br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 38/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-09-17
Ementa“DECLARA DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A  FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO PARANÁ"
native_id831

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 038/2013
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
a FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO
PARANÁ”,
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a seguinte,
LEI.
A ATE fes Fica declarada de Utilidade Pública a
FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO PARANÁ (FACOP),
CNPJ 05.264.444/0001-58, com sede na rua Cesar Augusto Ferri, n 95, Bairro Tanguá,
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta)
de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
: Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a
exigência do artigo anterior:
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
Prestar serviços nestes compreendidos;
3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré.
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Ne Expeaiento ga sq a 5 Almirante Tamandaré, 17 de setembro de 2013.
* ea 42 OQ + J0/3 É
— FPedr
o Pâulo uerreiro
Vereador APROVADO FuJ)
VADO EM a peca ad POR —A MO a Z
" Peg: e “ISCUSSAL GALA DAS is 1ÃQ
one (1) 3657-2502
- CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
E CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O Referido Projeto de Lei, visa conceder título de Utilidade Pública
Municipal á FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO PARANA
(FACOP), instituição sediada neste município há mais de 10 anos, que desde então
vem desenvolvendo ininterruptamente suas atividades sociais e educacionais, de alta
relevância para a comunidade, tudo de acordo como estabelece o estatuto daquela
entidade, aprovado pelo Ministério Público Estadual.
Destacamos que a referida instituição já possui Titulo de Utilidade Pública
Federal, Titulo de Utilidade Publica Estadual e Título de Utilidade Pública Municipal,
conferido pela cidade de Curitiba á sede naquele Município.
Sendo o que tínhamos para o momento, esta é a justificativa.
Almirante Tamandaré, 17 de setembro de 2013,
pe o caia) “oba
* Pedro Páúlo Guerreiro
Vereador
10 no “Xkpouisnte uz decoe
da 1X, BAD
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

open original →