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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-06-21
Ementa"DÁ DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" CMEI MARIA ISMENIA AFORNALI
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2019-04-29T16:18:25.711842-03:00 Aprovado 12 0 2

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MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 010/2016
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 010/2016, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei em anexo, “Dá denominação a Próprio Público que especifica
e dá outras providências”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Ordinária
n.º 010/2016, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 13 de junho de 2016.
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 010/2016
“Dá denominação a Próprio Público que especifica
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Artigo 69, Inciso XXII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte:
Art.1º - Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL Sr.? “Maria
Ismenia Afornali ”, o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Indaial,
nº 09, Jardim Apucarana, neste Município.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
13 de junho de 2016.
Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
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JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 010/2016, cujo objeto é “Dá
denominação a Próprio Público que especifica e dá outras providências”
Para que possamos nominar bem do patrimônio público, prestando justa
homenagem à Sr? Maria Ismênia Affornalli, nascida em Itaperuçu, filha de João Johnson e
Cândida Souza Johnson, foi munícipe ativa da cidade de Almirante Tamandaré.
Ismênia mudou-se para Almirante Tamandaré após casar-se com João
Affornalli Filho. Neste município o casal passou a viver em uma pequena propriedade
rural, situada no Morro Azul, que era usada como meio de subsistência da família. Anos
depois se mudou para o bairro Cachoeira, local que viveu até o fim da vida.
Da união entre João e Ismênia resultaram 08 filhos, Antônio Afornalli, Maria
Helena Goras, João Luiz Afornalli, Maria do Rocio Goras, Maria Bernadete Pavoni, José
Afornalli Sobrinho, Maria Inês Affornalli Pavoni e Elza Maria Affornalli Milek, e adotou
informalmente Antônio Ramos, que posteriormente também continuaram moradores de
Almirante Tamandaré.
Sinônimo de força e coragem, Maria Ismênia era uma mulher correta,
amorosa e de pulso firme que procurava constantemente ajudar aos necessitados,
sempre mostrando compaixão e alegria no trabalho voluntário que começou a exercer
principalmente após a morte do marido.
Mesmo com o avanço da idade e a impossibilidade de fazer esforço físico,
acompanhava com grande interesse as atividades desenvolvidas nas Igrejas locais
fazendo parte da Legião de Maria e Apostolado de Oração e do Sagrado Coração de
Jesus.
Maria Ismênia Affornalli, aos 82 anos, faleceu de parada cárdica na cidade
de Curitiba, deixando para trás 21 netos e 29 bisnetos.
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E.
Esperamos que esta homenagem póstuma expresse o sentimento de
gratidão, admiração e reconhecimento pelas suas relevantes contribuições ao município.
É a justificativa.
Considerando a importâncias destas alterações legislativas contamos com
a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, solicitando
aprovação do presente Projeto de Lei, apresentamos nossos agradecimentos, para
apreciação do presente Projeto de Lei, sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
13 de junho de 2016.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA e AM
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
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NS, FOLHA 1
LIVRO €-009 TERMO Nº 002923
CERTIDÃO DE ÓBITO Nº 2923
CERTIFICO que, do livro, folha e termo citados, de ASS
DE ÓBITOS deste Ofício, consta que, foi lavrado no dia 10 de ag
de 2009, o assento do óbito de: PREPARO RD
** MARIA ISMENIA AFORNALI *+*
falecida no dia itóis de agosto de dois-mil e nove (02/08/2009)
dezenove horas e cinquenta e cinco minutos (19:55h), no Hosp
Nossa Senhora das Graças, em Curitiba-PR, do sexo feminino
profissão do lar, de estado civil viúva, natural de Estado do Par
residente e domiciliada à Avenida Francisco Kruger, nº 5
Cachoeira, em Almirante Tamandaré-PR, Com oitenta e dois (82) ano
idade, nascida aos dezesseis de abril de um mil, novecentos e vin
sete (16/04/1927). Filha de JOÃO JOHNSON e CANDIDA SOUZA JOHN
naturais deste Estado, ambos falecidos. *%.%. 4.4 .4,%.% 4 .%.%,%,%,
Foi declarante: ELZA MARIA AFFORNALLI MILEK, brasileira, cas
comerciante, portadora da CNH nº 02668175596-Detran-PR, onde
. Consignado o Doc... Identidade nº 4727883-0-SESP-PR resident
domiciliada em Almirante - Tamandaré-PR, aqui de passagem. Sen
atestado de óbito firmado pelo Dr. Camilo Faoro, CRM-PR nº 22
dando como causa da morte: AVC, Fibrilação Atrial, ICC, Pneumc
HAS. o sepultamento foi realizado no Cemitério Paroquial
Colombo-PR. Pela declarante foi-me dito, que a falecida deixou be
inventariar e não deixou testamento, sabendo que a mesma
eleitora. Deixou 07 (sete) filhos: MARIA DO ROCIO (65 anos), ANT
(63 anos), MARIA HELENA (60 anos), MARIA BERNADETE (53 anos), DM
INÊS (47 anos), ELZA MARIA (39 anos) e JOÃO LUIZ (faleci
Apresentou-me a declaração de óbito nº 11136779, C.I. nº 1.771.2
SSP/PR, Certidão de Casamento, Número 32, Folhas 94, do Livro nº
lavrada no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE RIO BRANCO DO SUL-PR.*.,*
Observação: Nada Consta.*.%.*.*,%.4,%,4,%,%.4,%,4,%,4,4,%,4,%,4,4
E a Re
PR
so DP A
O referido é verdade e dou fé.
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
e eia grp Ed
TONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO PROGRAMA PROINFÂNCIA
OBEDECENDO AS TIPOLOGIAS DOS PROJETOS PADRÃO DO
FNDE ESCOLA PRO INFÂNCIA B — METODOLOGIAS INOVA-
DORAS, DENOMINADA CME! JD. APUCARANA, COM ÁREA
TOTAL DE 954,71 m2.
A RUA INDAIAL, Nº 09 — JD. APUCARANA
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ / PR,
SA CONTRATADA: | CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB Nº 132/2014
DE 10 DE MARÇO DE 2014
Coyusades
Declaramos que os serviços da obra acima referenciada foram executados em
observância com o indicado no projeto, nas especificações e na documentação referente
ao contrato em epígrafe.
“Almirante Tamandaré, 09-de Dezembrode 2015 >> >
FISCAL DA OBRA

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