| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 025/2013 SÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Juventude e dos Estudantes e a Semana Municipal da Juventude e dos Estudantes, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, o Dia Municipal da Juventude e dos estudantes e a Semana Municipal da Juventude e dos estudantes, que integrarão o calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré. Ar. 2º - O Dia Municipal da Juventude e dos estudantes, de que trata esta Lei será comemorado no dia 13 (treze) de setembro de cada ano. Art. 3º - A Semana Municipal da Juventude e dos estudantes será comemorada na semana que compreender o dia 13 de setembro de cada ano. Art. 4º - Fica o Poder Público Municipal responsável por desenvolver anualmente, no âmbito das Secretarias e Diretorias, dentro de suas estruturas e competências, e ainda, em parceria com entidades da sociedade civil e organizações não governamentais, atividades e eventos alusivos à juventude durante as datas instituídas. Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DOS ESTUDANTES. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua “e no cxpo Brblicação, reyegadas as disposições em contrário. e dia 13 OR QNIa Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. O ud, [rnelo - Pedro Paulo/Guerreiro EM TT vias oiscussa/lovaDo EM da vo / nã ! vISCUSSAL POR Una E 44 DIA SALA DAS SESSÕES, C3/ 0G 4I0IA “OR ADA A a Gu “Ata DAS SrssÕES, ET PY / ndaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores A presente Proposição visa a instituição do Dia Municipal da Juventude e dos Estudantes e a Semana Municipal da Juventude e dos Estudantes no âmbito do Município, que terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma Sociedade mais justa as atividades da Semana, uma vez que estas podem gerar despesas para o Executivo. Outrossim, a título de sugestão e informação, apresentamos algumas atividades que podem ser realizadas pela Prefeitura Municipal, por intermédio de suas Secretarias: Seminários e debates a ser desenvolvidos nas escolas da rede municipal de ensino e extensivo a toda a juventude tamandareense, abrangendo os seguintes temas: a) Drogas; b) Doenças Sexualmente transmissíveis; c) Prostituição infantil; d) Relacionamento familiar; e) Bullying f) Trabalho e emprego 9) Cultura H) Meio ambiente i) Segurança Pública, entre outros. O Dia Municipal da Juventude e do Estudante e a Semana Municipal da Juventude e dos Estudantes, poderão envolver toda a sociedade, buscando a participação dos grêmios estudantis, igrejas, associações, entidades filantrópicas e principalmente do próprio segmento jovem. Sendo assim, solicito o apoio dos nobres vereadores e a aprovação da Presente proposição para que a mesma se torne Lei. É a Justificativa. “e “9 dia e) 3 RoIk Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. '0s no FXpeusento Va sues ap - "dio Paulo o Eu EA tania Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR