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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-05-05
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id940

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T16:18:25.711842-03:00 Aprovado 12 1 0
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ —
MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2016
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 004/2016, solicitando para que seja apreciado
o Projeto de Lei anexo, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 05 de maio de 2016.
sá
— ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2016
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO . = =
DA HO | já 90% SUMULA: “Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 19 Secret. Munic. de Meio Ambiente e Abastecimento
Unidade [01 Departamento de Meio Ambiente e Abastecimento
Atividade |18.541.0027.1.136 | Desapropriação - Autos 1815-56.2011.8.16.0024
Rubrica E 00 1511 | Aquisição de Imóveis [ 210.000,00
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial no
artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de
acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão [19 Secret. Munic. de Meio Ambiente e Abastecimento |
Unidade [01 Departamento de Meio Ambiente e Abastecimento
Atividade | 18.541.0027.2.108 | Manutenção dos Serviços de Meio ambiente |
Rubrica |3.1.90.11.00 0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 170.000,00
Rubrica [3.1.90.13.00 0000 | Obrigações Patronais 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de
maio de 2016.
A -
LDNEI SIQUEIRA ——
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de
Lei nº 004/2016 que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Trata-se de Projeto de Lei para abrir crédito especial de R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais), destinado ao pagamento de Barracão situado à Rua Joana D'Arc S/N
— Bairro Tanguá — neste Município, ocupado por associação de coletores de materiais reciclados.
O referido Imóvel faz parte da massa falida da Empresa Likakal Indústria
Eletrônica Ltda., objeto de Processo Falimentar em trâmite neste Foro Regional de almirante
Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Autos nº 0001815-
56.2011.8.16.0024.
Já há algum tempo o Município de Almirante Tamandaré, foi intimado pelo
juízo para que, atendendo à solicitação das pessoas que lá estão usando e que são réus em ação
de reintegração de posse, proceder à desapropriação do barracão para que, mediante cessão de
uso, o imóvel fosse destinado à Associação Ilha, ou melhor ainda, destinado às associações de
catadores de material reciclável.
Diante da impossibilidade de o Município de Almirante Tamandaré aceitar tal
mister, em função da indisponibilidade financeira, o Conselho Municipal de Meio Ambiente
aprovou resolução para que, utilizando-se de recursos a ele vinculados, houvesse a aquisição do
referido imóvel com a tomada das providências para a efetivação da mencionada cessão.
Portanto, considerando-se a inexistência de dotação orçamentária, abre-se a
imprescindibilidade da aprovação de Lei para a abertura de crédito especial em valor suficiente
para a aquisição do Barracão, isto é, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais),
conforme mencionado pelo CONAMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Diante desta justificava, esperamos a aprovação deste Projeto por parte deste
Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado projetos que venham em benefício da
comunidade de Almirante Tamandaré, oportunidade em que reiteramos os nossos protestos de
consideração e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de
maio de 2016. º ; q ç pre
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO D ( E,
MIC À E,
DA AO 4 CO AO a nmETSIQUEIRA
Prefeito Municipal
ílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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