| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-09-17 |
| Ementa | “DECLARA DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO PARANÁ" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 038/2013 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO PARANÁ”, A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI. A ATE fes Fica declarada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO PARANÁ (FACOP), CNPJ 05.264.444/0001-58, com sede na rua Cesar Augusto Ferri, n 95, Bairro Tanguá, Art. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. : Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior: 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a Prestar serviços nestes compreendidos; 3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Ne Expeaiento ga sq a 5 Almirante Tamandaré, 17 de setembro de 2013. * ea 42 OQ + J0/3 É — FPedr o Pâulo uerreiro Vereador APROVADO FuJ) VADO EM a peca ad POR —A MO a Z " Peg: e “ISCUSSAL GALA DAS is 1ÃQ one (1) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR E CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O Referido Projeto de Lei, visa conceder título de Utilidade Pública Municipal á FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO PARANA (FACOP), instituição sediada neste município há mais de 10 anos, que desde então vem desenvolvendo ininterruptamente suas atividades sociais e educacionais, de alta relevância para a comunidade, tudo de acordo como estabelece o estatuto daquela entidade, aprovado pelo Ministério Público Estadual. Destacamos que a referida instituição já possui Titulo de Utilidade Pública Federal, Titulo de Utilidade Publica Estadual e Título de Utilidade Pública Municipal, conferido pela cidade de Curitiba á sede naquele Município. Sendo o que tínhamos para o momento, esta é a justificativa. Almirante Tamandaré, 17 de setembro de 2013, pe o caia) “oba * Pedro Páúlo Guerreiro Vereador 10 no “Xkpouisnte uz decoe da 1X, BAD Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR