MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2016
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSE AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 004/2016, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei que “Altera o Anexo |, Il e II da Lei Complementar 006/2006,
de 20 de dezembro de 2006, e dá outras providências.”
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e
consideração.
Almirante Tamandaré, 05 de julho de 2016.
refeito Municipal
a
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Complementar nº 004/2016 que “Altera o
Anexo |, Il e Ill da Lei Complementar 006/2006, de 20 de dezembro de 2006, e dá outras
providências”.
Tendo em vista a discussão realizada junto com o SIMPROSMAT, e
atendendo a revindicação dos servidores desse cargo, que desejam essa alteração na
nomenclatura do cargo de Educador Infantil para Professor de Educação Infantil.
Entendemos também, que essa mudança proporcionará maior valorização
dos profissionais, pois serão reconhecidos como Professores de Educação Infantil.
Diante disso, contando com a presteza e a dedicação deste insigne
Órgão Colegiado Legislativo, solicitamos que seja o mesmo apreciado e se possível
aprovado.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 05 de
julho de 2016.
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MS e VETO
PROJETO DE LEI COMPLETAR Nº 004/2016
Súmula: "Altera o Anexo |, Il e II da Lei
Complementar 006/2006, de 20 de dezembro de
2006, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 49, Il, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - A nomenclatura do cargo de Educador Infantil passa a vigorar com a
seguinte redação Professor de Educação Infantil.
Art. 2º - O Anexo | da Lei Complementar 006/2006, de 20 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO |
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
CARGO: PROFESSOR
CÓDIGO: PROF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Licenciatura Plena, para os que forem admitidos a
partir da publicação desta Lei.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental - anos iniciais
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CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO: NÍVEL |
CARGOS PERMANENTES: NÍVEL II E III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de
forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;
2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;
3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias
metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;
4, Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão
de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e
País, tornando-o agente de transformação social;
5 .Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas,
possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;
Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução de sua proposta pedagógica;
Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
Participa do planejamento geral da escola;
Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;
Participa da escolha do livro didático;
Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e
outros eventos da área educacional e correlatos;
10. Acompanha e orienta estagiários;
11. Zela pela integridade física e moral do aluno;
12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
13. Elabora projetos pedagógicos;
14. Participa de reuniões interdisciplinares;
15. Confecciona material didático;
16. Realiza atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os
setores específicos de atendimento;
18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;
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. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;
. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional,
orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;
. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;
. Participa do conselho de classe;
. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;
. Incentiva o gosto pela leitura;
. Desenvolve a auto-estima do aluno;
. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;
. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;
. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;
. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de
ensino;
. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-
aprendizagem;
. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;
. Participa da gestão democrática da unidade escolar;
. Executa outras atividades correlatas.
FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
n
Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação;
Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade
escolar;
Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos;
Elabora relatórios de dados educacionais;
Emite parecer técnico;
Participa do processo de lotação numérica;
Zela pela integridade física e moral do aluno;
. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola;
. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino;
. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;
. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos;
. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros;
. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar;
. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros;
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42.
- Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição
de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada
professor;
- Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino;
. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar;
- Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e
outros eventos da área educacional e correlato;
- Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
- Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade;
- Coordena conselho de classe;
- Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania;
- Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
- Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
- Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de
ensino;
. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade
escolar;
. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de
educação;
- Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino;
- Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a
democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da
sociedade;
- Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento
aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno;
- Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades
escolares;
- Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho
escolar;
- Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação
transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-
econômico;
- Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da
educação básica;
- Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras
fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola;
. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua
participação em programas de capacitação e demais eventos;
. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão
escolar;
. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em
sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado
numa educação transformadora;
Coordena as atividades de elaboração do regimento escolar;
Dm
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43. Participa da análise e escolha do livro didático;
44. Acompanha e orienta estagiários;
45. Participa de reuniões interdisciplinares;
46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os
setores específicos de atendimento;
47. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;
48. Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional,
orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
49. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da
escola;
50. Trabalha a integração social do aluno;
51. Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros;
52. Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no
mercado de trabalho;
53. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando
e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas;
54. Divulga experiências e materiais relativos à educação;
55. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e
pedagógicas da unidade escolar;
56. Programa, realiza e presta contas das despesas efetuadas com recursos diversos;
57. Coordena, acompanha e avalia as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da escola;
58. Orienta escolas na regularização e nas normas legais referentes ao currículo e à vida escolar do
aluno;
59. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e
verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo;
60. Elabora documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas;
61. Executa outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCADOR INFANTIL
CÓDIGO: EDINF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Magistério de 2º grau ou Curso Normal — Nível Médio
ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil
NÍVEIS: Nível A (NA), Nível B (NB) e Nível C (NC)
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes
de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psico-motor,
intelectual e emocional.
2. Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança;
3. Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao
mesmo, tempo, de crescimento intelectual;
4. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;
5. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias
metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;
6. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas,
possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
1. Planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos
epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;
2. Desenvolve todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;
3. Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às
características da clientela majoritária da escola pública;
4. Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos
pertinentes à educação;
5. Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de
classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões
coletivas;
6. Mantem-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;
7. Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola;
8. Divulga as experiências educacionais realizadas;
9. Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;
10. Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;
11. Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar;
12. Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;
13. Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
14. Desincumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola
e ao processo de ensino-aprendizagem.
FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS ATIVIDADES DOCENTES NA
EDUCAÇÃO INFANTIL:
1. Administra o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o
atingimento de seus objetivos pedagógicos;
2. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
3. Coordena a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
4. Zela pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
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ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
5. Executa meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
6. Promove a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da
sociedade com a escola;
7. Informa os pais e responsáveis sobre a fregiiência e o rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
8. Coordena, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional;
9. Acompanha o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os
docentes e as famílias;
10. Elabora estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
11. Elabora, acompanha e avalia os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola em relação a aspectos
pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
12. Acompanha e supervisiona o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da
legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
Art. 3º O Anexo Il da Lei Complementar 006/2006, de 20 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
CARGO QUANTIDADE DE | CARGA HORÁRIA
VAGAS SEMANAL
Professor 1.280 | 20 horas semanais
Professor de Educação 110 40 horas semanais
Infantil
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asa cds ir ia
Art. 4º O Anexo Ill da Lei Complementar 006/2006, de 20 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO III
PROMOÇÃO VERTICAL
CARGO: PROFESSOR
NÍVEIS CÓDIGOS CLASSES HABILITAÇÃO PROMOÇÃO
VERTICAL
[ NI [ Magistério de 2º Grau
(Nível PROF-NI 1a 30 ou
especial em o o
extinção) Magistério de 2º Grau Nile NI
com Estudos Adicionais
ou
Licenciatura Curta
Nil PROF-NII 1a 30 Licenciatura Plena NH
Pós-graduação
NI PROF-NII 1a 30 em nível de
Especialização
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| CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEIS CÓDIGOS CLASSES HABILITAÇÃO PROMOÇÃO
VERTICAL
a
+ Magistério de 2º Grau
NA EDINF — NA 1a30 ou NBe NC
Curso Normal — Nível Médio
NB EDINF — NB 1a30 Licenciatura Plena NC
Pós-graduação
NC EDINF — NC 1a 30 em nível de
Especialização
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 006/2016, de 20 de
dezembro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 05 de julho de 2016.
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