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materia nº 25/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id829

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 025/2013
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Juventude e dos
Estudantes e a Semana Municipal da Juventude e dos
Estudantes, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono
a seguinte,
LEI
Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Município de
Almirante Tamandaré, o Dia Municipal da Juventude e dos estudantes e a Semana
Municipal da Juventude e dos estudantes, que integrarão o calendário oficial do
Município de Almirante Tamandaré.
Ar. 2º - O Dia Municipal da Juventude e dos
estudantes, de que trata esta Lei será comemorado no dia 13 (treze) de setembro de
cada ano.
Art. 3º - A Semana Municipal da Juventude e dos
estudantes será comemorada na semana que compreender o dia 13 de setembro de
cada ano.
Art. 4º - Fica o Poder Público Municipal responsável
por desenvolver anualmente, no âmbito das Secretarias e Diretorias, dentro de suas
estruturas e competências, e ainda, em parceria com entidades da sociedade civil e
organizações não governamentais, atividades e eventos alusivos à juventude durante
as datas instituídas.
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da SEMANA
MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DOS ESTUDANTES.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
“e no cxpo Brblicação, reyegadas as disposições em contrário.
e dia 13 OR QNIa Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
A presente Proposição visa a instituição do Dia Municipal da Juventude e dos
Estudantes e a Semana Municipal da Juventude e dos Estudantes no âmbito do
Município, que terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu
papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma Sociedade mais justa
as atividades da Semana, uma vez que estas podem gerar despesas para o Executivo.
Outrossim, a título de sugestão e informação, apresentamos algumas
atividades que podem ser realizadas pela Prefeitura Municipal, por intermédio de suas
Secretarias:
Seminários e debates a ser desenvolvidos nas escolas da rede municipal de
ensino e extensivo a toda a juventude tamandareense, abrangendo os seguintes
temas:
a) Drogas;
b) Doenças Sexualmente transmissíveis;
c) Prostituição infantil;
d) Relacionamento familiar;
e) Bullying
f) Trabalho e emprego
9) Cultura
H) Meio ambiente
i) Segurança Pública, entre outros.
O Dia Municipal da Juventude e do Estudante e a Semana Municipal da
Juventude e dos Estudantes, poderão envolver toda a sociedade, buscando a
participação dos grêmios estudantis, igrejas, associações, entidades filantrópicas e
principalmente do próprio segmento jovem.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres vereadores e a aprovação da
Presente proposição para que a mesma se torne Lei.
É a Justificativa.
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“9 dia e) 3 RoIk Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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