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norma nº 24/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaPortaria nº24/2021
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03/02/2021 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1E8D1FEE/03AGdBq27bR0Ltt0L2y1qGfdi7uUCf9BHin-UTol3IbHrM7IHLYCQIGjCG-kEmv60bvW1Dmh… 1/3
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA Nº24/2021
Portaria nº 24/2021
Regulamenta o horário de expediente e controle de
frequência dos servidores, comissionados e efetivos, e
estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de
Almirante Tamandaré, institui o banco de horas e dá
outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré/PR,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do art. 25
da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 37, VII, ‘j’ do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Almirante
Tamandaré,
RESOLVE
Art. 1º Para os fins desta Portaria entende-se por:
I - Jornada de trabalho: é o período durante o qual o servidor deverá
prestar o serviço, com habitualidade; e, sua duração deverá ser de 8 ou
4 horas, para os regimes de trabalho de 40 e 20 horas semanais,
respectivamente;
II – Ausência de Trabalho: qualquer mudança no padrão da jornada de
trabalho, compreendendo faltas, entradas postergadas, saídas
antecipadas, bem como esquecimento e impedimento no registro de
entrada e saída no relógio eletrônico;
III – Comprovação de Trabalho: formulário que serve de apoio ao
controle de frequência, no qual são registradas, no ponto eletrônico, as
alterações ocorridas;
IV – Relatório de Frequência: documento gerado, quinzenalmente, a
partir do ponto eletrônico, relativo aos registros da frequência dos
servidores.
V - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP: o conjunto de
equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por
meio eletrônico da entrada e saída dos servidores, efetivos e
comissionados, e estagiários da Câmara de Vereadores.
VI - Registrador Eletrônico de Ponto – REP: o equipamento de
automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de
trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar
controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída dos
servidores, efetivos e comissionados, e estagiários da Câmara de
Vereadores.
VII - Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador: documento
impresso para o empregado acompanhar, a cada marcação, o controle
de sua jornada de trabalho.
Art. 2º O horário de expediente interno e externo da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré será das 8hr às 12hr e das 13hr às
17hr, de segunda à sexta-feira.
§ 1º Os cargos de “Assessor Parlamentar” terão flexibilidade de
horários, podendo iniciar o expediente entre as 8hr e 9hr, com
intervalo para almoço iniciando entre 12hr e 13hr, e horário de saída
entre 17hr e 18hr, de segunda à sexta-feira, competindo ao funcionário
realizar a entrada e saída dentro dos intervalos mencionados a fim de
cumprir a carga horária diária.
§ 2º Durante o recesso parlamentar a Presidência, em ato próprio,
pode estabelecer horário de trabalho diferenciado.
Art. 3º O registro diário de frequência dos servidores, efetivos e
comissionados, e estagiários da Câmara de Vereadores será efetuado
através de Registrador Eletrônico de Ponto - REP, com sistema
biométrico, que deverá cumprir as normas da Portaria n° 1.510 do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
§1º A cada marcação deverá ser impresso o respectivo Comprovante
de Registro de Ponto do Trabalhador.
03/02/2021 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1E8D1FEE/03AGdBq27bR0Ltt0L2y1qGfdi7uUCf9BHin-UTol3IbHrM7IHLYCQIGjCG-kEmv60bvW1Dmh… 2/3
§ 2º O intervalo para refeição não será computado na jornada de
trabalho.
§ 3º Os Vereadores e os Servidores de Cargos de Direção ficam
dispensados do registro diário de frequência, em função das
peculiaridades de seus cargos.
§ 4º A comprovação do cumprimento da carga horária mínima dos
servidores, efetivos e comissionados, e estagiários da Câmara de
Vereadores será realizada pelo Controle Interno, quinzenalmente, por
meio da análise dos “relatórios de frequência”.
§ 5º Não serão descontadas nem computadas como jornada excedente
as variações de horários no registro de ponto não excedente ao limite
máximo de 10 minutos diários.
Art. 4º Os servidores, efetivos e comissionados, e estagiários poderão
encaminhar ao Controle Interno, em até 01 (um) dia útil, o registro de
sua frequência por meio diferente do biométrico, nas seguintes
situações:
I – Comprovação de Trabalho: em caso de esquecimento ou
impedimento no registro da entrada ou saída e na ocorrência de pane
no terminal do ponto eletrônico, com a devida justificativa;
a) a “Comprovação de Trabalho” especificamente em caso de
esquecimento terá o limite mensal de 10 (dez) encaminhamentos;
b) sendo extrapolado o limite estabelecido na alínea “a” do presente
inciso, computar-se-á falta no turno correspondente à falta do registro
de efetividade.
II – Comunicação de Atividade Externa: participação em cursos,
treinamentos ou outras atividades inerentes ao cargo, desempenhadas
fora do ambiente da Câmara de Vereadores, dentro do horário de
expediente, desde que requeridas pelo Presidente ou Vereador
responsável, e que impossibilite o registro pelo sistema biométrico.
§ 1º Os registros efetuados no formulário “Comprovação de Trabalho”
e “Comunicação de Atividade Externa”, serão aferidos e assinados
pelo Vereador Responsável, sob pena de não serem aceitos.
§ 2º A comprovação de cumprimento de carga horária dos servidores
que participarem de cursos, seminários, treinamentos ou outras
atividades de trabalho realizados fora da sede da Câmara, será
realizada mediante encaminhamento do formulário “Comunicação de
Atividade Externa”, anexando o certificado ou atestado do evento,
confirmando o horário realizado, sendo tal comprovação sujeita a
aferição de autenticidade pelo Controle Interno.
§ 3º O não envio da comprovação no prazo ou forma estabelecida
nesta Portaria acarretará no computo de falta no período não
registrado pelo sistema biométrico.
Art. 5º As faltas, as entradas postergadas e as saídas durante o turno de
trabalho em razão da realização de consulta médica ou exame clínico,
dentro ou fora do município, serão justificadas perante o Controle
Interno, no mesmo, ou no dia posterior a sua ocorrência, mediante
protocolo do respectivo atestado médico ou declaração/atestado de
comparecimento, o qual será anexado ao “Relatório de Frequência”,
dispensada a compensação.
§ 1º Diferentemente do “atestado médico”, que declara o estado de
saúde do paciente e a necessidade de afastamento do trabalho, a
“declaração” ou “atestado de comparecimento à consulta”, serve
apenas para que o servidor possa justificar o tempo ausente no
trabalho e tenha abonadas as horas em que realizou a consulta médica
durante o expediente ou durante o dia, em se tratando de consulta fora
do município.
§ 2º Na “declaração” ou o “atestado de comparecimento à consulta”
deverá constar a data e o horário de atendimento em que o servidor
esteve em consulta e/ou exame médico.
Art. 6º Os servidores, efetivos e comissionados, e estagiários não
fazem jus ao pagamento de horas extras, sendo que eventual
excessos/faltas será objeto de compensação por meio de banco de
horas, regulamento em portaria própria.
Parágrafo único. Até a instituição do banco de horas eventuais faltas
não justificadas serão objeto de desconto salarial.
Art. 7º Os casos não previstos na presente portaria, deverão ser
submetidos à decisão do Presidente deste Legislativo.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
03/02/2021 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1E8D1FEE/03AGdBq27bR0Ltt0L2y1qGfdi7uUCf9BHin-UTol3IbHrM7IHLYCQIGjCG-kEmv60bvW1Dmh… 3/3
Almirante Tamandaré, 11 de janeiro de 2021.
CLAUDINHO ZOINHO
Presidente
ANEXO I
COMPROVAÇÃO DE TRABALHO
Ilustríssima Senhora
CAROLINE SCHOFFEN
Controladora Interna
Eu, _____________, CPF ____________, COMUNICO que deixei de
realizar o registro de minha frequência pelo sistema biométrico,
relativo ao período [ ] manhã [ ] tarde do dia _____/_____/________
em função de [ ] pane no sistema [ ] esquecimento.
Sob as penas da Lei, confirmo minha presença no trabalho no período
mencionado.
Almirante Tamandaré, _____ de ____________de ______.
________________
Assinatura
Conferência
______________________
Assinatura Vereador Responsável
ANEXO II
COMUNICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA
Ilustríssima Senhora
CAROLINE SCHOFFEN
Controladora Interna
Eu, ______________, CPF _________, COMUNICO a necessidade
de realizar atividade externa em horário de expediente conforme
motivação manifesta abaixo:
________________
LOCAL DE DESTINO: ____________
HORÁRIO DE INÍCIO: _____:_____ HORÁRIO DE TÉRMINO:
_____:_____
Almirante Tamandaré, _____ de _________________de ______.
_______________________
Assinatura
Conferência
_______________________
Assinatura Vereador Responsável
Publicado por:
Caroline Schoffen
Código Identificador:1E8D1FEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/01/2021. Edição 2179
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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