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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Resolução - Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 2º DO ART. 90 DO REGIMENTO INTERNO
native_id925

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-22 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição U Comissão opinou pela ilegalidade por contrariar o art.261, item I, do Regimento Interno, já que o projeto está subscrito por apenas um Vereador. PROJETO ARQUIVADO
2016-02-23 Proposição distribuída às comissões — Projeto lido e encaminhado para Comissão em 23/02/2016

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T16:18:25.711842-03:00 Rejeitado 3 9 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2016
SÚMULA: “Altera a redação do Paragrafo 2º do art.90
do Regimento Interno”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
redação:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O Paragrafo 2º do art. 90 do Regimento Interno
passa a vigorar com a seguinte:
“Art. 90 ="...
g 2º - A justificação das faltas far-se-á por ofício
fundamentado ao Presidente da Câmara Municipal até a Sessão Ordinária
subsequente”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em sua
publicação.
Almirante Tamandaré, 22 de fevereiro de 2016.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Dx
e O osvalas Stival
Secretário e Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CER 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva a justificativa
por faltas cometidas, por Vereadores desta Casa, estipulando prazo para O
encaminhamento da referida justificativa.
É justificativa
Almirante Tamandaré, 22 de fevereiro de 2016.
Osvaldo Stival
Vereador
LIDO NO again DA SESSÃO DC
DA So, oo JAN
)
em eee tee
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

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