MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 006/2016
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 006/2016, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei em anexo, que “modifica dispositivos da Lei Municipal n.º 1652
de 09 de janeiro de 2013, e de Leis alteradoras subsequentes e dá outras providências”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Ordinária
n.º 006/2016, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 13 de junho de 2016.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 006/2016
“Modifica dispositivos da Lei Municipal n.º 1652 de 09 de
janeiro de 2013, e de Leis alteradoras subsequentes e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, III da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O disposto na Tabela A do Anexo II da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013,
alterado pela Lei Municipal n.º 1.715 de 29 de julho de 2013, alterado Lei Municipal n.º 1.875 de
20 de janeiro de 2016, e alterado pela Lei n.º 1.883 de 04 de março de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
| - A quantidade de 27 para Cargos em Comissão Símbolo CC1; quantidade de 30
para Cargos em Comissão Símbolo CCc2; quantidade de 30 para Cargos em
Comissão Símbolo CC3; e quantidade de 13 para Cargos em Comissão Símbolo
Cc4.
Art. 2º - A Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013, modificada pela Lei Municipal n.º 1.875
de 20 de janeiro de 2016 e pela Lei Ordinária n.º 1.883 de 04.03.2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
| - Ficam extintos os seguintes Cargos de Chefe do Núcleo Técnico das Unidades
Básicas de Saúde:
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo Técnico das Unidades Básicas de Saúde cc3 04
Il — Fica criado o cargo de Chefe do Núcleo Técnico das Unidades Básicas de
Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo Técnico das Unidades Básicas de Saúde cc4 02
Wl — Fica criado o Cargo de Diretor de Departamento de Iluminação Pública,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição | Símbolo | Quantidade
Diretor do Departamento de Iluminação Pública. | co 01
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IV - O Cargo de Chefe de Núcleo de Iluminação Pública passa a vigorar com a
seguinte redação:
Descrição Simbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo de Iluminação Pública co3 | 02
V - Fica criado o Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Obras,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de 0030] 01
Obras.
VI - Fica extinto o seguinte Cargo de Assessor do Secretário Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo:
| Descrição | Simbolo | Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e | ccz 1
Turismo.
VII = Fica criado o Cargo de Chefe do Núcleo de Operadores de Máquinas Pesadas,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição Símbolo | Quantidade
| Chefe do Núcleo de Operadores de Máquinas Pesadas CC | [o
vIIl - O cargo de Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Abastecimento cujo símbolo CC2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Descrição | Simbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de cc3 01
Meio Ambiente e Abastecimento
IX - Fica extinto o seguinte Cargo de Assessor do Secretário Municipal de Obras:
Descrição [ Símbolo | Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Obras cc1 [o
X - Fica criado o Cargo de Assessor do Secretário Municipal de Administração e
Previdência:
pi Descrição Símbolo | Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Administração e Cc1 [o
Previdência.
XI - Ficam excluídos os seguintes Cargos de Chefe do Núcleo de Regulação de
Urgência e Emergência; de Chefe do Núcleo de Pronto Atendimento 24 Horas: Ç
E
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Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo de Regulação de Urgência e Emergência cc3 01
E Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe Administrativo do Pronto Atendimento 24 Horas. cc3 [oi
Descrição Símbolo Quantidade |
Diretor do Departamento de Habitação ccz [o
XII — Fica criado do Cargo de Chefe do Núcleo Administrativo do Pronto Atendimento
24 Horas, com a seguinte redação:
Símbolo,
Descrição
Chefe do Núcleo de Pronto Atendimento 24 Horas
cc1
Quantidade
[iu
XIll- Fica criado do Cargo de Chefe do Departamento de Compra
Municipal da Família e Desenvolvimento Social.
s da Secretaria
Descrição Símbolo | Quantidade
Chefe do Departamento de Compras da Secretaria Municipal cc3 0
da Família e Desenvolvimento Social. 4
Art. 3º - O Anexo | da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013, modificado pela Lei
º 1.883 de 04.03.2016, passa
Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016 e pela Lei Ordinária n.
a vigorar com a seguinte redação:
Descrição T Símbolo [Quantidade)
Diretor do Departamento de Administração cc | mM
| Diretor do Departamento de Recursos Humanos jedi | oq
Diretor do Departamento Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada | ce2z [o
| Diretor do Departamento de Licitações cc1 0
Diretor do Departamento de Compras T=ce| 0
Diretor do Departamento Central de Veículos Cc 01
Diretor do Departamento GGI-M Gabinete de Gestão Integrada Municipal Cc1 0
Diretor do Departamento Administrativo de Atendimento aos Órgãos Externos de Controle e [=igel []
Fiscalização. 1
Diretor do Departamento de Informática Cc1 0
Diretor de Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação Cc1 0
Diretor do Departamento CEJU - Centro Jurídico da Secretaria Municipal de Família e | CC1 01
Desenvolvimento Social a
Diretor do Departamento de Contabilidade Cc1 01
Diretor do Departamento de Tributação ccz 01
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio ccz 01
Diretor do Departamento de Meio Ambiente cc | 01
Diretor do Departamento de Agricultura cc3 [o
Diretor do Departamento de Manutenção Viária da Secretaria Municipal de Obras cc1 01
Diretor do Departamento de Gestão de Projetos da Secretaria Municipal de Obras Cc1 [o
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Diretor de Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde Cc1 01
Diretor Técnico do Departamento CAPS - Centro de Atenção Psico Social cc1 01
Diretor Técnico do Departamento Pronto Atendimento 24 Horas Ccct | 01
Diretor do Departamento de Atenção Básica de Saúde bucal Cc1 01
Diretor do Departamento de Imagens e Fotografias cc1 01
Diretor Administrativo do Gabinete do Prefeito cc 0
Diretor do Departamento de Comunicação Social cc2 01
Diretor do Departamento de Vigia Noturno cet 01
Diretor do Departamento de Iluminação Pública cc3 01
Chefe do Núcleo de Almoxarifado cc2 01
Chefe do Núcleo de Patrimônio cc3 01
Chefe do Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar cc3 0
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura Cc4 01
Chefe do Núcleo dos Motoristas da Secretaria Municipal de Agricultura cc4 01
Chefe do Núcleo de Assuntos Comunitários cc3 01
Chefe do Núcleo do Transporte Escolar cc2 01
Chefe do Núcleo de Esporte | cc2 [7104
Chefe do Núcleo de Lazer ccz 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social cc3 01
Chefe do Núcleo de Proteção Social Básica ccz [o
Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças Cc3 01
Chefe do Núcleo de Programa e Projetos Sociais ccz 01
Chefe do Núcleo Administrativo dos Conselhos Municipais cc3 01
Chefe do Núcleo de Cemitérios cc3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda cc4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, Ouvidoria e Comunicação cc3 01
Social.
Chefe do Núcleo de Ouvidoria ccz 01
Chefe do Núcleo de Fiscalização cc3 [o
Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social cc2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Habitação cc4s | 01
Chefe do Núcleo de Registros e Cadastros Habitacionais cc3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; cc3 01
Chefe do Núcleo de Cadastro do Armazém da Família ccz 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Obras cc3 0
Chefe do Núcleo Administrativo de Manutenção Viária ccz 01
Chefe do Núcleo de Drenagem ese? 01
Chefe do Núcleo de Iluminação Pública cc3 02
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica cc4 [o
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Civil Cc3 01
Chefe do Núcleo de Convênios Estaduais e Federais cc2 | mM
Chefe do Núcleo Administrativo de Unidade Básica de Saúde cc3 02
Chefe do Núcleo Técnico das Unidades Básicas de Saúde cc4 02
Chefe do Núcleo Administrativo do Pronto Atendimento 24 Horas cc1 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Urbanismo cc4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal do Trabalho cc4 01
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
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Chefe do Núcleo de Protocolo cc4 01
Chefe do Núcleo de Manutenção de Computadores, hardware e software. Ccc4 01
Chefe do Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e cc3 01
Previdência À. co)
Chefe do Núcleo de Eventos da Secretaria Municipal de Governo, Ouvidoria e Comunicação cc2 01
Social. |
| Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde cc3 0
Chefe do Núcleo Administrativo do IPMAT - Instituto de Previdência do Município de Almirante | CC3 01
Tamandaré.
Chefe do Núcleo de Arquivo Geral [| cc | q
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento cc3 01
Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Obras Ccc3 01
Chefe do Núcleo de Operadores de Máquinas Pesadas cc2 e 0
Chefe do Núcleo de Compras da Secretaria Municipal da Familia e Desenvolvimento Social cc3 01
Assessor do Secretário Municipal de Agricultura cc3 01
Assessor do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, cc3 E [o
Assessor do Secretário Municipal de Família e Desenvolvimento Social ccz 01
Assessor do Secretário Municipal de Governo, Ouvidoria e Comunicação Social ccz 01
[ Assessor do Secretário de Chefia de Gabinete ccz 02
Assessor do Secretário Municipal Extraordinário da Juventude cc3 01
Assessor do Secretário Municipal de Urbanismo cc3 01
E Assessor do Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura cc2 02
3 Assessor do Secretário de Fazenda ou do Diretor de Contabilidade da Secretaria Municipal de | CC2 02
Fazenda
" Assessor do Diretor de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda cos | 0
Assessor do Secretário Municipal de Educação e Cultura cc1 01
Assessor do Secretário Municipal de Habitação cc3 0
Assessor Pedagógico do Secretário Municipal de Educação e Cultura HE Ccc4 01
49 Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos ou do Diretor da Secretaria Municipal cc1 04
Ç de Assuntos Jurídicos ou dos Advogados do Municipio de Almirante Tamandaré.
Assessor do Controlador Interno Municipal ccz 1 |
El Assessor do Diretor do IPMAT — Instituto de Previdência do Municipio de Almirante Tamandaré. | CC2 [0
[ Assessor do Secretario Municipal de Administração e Previdência cc1 01
Nº
=
fa)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de
junho de 2016.
APROVADUÉML JA DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES, 91
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JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 006/2016, cujo objeto é a
“modificação de dispositivos da Lei Municipal n.º 1652 de 09 de janeiro de 2013 e de Leis
alteradoras subsequentes e dá outras providências”.
A aprovação da Lei Municipal Ordinária n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016,
objetivou atender à recomendação administrativa da Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público e ao disposto na Constituição Federal.
Posteriormente, foi sancionada a Lei Ordinária n.º 1.883 de 04.03.2016,
que fez algumas alterações no quadro dos cargos em comissão.
No entanto, de forma semelhante à referida Lei Municipal, o presente
Projeto de Lei visa à adequação à necessidade da Administração Publica Municipal em
especial, a necessidade de atendimento à demanda de iluminação pública neste
município de Almirante Tamandaré e da designação de pessoas vinculadas à
Administração Pública para a Gestão do Projeto Pronto Atendimento 24 Horas.
Importante salientar-se que não houve aumento na quantidade dos 100
(cem) cargos em comissão.
Importante ressaltar-se que, não obstante, as referidas alterações ora
sugeridas a Lei que regulamentou os cargos em comissão, continua atendendo
Recomendação Administrativa n.º 06/2013 e Inquérito Civil n.º MPPR 0001.13.000326-0
assinada pelo representante da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público cujo objeto é
a “apurar a regularidade no provimento e efetivo exercício de cargos comissionados no
âmbito do Município de Almirante Tamandaré, notadamente para fim de fiscalizar a
observância do disposto no art. 37, inciso V da Constituição e demais princípios da
Administração Pública”.
É a justificativa.
Considerando a importâncias destas alterações legislativas contamos com
a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, solicitando
aprovação do presente Projeto de Lei, apresentamos nossos agradecimentos, para
apreciação do presente Projeto de Lei, sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
13 de junh ; z
LiDO NO EXPERIENTE DA sessão DO o e
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” ) pai
IRA
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