| Tipo | Projeto de Resolução - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
| native_id | 954 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2000 pa SÚMULA: “Estabelece o quadro de funcionários Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré sanciono a seguinte. a RESOLUÇÃO. Artigo 1º - Para a execução dos serviços administrativos haverá na Câmara Municipal o pessoal abaixo discriminado: I - Cargos de Provimento em Comissão: Nº Cargos Símbolo 01 Diretor Executivo cc 01 Chefe de Gabinete CC-2 09 | Assessoresde Comissões CC-2 01 Chefe de Finanças CC-4 01 | Assessor Jurídico CC-4 — II - Cargos de Provimento Efetivo: Nº Cargos Símbolo 03 Assistente de Administração 05 02 Servente 02 02 Telefonista 02 Artigo 2º - Os valores mensais para os símbolos e níveis, a que se refere o artigo anterior, são os fixados conforme o Anexo 1, tabelas “A”e “B” que é parte integrante desta. PO RT 2 o SRD 1) | Pa AAINITET IEA L7KET 9N94AA ID AQ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ que vierem a vagar, serão sempre providos mediante prévia autorização em público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo Único - Aplicam-se aos concursos realizados pela Câmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotados pelo Executivo Municipal. Artigo 4º - Os Cargos de Provimento em Comissão mencionados no Artigo 1º são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no Serviço Público. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré poderá conceder gratificação aos cargos de que trata o Artigo 1º (primeiro), entre os limites de dez a cem por cento dos vencimentos fixados Artigo 5º - O regime jurídico do pessoal da Câmara será o mesmo adotado para os servidores do Executivo Municipal, inclusive no que respeita aos deveres, direitos e vantagens. Artigo 6º - O Presidente da Câmara mandará abrir, em fichas próprias, os assentamentos relativos à vida funcional de cada servidor do Legislativo. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Anexo I Tabelas de Vencimentos Tabela “A” tão no Expediente da Sessão Cargos de Provimento em Comissão Símbolo Vencimento Mensal CCc-1 R$ 2.200,00 CC-2 R$ 2.000,00 CC-4 R$ 1.000,00 Tabela “B” Cargos de Provimento Efetivo Nível Vencimento Mensal APROVADO EM Mou 1 R$ 180,00 POR Arden a Eds PA R$ 200,00 3 R$ 300,00 4 R$ 400,00 5) R$ 500,00 6 R$ 600,00 7 B$ 70000 gem Es 8 R$ 800,00 saLA DAS SESSÕES, 097. “o 9 R$ 900,00 Ess Or, CÍ. Pi go 10 R$ 1.000,00 ES EE q R$ 1.100,00 12 R$ 1.200,00 13 R$ 1.300,00 14 R$ 1.400,00 15 R$ 1.500,00 16 R$ 1.600,00 17 R$ 1.700,00 Sala das Sessões, 20 de outubro de 2000 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ata da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil dezessete horas, reuniram-se no local próprio de reuniões da Câmara, os Seguintes vereadores: João Antonio Bini, Osvaldo Stival e Lauro Barchik, iniciados os trabalhos para analisar o Projeto de Resolução nº 004/2000, de autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Estabelece o quadro de funcionários da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”, após analisar cuidadosamente o referido projeto acima citado e ao que cabe a esta Comissão analisar, opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. É o Parecer. “Lauro Barchik CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ata da Comissão de Justiça e Redação, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil às dezessete horas, no local próprio de reuniões da Câmara, com as presenças dos Seguintes vereadores: Celeste Gregório Marcilio, João Antonio Bini e Reimundo Prestes de Siqueira, iniciados os trabalhos para analisar o Projeto de Resolução n.º 004/2000, de autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Estabelece o quadro de funcionários da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. Após analisar cuidadosamente o referido projeto acima citado e ao que cabe a esta Comissão analisar, opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. E o Parecer. da Celeste a Marcílio tosa e / RR = de Siqueira