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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 100/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 100 / 2020
Date 2020-11-01
EmentaConceder Licença Casamento
native_id1078

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 100/2020
“CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE
CASAMENTO A SERVIDORA PÚBLICO
MUNICIPAL. ”
JOÃO MARCELO BINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37,
XXvVIII, da Regimento Interno, e artigo 145, II, do Estatuto dos Servidores Públicos:
CONSIDERANDO que a Portaria nº 97/2020 havia concedido licença, por
motivo de casamento, a Servidora pelo período de 16/11/2020 a 20/11/2020;
CONSIDERANDO que por motivos de necessidade pública a servidora não
pode ser liberada na data concedida, eis que seus trabalhos foram necessários;
CONSIDERANDO o seu direito ao gozo de licença em função de casamento,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER 05 (cinco) dias de Licença por motivo de casamento, à
Servidora Pública Municipal, CAROLINE SCHOFFEN, ocupante do cargo de
Controlador Interno, do quadro de provimento efetivo, no período de 23/11/2020 à
27/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Almirante Tamandaré, 19 de novembro de 2020.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
09/12/2020 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
O À
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Ds
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA 100/2020
PORTARIA Nº 100/2020
“CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE
CASAMENTO A SERVIDORA PÚBLICO
MUNICIPAL. ”
JOÃO MARCELO BINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 37, XXVIII, da
Regimento Interno, e artigo 145, II, do Estatuto dos Servidores
Públicos:
CONSIDERANDO que a Portaria nº 97/2020 havia concedido
licença, por motivo de casamento, a Servidora pelo período de
16/11/2020 a 20/11/2020;
CONSIDERANDO que por motivos de necessidade pública a
servidora não pode ser liberada na data concedida, eis que seus
trabalhos foram necessários;
CONSIDERANDO o seu direito ao gozo de licença em função
de casamento,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER 05 (cinco) dias de Licença por motivo de
casamento, à Servidora Pública Municipal, CAROLINE
SCHOFFEN, ocupante do cargo de Controlador Interno, do
quadro de provimento efetivo, no período de 23/11/2020 à
27/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Almirante Tamandaré, 19 de novembro de 2020.
JOÃO MARCELO BINI
Presidente
Publicado por:
Cintia Stresser Faria
Código Identificador: 1F10E721
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/11/2020. Edição 2142
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
wma diarinmi inicinal.com.br/amp/materia/1F10E721/03AGdBg26VeL OequDb9VxD1 1Z6cyDcDMVyNjeAb8KUbLBdKBDHOidXpMTYmJhGl5xem3t. Mn

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