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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Resolução - Legislativo
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-09-15
Ementa"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id920

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2014
SÚMULA: “Cria cargos de provimento efetivo na
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá
outras providências”.
A CÂMARA DE MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PRESIDENTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGO
A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
Art. 1º- Ficam criados, na Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Quantidade Cargos — Nível [ Jornada de trabalho
01 Contador 15 40 horas semanais |
01 “| Advogado 06 | 20 horas semanais
01 Controlador Interno [15 40 horas semanais |
Art. 2º- As atribuições, responsabilidades e demais características
de cada cargo serão especificadas em ato a ser baixado pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Parágrafo único: As especificações do cargo compreenderão, para
cada um, alem de outros, os seguintes elementos: denominação, descrição sintética
das atribuições e responsabilidades e qualificação exigida.
Art. 3º- A carga horária máxima dos funcionários da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto o cargo
de advogado.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
8 1º - Atuando o servidor em jornada integral poderá tê-la reduzida,
temporariamente, mediante acordo entre a Presidência da Câmara e o servidor, com
redução proporcional em sua remuneração.
8 2º - Retornando o servidor à jornada original, o seu vencimento
retornará ao seu valor anterior na correspondência de seu nível.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das sessões, 15 de setembro de 2014.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa criar os cargos de contador e advogado,
em atendimento a exigência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Após sua aprovação, esta Presidência adotará medidas para a realização de
concurso público para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo ora criados.
Por isso, conto com a aprovação do presente projeto por esse Egrégio Plenário
que, após, será promulgado por esta Presidência.
É Justificativa
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2014.
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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