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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-04-09
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id828

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 013/2013
SÚMULA: “Institui o programa “Adote Uma Praça” no
município de Almirante Tamandaré — PR e dá outras
providências”,
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono
a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica instituído o programa “Adote Uma Praça” no município de
Almirante Tamandaré — PR.
Parágrafo único. O Programa tem por objetivo promover parcerias entre o
poder público e a iniciativa privada para urbanização, embelezamento, manutenção e
conservação de praças públicas no município de Almirante Tamandaré — PR.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, consideram-se praças públicas:
| - parques naturais;
Il - parquinhos infantis;
Hll - academias populares:
IV - rotatórias;
V - canteiros;
VI - jardins;
VII - praças;
VIII - áreas de ginástica e lazer:
IX - áreas verdes, margeando Ruas e Avenidas;
X - pontos de ônibus. y
|
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º. Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por
parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e
em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Art. 4º. A escolha do adotante será fundamentada, observando, em
ordem, os seguintes critérios:
| - natureza dos investimentos e serviços propostos;
Il - menor número de placas publicitárias;
Ill - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor
dimensão.
Parágrafo primeiro. Em caso de empate, será realizado sorteio em data,
horário e local publicado em veículo oficial.
Parágrafo segundo: o interessado deverá comprovar por meio de
certidões que não possui débitos com o Município.
Art. 5º. A adoção de uma praça pública pode se destinar a:
| - urbanização da praça pública;
Il - implantação de áreas de esporte e lazer:
III - conservação e manutenção da área adotada:
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os
cá critérios para realização de convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação de
propostas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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sda A. VAO. | Sala das Sessões, 09 de abril de 2013.
Pedro it uerreiro
Vereador
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BALA DAS SESSÕES, 16 /. O4 / 93013
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Este projeto de lei tem como objetivo implantar o programa
“Adote Uma Praça” no município de Almirante Tamandaré — PR, viabilizando parcerias
entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e
conservação de áreas municipais, tais como praças, parques, jardins, canteiros, dentre
outras.
O programa, implantado com sucesso em cidades como
Porto Alegre e São Paulo, ameniza consideravelmente os gastos do município com
essas áreas, importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos moradores.
É importante destacar que, embora a iniciativa privada adote
a praça, o controle sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim
como a aprovação dos projetos e dos convênios propostos.
Em outras palavras, o convênio somente será concretizado
com a anuência do Poder Público, nos termos que este estabelecer.
Assim, com a certeza de que a presente proposta está
alinhada aos interesses da sociedade deste Município, contamos com a rápida
apreciação e aprovação por parte dos Nobres Parlamentares.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2013.
— PedroPa fo uerreiro
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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