| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do protocolo interno na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 001/2020 RESOLUÇÃO Nº 001/2020 Dispõe sobre a implantação do protocolo interno na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências. Excelentíssimo João Marcelo Bini, Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e R E S O L V E Artigo 1º Criar uma estrutura de protocolo interno na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, sobresponsabilidade direta do Diretor Legislativo, por onde tramitam os feitos a que se destinam, cabendo ao Técnico Legislativo o recebimento e encaminhamento de todos e quaisquer ofícios e documentos protocolados na Câmara, §1º O protocolo interno deverá ser utilizado para recebimento de qualquer ofício ou documento protocolado na Câmara por qualquer cidadão ou pessoa interessada em informações a serem obtidas por componentes do legislativo municipal, sendo vedado qualquer outro método de recebimento. §2º Na ausência ou impedimento do Técnico Legislativo caberá ao Diretor Legislativo nomear seu substituto. Artigo 2º O protocolo será identificado com número, data, responsável pelo recebimento, juntamente com a assinatura e carimbo do responsável e será realizado por meio digital ou protocolo manual em caderno de protocolo com numeração sequencial, que impossibilite adulterações. Parágrafo único. Do protocolo será entregue recibo, conforme modelo constante do Anexo I ou similar que contenha as mesmas informações. Artigo 3º O responsável deverá encaminhar o respectivo ofício ou documento para o destinatário se possível no mesmo dia, não podendo ultrapassar dois dias úteis. Parágrafo único. Caso não seja possível encontrar o destinatário no prazo do caput caberá ao responsável pelo protocolo fazer uma certidão com os respectivos esclarecimentos. Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 05 de março de 2020. JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara VANDERLEI GIARETTA Primeiro Secretário RESOLUÇÃO Nº 001/2020 Dispõe sobre a implantação do protocolo interno na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências. JUSITIFACATIVA CONSIDERANDO a necessidade de transparência na informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso e o cumprimento do princípio de legalidade, publicidade e da lei da transparência. CONSIDERANDO a implantação de protocolo unificado nesta casa dificultará ocorrências de ausência de informação, tendo assim uma estrutura responsável para o encaminhamento de atos, respeitando a publicidade e a transparência. CONSIDERANDO a importância e a necessidade da criação de serviços de informações ao cidadão, no órgão e entidade do poder público, em local com condições apropriadas para: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso as informações; JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara VANDERLEI GIARETTA Primeiro Secretário Publicado por: Enilzele Antoniacomi Código Identificador:F953455C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2020. Edição 1965 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/