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materia nº 28/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 413/95, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.
native_id825

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 028/2013
SÚMULA: “Altera o art 2º, da Lei Municipal
nº413/95, de 18 de dezembro de 1995”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 413/95, de 18 de
dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam estabelecidos como feriados
religiosos municipais: a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e o dia 08
de dezembro de cada ano, data comemorativa tradicionalmente pelo
calendário cristão, em homenagem a Nossa Senhora da Conceição,
Padroeira deste Município”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
o no Expoeutente ca Esesb
sda OO, 08. 133 Sala das Sessões, 19 de agosto de 2013.
du A to
Fa Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O art. 2º da Lei Municipal nº413, de 18 de dezembro
de 1995, declara como feriado religioso o dia 08 de dezembro de cada ano
em homenagem a Nossa senhora da Conceição, Padroeira do município.
O presente Projeto de Lei, por sua vez, dá nova
redação a este artigo para incluir a Sexta Feira da Paixão e Corpus Christi,
também, como feriados religiosos.
Esta é uma providência necessária, eis que a Lei nº
9.093, de 12 de setembro de 1995 diz que “São feriados
religiosos...declarados em Lei Municipal...em número não superior a
quatro, neste (número) incluída a Sexta Feira da Paixão” (Grifei).
Parece clara a redação do art. 2º da Lei 9.093. Há
necessidade da Sexta Feira da Paixão ser declarada em Lei Municipal
como feriado religioso para fundamentar a suspensão do trabalho nas
empresas privadas, repartições públicas e atividades em geral. De igual
modo, o dia de Corpus Christi para ser observado como feriado municipal
precisa assim ser declarado em Lei Municipal.
Tal entendimento remonta à edição do art.11, da Lei
605, de 05 de janeiro de 1949, passando pelo Decreto Lei nº86, de 27 de
dezembro de 1966, revogado implicitamente, pelo que dispõe o art.4º da
mencionada Lei 9.093.
Daí o presente Projeto de Lei que declara a Sexta
Feira da Paixão e Corpus Christi, também, como feriados religiosos
municipais, deixando induvidoso que, nestes dias, cessam as atividades
no Município de Almirante Tamandaré para as reflexões que inspiram.
É a Justificativa.
"o CXxpegiente ge seskã :
Sala das Sessõe:
Amauri Lóváto
//NVereador
+ 19 de agosto de 2013.
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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