| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 013/2013 SÚMULA: “Institui o programa “Adote Uma Praça” no município de Almirante Tamandaré — PR e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º. Fica instituído o programa “Adote Uma Praça” no município de Almirante Tamandaré — PR. Parágrafo único. O Programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para urbanização, embelezamento, manutenção e conservação de praças públicas no município de Almirante Tamandaré — PR. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, consideram-se praças públicas: | - parques naturais; Il - parquinhos infantis; Hll - academias populares: IV - rotatórias; V - canteiros; VI - jardins; VII - praças; VIII - áreas de ginástica e lazer: IX - áreas verdes, margeando Ruas e Avenidas; X - pontos de ônibus. y | Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 3º. Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio. Art. 4º. A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios: | - natureza dos investimentos e serviços propostos; Il - menor número de placas publicitárias; Ill - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão. Parágrafo primeiro. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial. Parágrafo segundo: o interessado deverá comprovar por meio de certidões que não possui débitos com o Município. Art. 5º. A adoção de uma praça pública pode se destinar a: | - urbanização da praça pública; Il - implantação de áreas de esporte e lazer: III - conservação e manutenção da área adotada: IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os cá critérios para realização de convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. wi vo co RpoOdicaLo uu Dubbe sda A. VAO. | Sala das Sessões, 09 de abril de 2013. Pedro it uerreiro Vereador À , BALA DAS SESSÕES, 16 /. O4 / 93013 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Este projeto de lei tem como objetivo implantar o programa “Adote Uma Praça” no município de Almirante Tamandaré — PR, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação de áreas municipais, tais como praças, parques, jardins, canteiros, dentre outras. O programa, implantado com sucesso em cidades como Porto Alegre e São Paulo, ameniza consideravelmente os gastos do município com essas áreas, importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos moradores. É importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos projetos e dos convênios propostos. Em outras palavras, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este estabelecer. Assim, com a certeza de que a presente proposta está alinhada aos interesses da sociedade deste Município, contamos com a rápida apreciação e aprovação por parte dos Nobres Parlamentares. É a Justificativa. Sala das Sessões, 09 de abril de 2013. — PedroPa fo uerreiro TA MO NO e XPEGIEnte va cssoa Vereador “da 09 , 04 4 4012 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR