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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Resolução - Legislativo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-04-18
Ementa"ACRESCENTA PARAGRAFO 3º AO ART. 90 DO REGIMENTO INTERNO"
native_id939

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DateResultadoSimNãoAbst.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2016
SÚMULA: “Acrescenta Paragrafo 3º ao art. 90 do Regimento
Interno”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O art. 90 do Regimento Interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 90 -....
3º - Salvo justificativa comprovada, será atribuída falta ao
Vereador que deixa de comparecer às Sessões, com desconto de 1/30 de seu subsídio
por sessão”.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA 4D, dY LJoA Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em sua publicação.
— É Almirante Tamandaré, 18 de abril de 2018
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Amilton Rosa Abel da Associação
Vereador Vereador
Ângelo Prodóscimo EM cases
Vereador Vereador
Débora Purkote Francisco Nunes
Vereador Vereador Vereador
Zé Bico Perussi
Vereador
EAR Júnior
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva o desconto
por faltas cometidas, sem justificativa, por vereadores desta Casa, em
atendimento ao interesse público.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA 1G 4 04 Ot
— e — É justificativa
V
Almirante Tamandaré, 18 de abril de 2016.
Amilton Rosa Abel da Associação Amauri Lovato
Vereador Vereador se ereador
Ângelo Prodóscimo Carlão Stresser Claudinho Zóinho
Vereador Vereador Vereador
Débora Purkote Francisco Nunes
Vereador Vereador Vereador
[AR Ty a
Psvatdo tival Pedro Paulo Gerreiro Zé Bico Perussi
Vereador | fi Vereador
Catáfina Júnior io firiva | João M
Vereador Vereador
Rua Lourenço RS Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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