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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2016
SÚMULA: “Altera a redação do Paragrafo 2º do art.90
do Regimento Interno”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
redação:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O Paragrafo 2º do art. 90 do Regimento Interno
passa a vigorar com a seguinte:
“Art. 90 ="...
g 2º - A justificação das faltas far-se-á por ofício
fundamentado ao Presidente da Câmara Municipal até a Sessão Ordinária
subsequente”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em sua
publicação.
Almirante Tamandaré, 22 de fevereiro de 2016.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Dx
e O osvalas Stival
Secretário e Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CER 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva a justificativa
por faltas cometidas, por Vereadores desta Casa, estipulando prazo para O
encaminhamento da referida justificativa.
É justificativa
Almirante Tamandaré, 22 de fevereiro de 2016.
Osvaldo Stival
Vereador
LIDO NO again DA SESSÃO DC
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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