| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DO USO DE PARTE IDEAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 114 |
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27/8/2014 www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1554193% ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEIN 1.784 DE 11 DE AGOSTO DE 2014 “Autoriza a cessão do uso de parte ideal de imóvel de propriedade do Município de Almirante Tamandaré que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do Artigo 69. IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Município de Almirante Tamandaré, autorizado a ceder à Polícia Civil do Estado do Paraná — Delegacia de Polícia de Almirante Tamandaré, o uso de quota parte do imóvel público localizado à Rio Ouro Fino, nº 114 — Bairro CENTRO - Almirante Tamandaré — PR, onde se encontra alocada a Secretária Municipal de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente. Art. 2º - A quota parte do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será utilizada para o depósito de veiculos (automóveis e motocicletas) que estejam, temporariamente, sob a guarda c responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança - Policia Civil Art. 3º - A responsabilidade pela segurança, guarda, conservação e destinação dos veiculos ficará, exclusivamente, a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Almirante Tamandaré não implicando ao Município de Almirante Tamandaré, qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal. Parágrafo Único. A entrega e a retirada dos veículos do interior do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, far-se-à mediante ordem expressa do Delegado de Polícia Civil deste Município, ficando condicionado o depósito à existência de espaço físico. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11 de agosto de 2014, ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:F 1 1617EB Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 14/08/2014. Edição 0559 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hutp://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/ http://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/1554193% 1n