduais e Federais,
VI - Elaborar, promover e executar os eventos sociais e culturais da associação;
Vit - Encaminhar para os demais membros e associados cópias do Estatuto para o dévido
conhecimento;
VII - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo
ao seu departamento;
IX - Subscrever, juntamente com o titular da presidência todos os documentos de
interesse da associação.
Art. 26º - Compete ao Tesoureiro:
| - Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da associação,
podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
ll - Assinar, em conjunto como presidente quaisquer documentos relativos a
movimentação financeira, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios:
HI - Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade, devendo propor, se for o caso,
a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado e capacitado,
para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo balanço geral da
associação ao final de cada exercício fiscal;
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
V - Fater anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando
solicitado em Assembléia Geral; ; NE
VI - Efetuar a arrecadação das receitas originarias (contribuições dos associados) e
derivados (aluguéis de móveis ou Imóveis, doações, transferências de terceiros, ingressos
de eventos sócio esportivo, culturais, feiras, eventos, etc) assinando os respectivos
recibos, depositando o numerário disponivel em estabelecimento bancários indicado pela
diretoria;
VII - Efetuar os pagamentos autorizados pela diretoria executiva sejam despesas fixas
(aluguéis, luz, água, telefone; pessoal de apoio e demais encargos sociais), sejam
despesas eventuais (cgfiy eventos diversos e outros encargos derivados da e ampliação
um,
de serviços presta
sa dO hi a ad
CAPÍTULO V
10
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC
eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a associação, fará realizar-se nova y
eleição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, Os membros eleitos nestas condições
complementação o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO E DA CISÃO
Seção | - Da Dissolução, k
Art. 39º - À associação só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral quando não
estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades,
Parágrafo único - Em caso de dissolução, os bens da associação serão doados à uma
instituição congênere.
eção W — Da Cisão.
Art. 40º — Em caso de Cisão, o ativo e o passivo ficarão em poder do grupo que ficar fiel
da associação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º - À associação poderá abrir filiais vinculadas em todo O território nacional ou
exterior, sendo neste ultimo caso regidas pela lei do pais, mas sempre se observarão este
estatuto
Art. 442º — A associação poderá criar outras instituições para melhor alcançar seus
objetivos, sendo elas governadas por estatutos próprios,
Art. 43º —- À associação não concederá avais ou fianças e nem assumirá quaisquer
obrigações estranhas as suas finalidades,
Art. 44º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil
Art. 45º - Este estatuto só poderá ser reformado pelo quorum qualificado de 2/3 (dois
terços) dos associados embléia Geral Extraordinária, para este fim especialmente
|— h
Hegistro Ciel das Pessoas Jeriticas
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR- AZC
convocada, através de proposta formulada pela Diretoria, acompanhada de necessária
justificativa quanto à necessidade.
Art. 46º — Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral, ou
conforme o caso no regimento interno.
Art. 47º - Este estatuto após aprovado em Assembléia Geral, será registrado no órgão
competente, entrando em vigor a partir do registro.
Almirante Tamandaré, 24 de setembro 2014.
Advogado
OAB nº
Registro de Titulos e Documentos
Registro de Pessoas Jurídicas
do Foro Regional de Almirante Tamandaré-PR
ee Selo: MjQx.Kbnhv,nzngn, Controle: BECZu.Qpro
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Registrado soly e" 15.754
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BRASIL Acesso à Informação - Barra GovBr
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Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF
Número
CÓDIGO DE CONTROLE
4D0C.CB30.7107.2A94
CR Re ca e PR] PES opera Re JU de)

O Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ral Atera COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE RT CURAR UA,
Papi SITUAÇÃO CADASTRAL 2110/2014
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO ZELAR E CONFIAR-AZC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIAO ZELAR E CONFIAR-AZC
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-D0 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATRADADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
GÓCIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
RSAO PAULO 187
CER BARRODISTRITO MUNKCIIO UF
83.501-430 JARDIM MONTE SANTOICENTRO ALMIRANTE TAMANDARE PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
marciadiysarevisora.com.br (41) 3699-7489
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL [EFR)
Rs
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 2110/2014
MOTO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPEC ua
cesereie cercenna
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 16/11/2015 às 13:16:01 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social | Voltar
€ Copyright Receita Federal do Brasil - 16/11/2015
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais
FUN
E Receita Federal -
ASA pe “bp CERTIDÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ZELAR E CONFIAR-AZC
CNPJ: 21.337.231/0001-65
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que visrem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <hitp;//www receita fazenda gov.br> ou <http:/fwww.pgfn.fazenda.gov br>
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 0210/2014.
Emitida às 12:51:00 do dia 16/11/2015 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 14/05/2016.
Código de controle da certidão: OCBF.C837.0288.AFCA
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta a Praparar página
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: | 21337231/0001-65
Razão Social; ASSOCIACAO ZELAR E CONFIAR AZC
Endereço: RUA SAO PAULO / JD MONTE SANTO / / / 53501-430
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 16/11/2015 a 15/12/2015
Certificação Número: 2015111612523484378840
Informação obtida em 16/11/2015, às 12:52:34.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
OFICIO
Eu ADIR FAGUNDES CARDOSO, brasileiro, solteiro, Carteira de
Identidade Civil RG 4.906.340-7 - SSP/PR, Inscrito no CPE/MF
658.847.109-25, residente e domiciliado a Rua São Paulo, 187, Jd.
Monte Santo em Almirante TAMANDARE, vem por meio dessa, solicitar
ao Exmo, Sr. Vereador Zé Bico Perussi, a DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PUBLICA para a AZC — Associação Zelar e Confiar, da qual
sou o presidente em exercicio.
ADIR FAGUNDES CARDOSO
Presidente da AZQ — Associação Zelar e Confiar
OFICIO
Eu ADIR FAGUNDES CARDOSO, brasileiro, solteiro, Carteira de
Identidade Civil RG 4.906.340-7 - SSP/PR, Inscrito no CPF/MF
658.847.109-25, residente e domiciliado a Rua São Paulo, 187, Jd.
Monte Santo em Almirante TAMANDARE, vem por meio dessa, solicitar
ao Exmo. Sr. Vereador Zé Bico Perussi, a DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PUBLICA para a AZC — Associação Zelar e Confiar, da qual
sou o presidente em exercicio.
ADIR FAGUNDES CARDOSO
Presidente da AZC —- Associação Zelar e Confiar
ANA
ois” mil e quatorze
(24/09/2014), às 10:00 horas, na Rua São Paulo, 187, Jardim Monte Santo/Centro,
CEP 83501-430, Almirante Tamandaré/PR, reuniram-se em Assembleia os
interessados, conforme assinatura na lista de presença, para tratar dos seguintes
assuntos: 1º) Fundação da Associação; 2º) discussão e aprovação do Estatuto, 3º)
eleição e posse da primeira diretoria e conselho fiscal e 4º) Outros assuntos de
interesse dos membros. O Senhor Adir Fagundes Cardoso abriu a sessão e
agradeceu a presença de todos, e solicitou a mim, Marcia Fagundes Cardoso, a
secretariar a presente reunião. Deu-se então inicio as pautas da reunião. 1º) Foi
aprovada a fundação da associação, que terá o nome de ASSOCIAÇÃO ZELAR E
CONFIAR - AZC, com sede e domicilio na cidade de Almirante Tamandaré/PR, tendo
como sócios fundadores os senhores Adir Fagundes Cardoso, brasileiro, solteiro,
maior, nascido em 04/04/1967, portador da Carteira de Identidade Civil RG nº
4.906.340-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob nº 658.847.109-25, residente e
domiciliado na Rua São Paulo, 187, Jardim Monte Santo, CEP 83501-430, Almirante
Tamandaré/Paraná e Paulo Cesar dos Santos Cardozo, brasileiro, solteiro maior,
nascido em 15/10/1977, portador da Carteira de Identidade RG nº 7574517-6 SSPIPR
e CPF sob nº 020.663.089-19, residente e domiciliado a Rua: Vicencio Benato-251 Jd.
Areias -CEP: 83514-230- Almirante Tamandaré-PR. 2º) Apresentação do Estatuto,
que após lido e debatido, foi aprovado na integra sem emendas por todos os
presentes; 3º) Foi apresentado apenas uma chapa para concorrer a eleição, após lido
os nomes dos membros. da chapa, foi colocado a apreciação de todos, sendo que foi
eleita por aclamação por unanimidade pelos presentes e empossado para cumprir o
mandato de 04 (quatro) anos, iniciando aos vinte e quatro dias do mês de setembro
de dois mil e quatorze (24/09/2014) e encerrando aos vinte e quatro dias do mês de
setembro de dois mil e dezesseis (24/09/2014). Segue abaixo a diretoria eleita e ora
empossada:
Presidente: Adir Fagundes Cardoso, brasileiro, solteiro, maior, nascido em
04/04/1967, portador da Carteira de Identidade Civil RG nº 4,906.340-7 SSP/PR,
inscrito no CPF/MF sob nº 658.847.109-25, residente e domiciliado na Rua São Paulo,
187, Jardim Monte Santo, CEP 83501-430, Almirante Tamandaré/PR; Vice-
Presidente: Paulo Cesar dos Santos Cardozo, brasileiro, solteiro, maior, nascido em
151101977, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.574.517-6 SSP/PR, inscrito
no CPF/MF sob nº 020.663.089-19, residente e domiciliado a Rua: Vicencio Benato,
nº 251, Jardim Areias - CEP: 83514-230, Almirante Tamandaré-PR; Secretária:
Marcia Fagundes Cardoso, brasileira, solteira, maior, nascida em 14/03/1969,
portadora da Carteira de Identidade RG 4.748. 144-9 SSPIPR, inscrita no CPF/MF sob
nº 806.123.509.91, residente e domiciliada a Rua: São Paulo, 187, Jardim Monte
Santo - CEP 83501-430, Almirante Tamandaré/PR; Tesoureiro: Paulo César Hart-
Kopf Correia, brasileiro, casado, maior, nascido em 10/09/1975, portador da Canna;
Registro Ched das Fassoas Jaridicas
foro Regional de Avvirando Farsanidas
Como da Regis Vetropantans de Cuntina ny
REGISTRADO SOB 4
15.753 no Livro A-89
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METUADIS Lei Ordinária 1547 2010 de Almirante Tamandaré PR
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LEINº 1547/2010
"ESTABELECE NORMAS PARA A DECLARAÇÃO DE UTILID. E PÚBLICA
PROVIDENDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DA. OUTRÃS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério
Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
CEB A concessão de título de utilidade pública no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
regula-se pelas disposições desta lei,
GD s fundações, associações e sociedades Civis, de natureza privada e sem fins lucrativos, dedicadas às
atividades sociais, culturais, recreativas, esportivas, religiosas, filosóficas, educacionais, de pesquisas
científicas, poderão ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, mediante o preenchimento dos
requisitos previstos nesta lei,
CEB & proposta ce declaração de utilidade pública deve ser objeto de projeto de lei de iniciativa do
Executivo ou do Legislativo e não poderá ter por objeto a declaração de mais de uma entidade,
GR A entidade cieve ser detentora de personalidade jurídica há pelo menos 1 (um) ano, anterior à data
da apresentação do projeto de lei.
Não pode ser declarada de utilidade pública, entidade cujo objetivo exclusivo seja a defesa de
interesses ou a prestação de serviços em favor exclusivamente de seus associados ou filiados.
Devem acompanhar o projeto de utilidade pública os seguintes documentos:
| - cópia do estatuto da entidade devidamente registrado em cartório, destacando objetivos, finalidades e
cargos da diretoria e do conselho fiscal;
Il - ata de eleição da diretoria e do conselho fiscal em exercício de mandato;
lil - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - comprovante de inexistência de débito com a Previdência Social;
V- balanço do ano anterior;
VI - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do presidente e do tesoureiro da
entidade;
VII - relatório circunstanciado das atividades e dos serviços prestados à coletividade, que justifiquem a
declaração de utilidade pública;
VIII - prova, em disposição estatutária, de que os diretores não recebem qualquer tipo de remuneração da
entidade.
GRE As entidades declaradas de utilidade pública, salvo motivo de força maior devidamente
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nelas Len] Lei Ordinária 1547 20% de Almirante Tamandaré PR
comprovado, deverão apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura
Municipal de Almirante Tamandaré (PR.), relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no
ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e da despesa.
CD Será cassaca = declaração de utilidade pública da entidade que;
| - deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório e demonstrativo de que trata o artigo
anterior;
1 - negar-se a prestar os serviços estabelecidos no seu estatuto;
HE - retribuir, de qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou
vantagens aos seus associados, dirigentes e mantenedores,
CEB 0 Poder executivo Municipal de Almirante Tamandaré, encaminhará, até 30 de maio de cada ano, à
Câmara Municipal, expediente relacionando as entidades declaradas de utilidade pública, que entregarem o
relatório a que se refere o Art, 7º desta Lei, informando, também, aquelas que deixaram de apresentá-lo no
prazo previsto,
Excluem-se das exigências constantes do Art. 6º desta Lei, as entidades já declaradas de utilidade
Pública, aplicando-se a elas os demais dispositivos da presente Lei.
GE Esta dei entrariem vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de dezembro de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
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