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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-03-22
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ"
native_id928

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2019-04-29T16:18:25.711842-03:00 Aprovado 13 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 009/2016
SUMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a
Associação dos Portadores de Deficiência de Almirante Tamandaré, CNPJ
23.611.054/0001-99, com sede na Rua Rio Japurá nº96, Jardim Amazonas, neste
Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta)
de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a
exigência do artigo anterior;
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços nestes compreendidos;
3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Ea ar ent em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O referido Projeto de Lei nº 009/2016 declara a Associação
dos Portadores de Deficiência de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, entidade de
Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vem realizando um importante
trabalho em nosso município.
Almirante Tamandaré, 22 de março de 2016.
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