| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-05 |
| Ementa | Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar atos que especifica junto à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 004/2019 RESOLUÇÃO Nº 004/2019 Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar atos que especifica junto à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o artigo 34, XII do Regimento Interno, com base no Requerimento nº 002/2019, R E S O L V E Artigo 1º Fica criada, com fundamento no artigo 50 do Regimento Interno desta Casa e no Requerimento nº 003/2017, Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os seguintes fatos: Denúncia de uso irregular de veículos oficiais pelo Presidente da Câmara Municipal e por Servidores de cargos de confiança; Empenho relacionado à compra exacerbada de combustíveis; Empenho relacionado ao superfaturamento com serviços prestados à Câmara Municipal; e Relatório do diário de bordo fraudado no mês de junho e não apresentado nos meses de julho e agosto em conformidade com a PLOL 006/2019 que Regulamenta o uso dos carros oficiais da Câmara Municipal. § 1º A Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, observando-se a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara. I – São membros efetivos: Vereador Osvaldo Stival Vereador Amauri Lovato Vereador Amarildo Portes II – São membros suplentes: Vereador Paulão Vereador Catarina Júnior Vereador Ednilson Caverna § 2º O prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por até 60 (sessenta) dias, mediante deliberação do Plenário, nos termos do artigo 50, § 2º, do Regimento Interno. § 3º Os membros efetivos, em até 2 (dois) dias após publicado este ato, reunir-se-ão para eleição do Presidente, o qual, de imediato, designará Relator, responsável pela elaboração do parecer final conclusivo, e determinará o cronograma dos trabalhos. § 4º Os membros da comissão deverão se reunir, ao menos, 01 (uma) vez por mês para discussão, do que se lavrará ata. § 5º Todos os atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito serão público e estarão à disposição de qualquer interessado mediante requerimento formulado ao Presidente da Comissão, ressalvados os casos em que a defesa da intimidade, o interesse social ou a própria investigação exigir o sigilo. Artigo 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito deverá encaminhar ao Presidente da Casa, em até 30 (trinta) dias depois de expirado o prazo de seu funcionamento, o relatório de seus trabalhos, que será apresentado ao Plenário para aprovação, pela maioria absoluta dos vereadores. § 1º O parecer conclusivo deverá conter, entre outros: I - histórico dos trabalhos; II - descrição dos fatos ocorridos; III - síntese das reuniões realizadas; IV - extratos dos depoimentos; V - menção aos documentos de prova; e CLAUDINHO ZOINHO VANDERLEI GIARETA Presidente Em Exercício 1º Secretário VI - requerimentos. § 2º O parecer conclusivo poderá determinar seu encaminhamento: I – à Mesa Diretora, para as providências de alçada desta, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação, que será incluído na ordem do dia dentro de 5 (cinco) sessões; II – ao Ministério Público ou à Procuradoria da Câmara, com a cópia da documentação, para que promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote outras medidas decorrentes de suas funções institucionais; III – ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, §§ 2º e 6º, da Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis; IV – à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis. Artigo 3º A comissão observará, no desempenho de suas atividades, o disposto nos artigos 49 a 54 do Regimento Interno desta Casa. Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 14 de outubro de 2019. Publicado por: Enilzele Antoniacomi Código Identificador:2059EF84 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/10/2019. Edição 1869 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/