| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”. RUA JOÃO BATISTA DE MENESES |
| native_id | 815 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
* SECRETARIA MUNICIPAL D MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 021/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 021/2015, que “Revoga expressamente 0s parágrafos 8 1ºe82º do Ar. 28º da Lei Ordinária nº 1845 de 14 de agosto de 2015, e dá outras providencias. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2015, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 28 de setembro de 2015. ito Municipal Almirante Tamandaré — Paraná Avenida Emílio Johnson nº360 —- CEP 83501-970 - Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 3 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 021/2015 “Revoga expressamente os parágrafos 8 1º e 8 2º do Art. 28º da Lei Ordinária nº 1845 de 14 de agosto de 2015, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 49, inciso Il, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam revogadas expressamente os parágrafos $ 1º e $ 2º do Art. 28º da Lei Ordinária nº 1845 de 14 de agosto de 2015, e dá outras providencias. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de setembro de 2015. «IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA JA 1 QU pó ——&—— APROVADOEM O DISCUSSÃO SALADAS sessões 00 1.40 DO. A — A Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3 Pe JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Encaminhamos a mensagem de Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2015, que Revoga expressamente os parágrafos 8 1º e $ 2º do Art. 28º da Lei Ordinária nº 1845 de 14 de agosto de 2015, e dá outras providencias. Faz-se necessário a Revogação dos parágrafos 8 1º e 8 2º do art. 28º da Lei Ordinária nº 1845 de 14 de agosto de 2015, pelo motivo que os parágrafos não estão em conformidades com a realidade econômica do Município. Uma vez que, o Município vem enfrentando dificuldades financeiras, tanto é que reduziu os subsídios dos secretários e demais cargos em comissão. Cabe destacar que os outros conselhos do município não prevê nenhum tipo de gratificação para os funcionários que fazem parte dos mesmos. Razão pela qual, tornam-se extremamente necessário a revogação dos parágrafos, 8 1ºe 82º do Art.28º da Lei Ordinária nº 1845 de 14 de agosto de 2015. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa de Leis, apresentando desde já, os nossos agradecimentos. Almirante Tamandaré, 28 de setembro de 2015. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA VA, OQ OO ( [ ne; À ALDNEI SIQUEIRA —— tio — PREFEITO MUNICIPAL me e E mae Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3