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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1749/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1749 / 2013
Date 2013-11-21
Ementa"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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A VERDADE SEM RETOQUE 24 a 30.novembro.2013.
Folha de Tamandaré Ano 28 - Edição Nº 80]
unicipal de Almirante T mandaré
Estado do Parana
o eo o Plano Plurianual do Município de Almirante | | [Sroão het SECRETARIA MUNICIPAL | | Juridica,
| o jurianui je 7
| “Tamandaré para o quadriênio 2014 a 2017, e dá outras providências” | Uniado | 0 — DEONETE DO SECRETARIO | Rubrica 33.90.36 | 0796 au oi
| A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do | DE OBRAS T aa
Paraná aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das Ê erceiros —
Dramogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. so. | Aúvidado | 04/12200042.200 | Manutenção do Gabinete do A ê: Pessoa Física
Pro til. 69, Inciso VI e 101, inciso |, 8 1º, da Lei Orgânica do Município. || | Secretário de Obras e Infra- Atividade | 08.244.0010.2.014 | Manutenção do CREAS
sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui O Piano Plurianual | É 2» Estrutura Rubrica 3.5.90.30 | 0000 | Material de 364,00
para o quadriênio 2014 a 2017. em — cumprimento ao disposto no art Rubrica 319005 | 0000 | Salário- 800,00 Consumo
| 65. parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para O | | Fomíia Rubrica 539055 | 0000 | Outros 73.000,00
| período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores é | [rubrica 539035 | 0000 | Outros 720,00 | denvigos! Je
montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e Serviços de Terceiros -
| outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na | ereta batia
| forma dos Anexos integrantes desta Lel. $ 1º - Os anexos que compõem | | p Fisica
S Plano Plurianual serão estruturados por Entidade, Órgãos, Unidades E — saca 3 L Jurídica
Orçamentárias, Funções, Sub-funções, Programas, Projetos/Atividades | Unidade o2 DEPARTAMENTO DE Atividade | 08.244/0010.2017 | Convênio com a CRAVI
ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa OBRAS Rubrica 33.50.41 | 0000 | Contribuições uu; 5.000,00
| 62º -Para fins desta Lei considera-se:1 - Programa = o instrumento Projeto 7545100261039 | Melhorias em Ruas e
de organização da ação governamental visando à concretização dos | am Avenidas Orgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL TE
objetivos pretendidos; - Projeto/Atividade ou Operações | Rubrica 449051 | 0000 | Obras E 41.000,00 DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Especiais - a especificação da natureza da ação que se pretendo || instalações unidas Oi DEPARTAMENTO DE
| realizar. Art.2º- As metas da Administração constituídas por Aúvidade | 15:452,0026.2.060 ERRA é Ampliação da EDUCAÇÃO
Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o Quadriênio 2014 a Rode de iluminação Pública : E NG
2017, consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo - fm +535030 [0507 | Material de Alvidado | 1236100182090 | Manutenção do Departamento
Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias - integrante desta Lei. bros " , g! na laterial 1 a de Educação
Art de = À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, | Consumo Rubrica 319005 | 0000 | Salário- 700,00
| bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Unidade 04 DEPARTAMENTO DE L | Família
| Eiecutivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Piano ou Projeto de EE HABITAÇÃO Rubrica 319011] 0000] Vencimentos 720.500,00
| Lei específica. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de Projeto 16.482.0028.1.062 Projetos a Cargo do Fundo EE e Vantagens
ações orçamentárias no Plano Plurianual, poderá ocorrer por intermédio | | Municipal de Habita e Fixas sá
da lei orçamentária anual ou de seus créditos adiciovais, apcenrtána ad | [Rubrica 339039 | 0000 | Outros 88.422,36 | | Enneiil CN
ao respectivo programa, as ificações consequentes. Parágra!
deles” De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder ve co [Rubia | 379015 | 0000 | Obrigações 26.000,00
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para p | Patronais
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações | Aorç ” | | Rubrica 31.90.13 | 0103 | Obrigações 24.000,00
efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 5º -Fica o Poder Executivo t ridica. , Patronais
autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das Atvidade | 16.4820026.2070 | Serviços Habitaciones E Rubrica 339050 | 0103 | Material de 71.000,00
ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuem | | Rubrica 3.1.90.11 | 0000 Efencamentos 20.000,00 | rr pl
para a realização do objetivo do Programa. Art.6º-* O Poder Ê e Vantagens -
Pascutivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas | Fixas a Rubrica 3.3.90.39 | 0103 ads p' 23.610,00
estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita Pessoal Civil ts lp o
estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente rubrica | 3.390.39 | 0000 | Outros 7.000,00 à
equilibrio das contas públicas. Art. 7º - As prioridades da irvios “de essoa
Administração Municipal, em cada exercício, serão expressas na Leide | Terceiros — L Jurídica
Diretrizes Orçamentárias e extraidas dos Anexos desta Lei. Art. 8º - usos Atvidade | 12361/0018.2094 | FUNDEB 40%
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro Piyopeia ” Rubrica 31.90.11 | 0102 t-Vencimentos | 200.000,00
poderá ser feito sem prévia inclusão no Plano Plurianual. ou sem le qua | ídica. e Vantagens
autorize sua inclusão. Art. e- Esta Lei entrará em vigor na data de | - Fixas A
sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO Orgão 09 SECRETARIA MUNICIPAL ORE ar CNA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de novembro de 2013. ALDNEI DE SAÚDE ESG Ei A
SIQUEIRA Prefeito Municipal E TI DEPARTAMENTODE as! "0102 | Material de 1 204.600,

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