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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1784/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1784 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DO USO DE PARTE IDEAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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27/8/2014
www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1554193%
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEIN 1.784 DE 11 DE AGOSTO DE 2014
“Autoriza a cessão do uso de parte ideal de imóvel de
propriedade do Município de Almirante Tamandaré
que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com as disposições do Artigo 69. IV da Lei Orgânica deste
Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Município de Almirante Tamandaré, autorizado a
ceder à Polícia Civil do Estado do Paraná — Delegacia de Polícia de
Almirante Tamandaré, o uso de quota parte do imóvel público
localizado à Rio Ouro Fino, nº 114 — Bairro CENTRO - Almirante
Tamandaré — PR, onde se encontra alocada a Secretária Municipal de
Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente.
Art. 2º - A quota parte do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será
utilizada para o depósito de veiculos (automóveis e motocicletas) que
estejam, temporariamente, sob a guarda c responsabilidade da
Secretaria de Estado de Segurança - Policia Civil
Art. 3º - A responsabilidade pela segurança, guarda, conservação e
destinação dos veiculos ficará, exclusivamente, a cargo da Delegacia
de Polícia Civil de Almirante Tamandaré não implicando ao
Município de Almirante Tamandaré, qualquer tipo de
responsabilização administrativa, civil ou criminal.
Parágrafo Único. A entrega e a retirada dos veículos do interior do
imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, far-se-à mediante ordem
expressa do Delegado de Polícia Civil deste Município, ficando
condicionado o depósito à existência de espaço físico.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR, em 11 de agosto de 2014,
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:F 1 1617EB
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 14/08/2014. Edição 0559
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