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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução - Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaACRESCENTA PARAGRAFO 3º AO ART. 90 DO REGIMENTO INTERNO
native_id924

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-22 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição — Comissão opinou pela ilegalidade por contrariar o art.261, item I, do Regimento Interno, já que o projeto está subscrito por apenas um Vereador. PROJETO ARQUIVADO
2016-02-23 Proposição distribuída às comissões — Projeto lido e encaminhado para Comissão em 23/02/2016

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T16:18:25.711842-03:00 Rejeitado 3 9 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2016
SÚMULA: “Acrescenta Paragrafo 3º ao art. 90 do
Regimento Interno”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O art. 90 do Regimento Interno passa à vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 90 - ...
3º - Salvo justificativa comprovada, será atribuída falta
ao Vereador que deixa de comparecer às Sessões, com desconto de 1/30
de seu subsídio por sessão”.
Ar. 2º - Esta Resolução entra em vigor em sua
publicação.
Almirante Tamandaré, 22 de fevereiro de 2016.
Secretário |
Vereador
[TT]
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP S350L-080 - Almirante Tomandaré - PR
1 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva O desconto
por faltas cometidas, sem justificativa, por vereadores desta Casa, em
atendimento ao interesse público.
É justificativa
Almirante Tamandaré, 22 de fevereiro de 2016.
ur TR
( ] AA quull
Osvaldo Stival
Vereador
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 4657-2502 « CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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