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materia nº 4/2000

Tipo Projeto de Resolução - Legislativo
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
native_id954

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2000 pa
SÚMULA: “Estabelece o quadro de funcionários
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
sanciono a seguinte.
a RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Para a execução dos serviços administrativos
haverá na Câmara Municipal o pessoal abaixo discriminado:
I - Cargos de Provimento em Comissão:
Nº Cargos Símbolo
01 Diretor Executivo cc
01 Chefe de Gabinete CC-2
09 | Assessoresde Comissões CC-2
01 Chefe de Finanças CC-4
01 | Assessor Jurídico CC-4
— II - Cargos de Provimento Efetivo:
Nº Cargos Símbolo
03 Assistente de Administração 05
02 Servente 02
02 Telefonista 02
Artigo 2º - Os valores mensais para os símbolos e
níveis, a que se refere o artigo anterior, são os fixados conforme o Anexo 1, tabelas “A”e
“B” que é parte integrante desta.
PO RT 2 o SRD 1) | Pa AAINITET IEA L7KET 9N94AA ID AQ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
que vierem a vagar, serão sempre providos mediante prévia autorização em
público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo Único - Aplicam-se aos concursos realizados
pela Câmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotados pelo
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Os Cargos de Provimento em Comissão
mencionados no Artigo 1º são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara,
devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura
no Serviço Público.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré poderá conceder gratificação aos cargos de que trata o Artigo
1º (primeiro), entre os limites de dez a cem por cento dos vencimentos fixados
Artigo 5º - O regime jurídico do pessoal da Câmara será
o mesmo adotado para os servidores do Executivo Municipal, inclusive no que respeita
aos deveres, direitos e vantagens.
Artigo 6º - O Presidente da Câmara mandará abrir, em
fichas próprias, os assentamentos relativos à vida funcional de cada servidor do
Legislativo.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Anexo I
Tabelas de Vencimentos
Tabela “A” tão no Expediente da Sessão
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo Vencimento Mensal
CCc-1 R$ 2.200,00
CC-2 R$ 2.000,00
CC-4 R$ 1.000,00
Tabela “B”
Cargos de Provimento Efetivo
Nível Vencimento Mensal
APROVADO EM Mou
1 R$ 180,00 POR Arden a Eds
PA R$ 200,00
3 R$ 300,00
4 R$ 400,00
5) R$ 500,00
6 R$ 600,00
7 B$ 70000 gem Es
8 R$ 800,00 saLA DAS SESSÕES, 097. “o
9 R$ 900,00 Ess Or, CÍ. Pi go
10 R$ 1.000,00 ES EE
q R$ 1.100,00
12 R$ 1.200,00
13 R$ 1.300,00
14 R$ 1.400,00
15 R$ 1.500,00
16 R$ 1.600,00
17 R$ 1.700,00
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2000
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, ao primeiro dia do mês de
novembro de dois mil dezessete horas, reuniram-se no local próprio de reuniões da
Câmara, os Seguintes vereadores: João Antonio Bini, Osvaldo Stival e Lauro Barchik,
iniciados os trabalhos para analisar o Projeto de Resolução nº 004/2000, de autoria do
Poder Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Estabelece o quadro de
funcionários da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”, após analisar
cuidadosamente o referido projeto acima citado e ao que cabe a esta Comissão analisar,
opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. É o
Parecer.
“Lauro Barchik
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da Comissão de Justiça e Redação, ao primeiro dia do mês de novembro
de dois mil às dezessete horas, no local próprio de reuniões da Câmara, com
as presenças dos Seguintes vereadores: Celeste Gregório Marcilio, João
Antonio Bini e Reimundo Prestes de Siqueira, iniciados os trabalhos para
analisar o Projeto de Resolução n.º 004/2000, de autoria do Poder
Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Estabelece o quadro de
funcionários da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. Após analisar
cuidadosamente o referido projeto acima citado e ao que cabe a esta
Comissão analisar, opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando
para os tramites normais. E o Parecer.
da
Celeste a Marcílio tosa
e /
RR = de Siqueira

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