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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2016
SÚMULA: “Altera a redação do Paragrafo 2º do art.90 do
Regimento Interno”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte redação:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O Paragrafo 2º do art. 90 do Regimento Interno passa a
vigorar com a seguinte:
8 2º - A justificação das faltas far-se-á por ofício fundamentado ao
Presidente da Câmara Municipal até a Sessão Ordinária subsequente”.
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LIDO NO EXPEDIENTE DA ses&ib do Esta Resolução entra em vigor em sua publicação.
DA 49 1 Oq ANA Almirante Tamandaré, 18 de abril de 2016
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva a justificativa
por faltas cometidas, por Vereadores desta Casa, estipulando prazo para O
encaminhamento da referida justificativa.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DI arted cdr
V/A É justificativa
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Ta Almirante Tamandaré, 18 de abril de 2016.
Amilton Rosa Abel da Associação O ia i
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Polaco
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Francisco Nunes
Débora Purkote
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Zé Bico Perussi
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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