| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 413/95, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 028/2013 SÚMULA: “Altera o art 2º, da Lei Municipal nº413/95, de 18 de dezembro de 1995”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 413/95, de 18 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Ficam estabelecidos como feriados religiosos municipais: a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e o dia 08 de dezembro de cada ano, data comemorativa tradicionalmente pelo calendário cristão, em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira deste Município”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o no Expoeutente ca Esesb sda OO, 08. 133 Sala das Sessões, 19 de agosto de 2013. du A to Fa Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O art. 2º da Lei Municipal nº413, de 18 de dezembro de 1995, declara como feriado religioso o dia 08 de dezembro de cada ano em homenagem a Nossa senhora da Conceição, Padroeira do município. O presente Projeto de Lei, por sua vez, dá nova redação a este artigo para incluir a Sexta Feira da Paixão e Corpus Christi, também, como feriados religiosos. Esta é uma providência necessária, eis que a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 diz que “São feriados religiosos...declarados em Lei Municipal...em número não superior a quatro, neste (número) incluída a Sexta Feira da Paixão” (Grifei). Parece clara a redação do art. 2º da Lei 9.093. Há necessidade da Sexta Feira da Paixão ser declarada em Lei Municipal como feriado religioso para fundamentar a suspensão do trabalho nas empresas privadas, repartições públicas e atividades em geral. De igual modo, o dia de Corpus Christi para ser observado como feriado municipal precisa assim ser declarado em Lei Municipal. Tal entendimento remonta à edição do art.11, da Lei 605, de 05 de janeiro de 1949, passando pelo Decreto Lei nº86, de 27 de dezembro de 1966, revogado implicitamente, pelo que dispõe o art.4º da mencionada Lei 9.093. Daí o presente Projeto de Lei que declara a Sexta Feira da Paixão e Corpus Christi, também, como feriados religiosos municipais, deixando induvidoso que, nestes dias, cessam as atividades no Município de Almirante Tamandaré para as reflexões que inspiram. É a Justificativa. "o CXxpegiente ge seskã : Sala das Sessõe: Amauri Lóváto //NVereador + 19 de agosto de 2013. Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR