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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-05-05
Ementa"AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE ATÉ R$0,25 (VINTE E CINCO CENTAVOS) POR HABITANTE, AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA, PARA O CUSTEIO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E - SAMU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T16:18:25.711842-03:00 Aprovado 14 0 0
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MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 005/2016
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 005/2016, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o repasse Mensal de até R$0,25
(Vinte e cinco centavos) por habitante, ao Fundo Municipal de saúde de Curitiba, para o
custeio da Central de Regulação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência e —
SAMU, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Ordinária
n.º 005/2016, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 05 de maio de 2016.
( E
'ALDNEI SIQUEIRA
———+Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 005/2016
a “Autoriza o repasse Mensal de até R$0,25 (Vinte e
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO cinco centavos) por habitante, ao Fundo Municipal
DA NO 4 DÓ [co de saúde de Curitiba, para o custeio da Central de
Regulação do Serviço de Atendimento Médico de
E Urgência e - SAMU, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, III, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar mensalmente
o valo de até R$0,25 (Vinte e cinco centavos) por habitante, ao Fundo Municipal de saúde
de Curitiba, para o custeio da Central de Regulação do Serviço de Atendimento Médico
de Urgência e — SAMU para atendimento da Central de Regulação para os municípios
que compõe a microrregião Leste - Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Cerro Azul,
Doutor Ulysses, Itaperuçú, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.
Art. 2º - As despesas decorrentes do Presente Projeto de Lei, ocorrerão por conta do
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
05 de maio de 2016.
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sado :
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ALDNEISIQUEIRA
1 PRÉFEITO MUNICIPAL
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Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
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JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos a mensagem de Projeto de Lei Ordinária n.º 005/2016, o
qual “Autoriza o repasse Mensal de até R$0,25 (Vinte e cinco centavos) por habitante, ao
Considerando que para manter a Central de Regulação que atende os
municípios participantes do SAMU, necessita de equipe capacitada e efetiva pelo
município tronco, sendo ele Curitiba.
Os municípios da Região Metropolitana de Curitiba, concomitantemente
com a Secretaria de Saúde de Curitiba, Secretaria de Estado de Saúde e Conselho
Regional de Secretários Municipais de Saúde da Região Metropolitana, após longo
estudo, concluíram que os custos gerados e bem rateados entre si, culminaram no valor
mensal de até R$0,25 (Vinte e cinco centavos) por habitante.
O município de Almirante Tamandaré que tem uma população de
112.870 habitantes, somando-se a isso O valor de até R$ 28.217,50 (Vinte oito mil,
duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), a ser repassado mensalmente no
modelo fundo a fundo de acordo com o Decreto Estadual n.º 7508 de 28 de junho de
2011.
Cabe dar ciência que o município que não aderir ao SAMU, não terá mais
portabilidade de atendimento, por não fazer parte da rede, assim sendo o município terá
que assumir por conta e risco toda e qualquer eventualidade que possa acontecer
futuramente.
Assim sendo, solicitamos o empenho necessário e esperamos a
aprovação por tratar-se de benefício fundamental ao desenvolvimento e progresso do
Município. r
+
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4
Contamos com a atenção e o empenho que sempre temos recebido
dessa Casa, agradecendo e cumprimentando os ilustres Vereadores.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
05 de maio de 2016.
c
| “AEDNET SIQUEIRA
'PREFEITO MUNICIPAL
JO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
o Segrel
Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4

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