| Tipo | Projeto de Resolução - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | "CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2014 SÚMULA: “Cria cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. A CÂMARA DE MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 1º- Ficam criados, na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, os seguintes cargos de provimento efetivo: Quantidade Cargos — Nível [ Jornada de trabalho 01 Contador 15 40 horas semanais | 01 “| Advogado 06 | 20 horas semanais 01 Controlador Interno [15 40 horas semanais | Art. 2º- As atribuições, responsabilidades e demais características de cada cargo serão especificadas em ato a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único: As especificações do cargo compreenderão, para cada um, alem de outros, os seguintes elementos: denominação, descrição sintética das atribuições e responsabilidades e qualificação exigida. Art. 3º- A carga horária máxima dos funcionários da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto o cargo de advogado. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 8 1º - Atuando o servidor em jornada integral poderá tê-la reduzida, temporariamente, mediante acordo entre a Presidência da Câmara e o servidor, com redução proporcional em sua remuneração. 8 2º - Retornando o servidor à jornada original, o seu vencimento retornará ao seu valor anterior na correspondência de seu nível. Art. 4º- Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Sala das sessões, 15 de setembro de 2014. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO RR DR N SALADAS SESSÕES, 7 9 40% | 014 PR mu napnidioda Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa criar os cargos de contador e advogado, em atendimento a exigência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado. Após sua aprovação, esta Presidência adotará medidas para a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo ora criados. Por isso, conto com a aprovação do presente projeto por esse Egrégio Plenário que, após, será promulgado por esta Presidência. É Justificativa Sala das Sessões, 15 de setembro de 2014. gu ur da te da Câmara LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA AO jp DA IDA Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR