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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Resolução - Legislativo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-08-07
Ementa"ALTERA O ART. 79 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ"; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E MEIO AMBIENTE
native_id919

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À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2014
Súmula: “Altera o art. 79 e seu parágrafo
único do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O art. 79, e seu parágrafo único, da Resolução nº02, de
10 de dezembro de 2004 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.79 -...
8 1º - Compete a Comissão de Educação, Saúde, Assistência e
Meio Ambiente se manifestar sobre assuntos educacionais, artísticos, culturais,
patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento, a
assistência e a previdência social em geral, o meio ambiente e recursos naturais
renováveis”.
Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e
Meio Ambiente apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Resolução destina-se a alterar o art. 79 e
seu parágrafo único do Regimento Interno desta Câmara para incluir na denominação
da Comissão de Educação, Saúde e Assistência a expressão “Meio Ambiente” e para
explicitar nas atribuições desta Comissão “o meio ambiente e recursos naturais
renováveis”.
Trata-se de importante alteração deixando claro que o assunto
meio ambiente está no âmbito de atribuições da Comissão de Educação para que esta
Comissão possa, não somente opinar nas proposições, mas agir na prevenção e
defesa do Meio Ambiente.
Por isso, espera-se sua aprovação.
É justificativa
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2014.
eteador
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA 19.) DIA
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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