| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | “CRIA O PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PROJETO DE LEI COMPLETAR N° 004/2015 Sumula: “Cria o Plano Municipal de Mobilidade Urbana e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições dos Artigos 51, VI, parágrafo único, e 69, IV e VIII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 58 da Lei Complementar n° 001/2006, de 03 de outubro de 2006, e considerando ainda, o disposto no § 3º, art. 24, da Lei Federal n° 12.587/2012, de 03 de janeiro de 2012, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de lei: Art. 1° - Fica Criado, na forma do anexo I da presente lei, o Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 2° - O presente instrumento passar a compor o Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº 001/2006, de 03 de outubro de 2006, atendendo o disposto no § 3º, art. 24, da Lei Federal n° 12.587/2012. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de abril de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 004/2015, o qual autoriza o Executivo Municipal a Criar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana em razão do art. 58 da Lei Complementar 001/2006, o qual passa a compor como parte integrante o Plano Diretor Municipal. Considerando que a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, exige que os municípios com mais de 20 mil habitantes, apresentem seus planos de mobilidade urbana. Considerando ainda, o disposto no § 3º, art. 24, da lei acima citada o qual determina que o Plano de Mobilidade Urbana depois de elaborado deverá ser integrado ao plano diretor municipal existente. Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa, antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de abril de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná MENSAGEM Nº 004/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 004/2015, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, o qual Cria o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 13 de abril de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal