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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-05
EmentaCria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar atos que especifica junto à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RESOLUÇÃO Nº 004/2019
RESOLUÇÃO Nº 004/2019
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a
investigar atos que especifica junto à Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conforme preceitua o artigo 34, XII do Regimento Interno, com base
no Requerimento nº 002/2019,
R E S O L V E
Artigo 1º Fica criada, com fundamento no artigo 50 do Regimento
Interno desta Casa e no Requerimento nº 003/2017, Comissão
Parlamentar de Inquérito para investigar os seguintes fatos:
Denúncia de uso irregular de veículos oficiais pelo Presidente da
Câmara Municipal e por Servidores de cargos de confiança;
Empenho relacionado à compra exacerbada de combustíveis;
Empenho relacionado ao superfaturamento com serviços prestados à
Câmara Municipal; e
Relatório do diário de bordo fraudado no mês de junho e não
apresentado nos meses de julho e agosto em conformidade com a
PLOL 006/2019 que Regulamenta o uso dos carros oficiais da Câmara
Municipal.
§ 1º A Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída por 03
(três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, observando-se
a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares
que participem da Câmara.
I – São membros efetivos:
Vereador Osvaldo Stival
Vereador Amauri Lovato
Vereador Amarildo Portes
II – São membros suplentes:
Vereador Paulão
Vereador Catarina Júnior
Vereador Ednilson Caverna
§ 2º O prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito
é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por até 60 (sessenta) dias,
mediante deliberação do Plenário, nos termos do artigo 50, § 2º, do
Regimento Interno.
§ 3º Os membros efetivos, em até 2 (dois) dias após publicado este
ato, reunir-se-ão para eleição do Presidente, o qual, de imediato,
designará Relator, responsável pela elaboração do parecer final
conclusivo, e determinará o cronograma dos trabalhos.
§ 4º Os membros da comissão deverão se reunir, ao menos, 01 (uma)
vez por mês para discussão, do que se lavrará ata.
§ 5º Todos os atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito
serão público e estarão à disposição de qualquer interessado mediante
requerimento formulado ao Presidente da Comissão, ressalvados os
casos em que a defesa da intimidade, o interesse social ou a própria
investigação exigir o sigilo.
Artigo 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito deverá encaminhar ao
Presidente da Casa, em até 30 (trinta) dias depois de expirado o prazo
de seu funcionamento, o relatório de seus trabalhos, que será
apresentado ao Plenário para aprovação, pela maioria absoluta dos
vereadores.
§ 1º O parecer conclusivo deverá conter, entre outros:
I - histórico dos trabalhos;
II - descrição dos fatos ocorridos;
III - síntese das reuniões realizadas;
IV - extratos dos depoimentos;
V - menção aos documentos de prova; e
CLAUDINHO ZOINHO VANDERLEI GIARETA
Presidente Em Exercício 1º Secretário
VI - requerimentos.
§ 2º O parecer conclusivo poderá determinar seu encaminhamento:
I – à Mesa Diretora, para as providências de alçada desta, oferecendo,
conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução,
ou indicação, que será incluído na ordem do dia dentro de 5 (cinco)
sessões;
II – ao Ministério Público ou à Procuradoria da Câmara, com a cópia
da documentação, para que promova a responsabilidade civil ou
criminal por infrações apuradas e adote outras medidas decorrentes de
suas funções institucionais;
III – ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de
caráter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, §§ 2º e 6º,
da Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais e legais
aplicáveis;
IV – à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal e ao
Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis.
Artigo 3º A comissão observará, no desempenho de suas atividades, o
disposto nos artigos 49 a 54 do Regimento Interno desta Casa.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 14 de outubro de 2019.
Publicado por:
Enilzele Antoniacomi
Código Identificador:2059EF84
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/10/2019. Edição 1869
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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