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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaDispõe sobre a implantação do protocolo interno na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências
native_id1236

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Dispõe sobre a implantação do protocolo interno
na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
e dá outras providências.
Excelentíssimo João Marcelo Bini, Presidente da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
R E S O L V E
Artigo 1º Criar uma estrutura de protocolo interno na
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, sob￾responsabilidade direta do Diretor Legislativo, por onde
tramitam os feitos a que se destinam, cabendo ao Técnico
Legislativo o recebimento e encaminhamento de todos e
quaisquer ofícios e documentos protocolados na Câmara,
§1º O protocolo interno deverá ser utilizado para recebimento
de qualquer ofício ou documento protocolado na Câmara por
qualquer cidadão ou pessoa interessada em informações a
serem obtidas por componentes do legislativo municipal, sendo
vedado qualquer outro método de recebimento.
§2º Na ausência ou impedimento do Técnico Legislativo
caberá ao Diretor Legislativo nomear seu substituto.
Artigo 2º O protocolo será identificado com número, data,
responsável pelo recebimento, juntamente com a assinatura e
carimbo do responsável e será realizado por meio digital ou
protocolo manual em caderno de protocolo com numeração
sequencial, que impossibilite adulterações.
Parágrafo único. Do protocolo será entregue recibo, conforme
modelo constante do Anexo I ou similar que contenha as
mesmas informações.
Artigo 3º O responsável deverá encaminhar o respectivo ofício
ou documento para o destinatário se possível no mesmo dia,
não podendo ultrapassar dois dias úteis.
Parágrafo único. Caso não seja possível encontrar o
destinatário no prazo do caput caberá ao responsável pelo
protocolo fazer uma certidão com os respectivos
esclarecimentos.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Almirante Tamandaré, 05 de março de 2020.
JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara
VANDERLEI GIARETTA
Primeiro Secretário
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Dispõe sobre a implantação do protocolo interno na Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências.
JUSITIFACATIVA
CONSIDERANDO a necessidade de transparência na
informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade,
autenticidade e integridade; proteção da informação sigilosa e
da informação pessoal, observada a sua disponibilidade,
autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso e o
cumprimento do princípio de legalidade, publicidade e da lei da
transparência.
CONSIDERANDO a implantação de protocolo unificado
nesta casa dificultará ocorrências de ausência de informação,
tendo assim uma estrutura responsável para o encaminhamento
de atos, respeitando a publicidade e a transparência.
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da criação
de serviços de informações ao cidadão, no órgão e entidade do
poder público, em local com condições apropriadas para:
atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
informar sobre a tramitação de documentos nas suas
respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos
de acesso as informações;
JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara
VANDERLEI GIARETTA
Primeiro Secretário
Publicado por:
Enilzele Antoniacomi
Código Identificador:F953455C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/03/2020. Edição 1965
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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