| Tipo | Projeto de Resolução - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-08-07 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 79 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ"; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E MEIO AMBIENTE |
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À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2014 Súmula: “Altera o art. 79 e seu parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE, RESOLUÇÃO Artigo 1º - O art. 79, e seu parágrafo único, da Resolução nº02, de 10 de dezembro de 2004 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.79 -... 8 1º - Compete a Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente se manifestar sobre assuntos educacionais, artísticos, culturais, patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento, a assistência e a previdência social em geral, o meio ambiente e recursos naturais renováveis”. Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:” Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. “um Vereador LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DAR SM SOM rio Pa APROVADOEM NÍCO DSCUSSÃO POR ng qudod Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Resolução destina-se a alterar o art. 79 e seu parágrafo único do Regimento Interno desta Câmara para incluir na denominação da Comissão de Educação, Saúde e Assistência a expressão “Meio Ambiente” e para explicitar nas atribuições desta Comissão “o meio ambiente e recursos naturais renováveis”. Trata-se de importante alteração deixando claro que o assunto meio ambiente está no âmbito de atribuições da Comissão de Educação para que esta Comissão possa, não somente opinar nas proposições, mas agir na prevenção e defesa do Meio Ambiente. Por isso, espera-se sua aprovação. É justificativa Sala das Sessões, 07 de agosto de 2014. eteador LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA 19.) DIA Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR