PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 011/2016
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 011/2016, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo, em regime de urgência, o qual institui o Programa de
Recuperação Fiscal do Município de Almirante Tamandaré — REFIS para o exercício de
2016 e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 13 de junho de 2016.
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— Prefeito Municipal
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2 1 JUN. 2016
Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
Almirante Tamandaré - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 011/2016
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2016 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da
Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2016, do
Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de
créditos do Município relativos a débitos de IPTU - Imposto Predial e/ou
Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
vencidos até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Parágrafo único — O Programa REFIS 2016 não se aplica ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN, devido por empresas com domicílio tributário fora do
Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º - O valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na
legislação vigente, ficando isento o optante, do pagamento dos juros de mora,
das multas de mora ou de ofício concernentes, bem como fica isento do
pagamento dos honorários advocatícios, no caso do débito encontrar-se
ajuizado.
Art. 3º - O ingresso no Programa REFIS 2016 possibilitará regime especial de
consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o Art. 1º, em
até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, na forma definida pela tabela abaixo:
Porcentual de Descontos
Forma de Pagamento Juros Multa
À Vista “100% 100%
Em até 06 parcelas 85% 85%
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
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Em até 12 parcelas 70% 70%
Em até 24 parcelas 50% 50%
Em até 36 parcelas 25% 25%
8 1º - O valor das parcelas não poderá ser inferior a:
|— R$ 15,00 (quinze reais) para os débitos do Imposto Predial e/ou Territorial
Urbano — IPTU, relativos à imóvel residencial/territorial.
| — R$ 50,00 (cinquenta reais) para os débitos do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN.
8 2º - Os contribuintes com débitos tributários do IPTU, já parcelados, poderão aderir ao
REFIS 2016 desde que estejam em dia com o parcelamento anterior, não sendo
contemplados com o benefício do reparcelamento os débitos do ISSQN.
8 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, objeto de ação executiva, o
pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante de
pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do
parcelamento.
8 4º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.
8 5º - A opção pelo REFIS 2016 implica manutenção automática dos gravames
decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de
execução fiscal.
Art. 4º - A adesão ao REFIS 2016 implica:
| — Na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no
programa;
Il - Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial,
bem como desistência dos já interpostos,
Art. 5º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS 2016, com a
consequente revogação do parcelamento:
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
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— A inadimplência, por três meses consecutivos ou alternados, relativamente às
parcelas dos tributos abrangidos pelo programa;
|| - Decretação de falência do sujeito passivo, quando tratar-se de pessoa jurídica.
Art. 6º - O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao Programa REFIS 2076,
até 16 de dezembro de 2016, formalizando o pedido através de requerimento
devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
1º de julho de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
13 de junho de 2016.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC Lala)
Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
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JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 011/2016, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois
estabelece as regras referentes ao Refinanciamento da Dívida Ativa do Município- REFIS,
para este exercício.
O REFIS 2016 destina-se a recuperar a dívida ativa do Município, a partir de
isenção de juros e multas aos que se habilitarem ao programa, nos porcentuais e prazo
previstos no Projeto que apresentamos.
Assim sendo, as medidas preconizadas pelo REFIS, desde sua primeira
edição em 2005, mostraram-se comprovadamente eficientes na redução da
inadimplência, principalmente naquela maior que é do IPTU.
Em outra banda, a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal estabelece como ações a serem perseguidas pela administração pública a
redução da dívida pública e o aumento da receita municipal. Nesta esteira de
raciocínio, a Administração Municipal quer dar continuidade a implementação do
Programa REFIS, que alcançou sucesso e atingiu as metas programadas para a
ampliação da arrecadação.
A ampliação da arrecadação, como meta municipal a partir do Programa
REFIS, refletiá em melhores serviços à população e implantação de programas
sociais, como por exemplo: reformas e recuperação de escolas e de CMEIs,
pavimentações de ruas e a readequação do Sistema de Saúde do Município.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta
a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
13 de junho de 2016.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Di
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RR.
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
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