| Tipo | Projeto de Resolução - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | "CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 006/2006 Súmula: “Cria cargos em comissão na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. , CÂMARA DE MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DESTA CASA, PROMULGO A SEGUINTE : RESOLUÇÃO Artigo 1º- Ficam criados 11 (onze) cargos de Assistente Parlamentar II de provimento em comissão com vencimentos correspondentes ao símbolo CC-5, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Artigo 2º- O Presidente da Câmara poderá conceder gratificação aos cargos de que trata o artigo anterior entre os limites de dez e cem por cento dos vencimentos fixados. : Art. 3º - Ficam extintos os cargos do símbolo CC-4, da Resolução nº 004/2000, de 17 de novembro de 2000. Artigo -4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. Sala das sessões, 18 dezembro de 2006 ANGELO PRÓDÓSCIMO ADIÍR DE LARA Presidente “ Primeiro Secretário Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR né Súmula: “Cria cargos em comissão na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. CÂMARA DE MUNICIPAL DE | ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DESTA CASA, PROMULGO A SEGUINTE : Ido no expediente “ossãa Vá RESOLUÇÃO Artigo 1º- Ficam criados 11 (onze) cargos de Assistente Parlamentar II de provimento em comissão com vencimentos correspondentes ao símbolo CC-5, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Artigo 2º- O Presidente da Câmara poderá conceder gratificação aos cargos de que trata O artigo anterior entre os limites de dez e cem por cento dos vencimentos fixados. Art. 3º - Ficam extintos os cargos do símbolo CC-4, da Resolução nº 004/2000, de 17 de novembro de 2000. Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas is disposições em contrário. ANGELO PRODÓSCIMO ADIR DE LARA esidente Primejfo Secretário e emenseneooo oo Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Há tempo este Poder Legislativo se ressente da falta de cargos em comissão de atribuições situadas entre os símbolos CC-4 e CC-6. Por isso, esta Mesa verificando a lacuna propõe a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Resolução, incluindo a extinção dos cargos de símbolo CC-4, da Resolução nº 004/2000, de 17/11/2000. É a Justificativa. Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2006 — o e ly 4) Ed ANGEjO ÓDÓSCIMO Presidente | Primeiro Secretário DR eee ee rr eereç Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos sete dias do mês de novembro de dois mil e seis às 15:00 horas, reuniram-se no local próprio de reuniões da Câmara os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para analisar os Projetos de Lei nº 061/2006 com a súmula: “Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 065/2006 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificação natalina adicional aos servidores inativos e pensionistas do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”, ambos de autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, bem como o Projeto de Resolução nº 006/2006 assinado pelos vereadores Angelo Prodóscimo e Adir de Lara com a súmula: “Cria cargos em comissão na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. Após analisar cuidadosamente os referidos projetos acima citados, e ao que cabe a esta Comissão analisar, todos opinaram favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. É o Parecer. caga Aee ado nt Presidente Vice-Presidente MATILDE Membro Lo eee em Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e seis às 13:30 horas reuniram-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação para analisar os Projetos de Lei nº 061/2006 com a súmula: “Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 065/2006 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificação natalina adicional aos servidores inativos e pensionistas do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”, ambos de autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, bem como o Projeto de Resolução nº 006/2006 assinado pelos vereadores Angelo Prodóscimo e Adir de Lara com a súmula: “Cria cargos em comissão na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. Após análise dos Projetos em tramite, acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. a CATARINA ALDNEI SIQUEIRA Presidente Vice-Presidente NV Adaisandda Membro DM emana Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501 “080 - Almirante Tamandaré - PR