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materia nº 6/2006

Tipo Projeto de Resolução - Legislativo
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-12-18
Ementa"CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ"
native_id837

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 006/2006
Súmula: “Cria cargos em comissão na
Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré”.
, CÂMARA DE MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DESTA CASA, PROMULGO A SEGUINTE :
RESOLUÇÃO
Artigo 1º- Ficam criados 11 (onze) cargos de Assistente
Parlamentar II de provimento em comissão com vencimentos correspondentes ao
símbolo CC-5, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Artigo 2º- O Presidente da Câmara poderá conceder
gratificação aos cargos de que trata o artigo anterior entre os limites de dez e cem
por cento dos vencimentos fixados. :
Art. 3º - Ficam extintos os cargos do símbolo CC-4, da
Resolução nº 004/2000, de 17 de novembro de 2000.
Artigo -4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Sala das sessões, 18 dezembro de 2006
ANGELO PRÓDÓSCIMO ADIÍR DE LARA
Presidente “ Primeiro Secretário
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
né
Súmula: “Cria cargos em comissão na
Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré”.
CÂMARA DE MUNICIPAL DE | ALMIRANTE
TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DESTA CASA, PROMULGO A SEGUINTE :
Ido no expediente “ossãa
Vá
RESOLUÇÃO
Artigo 1º- Ficam criados 11 (onze) cargos de Assistente
Parlamentar II de provimento em comissão com vencimentos correspondentes ao
símbolo CC-5, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Artigo 2º- O Presidente da Câmara poderá conceder
gratificação aos cargos de que trata O artigo anterior entre os limites de dez e cem
por cento dos vencimentos fixados.
Art. 3º - Ficam extintos os cargos do símbolo CC-4, da
Resolução nº 004/2000, de 17 de novembro de 2000.
Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas is disposições em contrário.
ANGELO PRODÓSCIMO ADIR DE LARA
esidente Primejfo Secretário
e emenseneooo oo
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Há tempo este Poder Legislativo se ressente da falta de
cargos em comissão de atribuições situadas entre os símbolos CC-4 e CC-6.
Por isso, esta Mesa verificando a lacuna propõe a essa
Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Resolução, incluindo a extinção dos
cargos de símbolo CC-4, da Resolução nº 004/2000, de 17/11/2000.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2006 —
o
e ly 4) Ed
ANGEjO ÓDÓSCIMO
Presidente | Primeiro Secretário
DR eee ee rr eereç
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos sete dias do mês de novembro de dois mil e seis às 15:00 horas, reuniram-se
no local próprio de reuniões da Câmara os vereadores componentes da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização para analisar os Projetos de Lei nº
061/2006 com a súmula: “Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder
Executivo do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências” e
Projeto de Lei nº 065/2006 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder gratificação natalina adicional aos servidores inativos e pensionistas do
Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”, ambos de autoria
do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson
Goinski, bem como o Projeto de Resolução nº 006/2006 assinado pelos vereadores
Angelo Prodóscimo e Adir de Lara com a súmula: “Cria cargos em comissão na
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. Após analisar cuidadosamente os
referidos projetos acima citados, e ao que cabe a esta Comissão analisar, todos
opinaram favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites
normais. É o Parecer.
caga Aee ado
nt
Presidente Vice-Presidente
MATILDE
Membro
Lo eee em
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e seis às 13:30 horas reuniram-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de
Justiça e Redação para analisar os Projetos de Lei nº 061/2006 com a súmula:
“Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município
de Almirante Tamandaré, e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 065/2006
com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificação natalina
adicional aos servidores inativos e pensionistas do Município de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”, ambos de autoria do Poder Executivo
Municipal assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, bem como o
Projeto de Resolução nº 006/2006 assinado pelos vereadores Angelo Prodóscimo e
Adir de Lara com a súmula: “Cria cargos em comissão na Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré”. Após análise dos Projetos em tramite, acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites
normais.
a
CATARINA ALDNEI SIQUEIRA
Presidente Vice-Presidente
NV
Adaisandda
Membro
DM emana
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501 “080 - Almirante Tamandaré - PR

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