| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Ponto Facultativo |
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| ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ [WWW CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº 106/2021 PORTARIA Nº 106/2021 Estabelece ponto facultativo | conforme especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus; CONSIDERANDO o recente Decreto Estadual nº7716/2021 que restringiu o funcionamento das atividades consideradas não essenciais até o dia 11 de junho de 2021; CONSIDERANDO a bandeira vermelha decretada no município de Curitiba que vigora até 09 de junho de 2021; CONSIDERANDO que o estabelecimento de tal medida visa prevenir o deslocamento desnecessário de servidores, CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 03 de junho de 2021 RESOLVE Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo o dia 04 de junho de 2021, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 02 de junho de 2021. CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES Presidente Publicado por: Caroline Schoffen Código Identificador:CC0018BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2021. Edição 2277 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 12021. Estabelece ponto facultativo conforme especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus; CONSIDERANDO o recente Decreto Estadual nº7716/2021 que restringiu o funcionamento das atividades consideradas não essenciais até o dia 11 de junho ct: 2021, CONSIDERANDO a bandeira vermelha decretada no município de Curitiba que vigora até 09 de junho de 2021; CONSIDERANDO que o estabelecimento de tal medida visa prevenir o deslocamento desnecessário de servidores, CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 03 de junho de 2021 RESOLVE Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo o dia 04 de junho de 2021, no âmbito de Câmara de Vereadores do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré; 02-de junho-de.2021. = 4 a CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES PRESIDENTE JUSTIFICATIVA Ao analisar a questão a jurisprudência tem fixado o entendimento de que a fixação de pontos facultativos tem que ter o fim único de atender o interesse público. Por outro lado, em que pese a necessária persecução do interesse públicos, a exposição dos motivos em sede de ato normativo que visa o estabelecimento de ponte facultativo é desnecessária, já que não está inclusa no rol do art. 50, da Lei 9.784/99. A propósito, esta é a lição de José dos Santos Carvalho Filho, para o qual “a relação é taxativa (numerus clausus), o que significa dizer que os atos não constantes da enumeração da lei dispensam a referência expressa da justificativa.” O Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao analisar a fixação de ponto facultativos formulados na Representação n.º 29/2017-CF, decidiu que: (.) Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ESTADO DO PARANÁ A despeito de no caso em tela ser desnecessária a motivação (explícita indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos), é certo que o motivo (o próprio pressuposto de fato e de direito do ato administrativo) deve sempre buscar o atingimento do interesse público. Ocorre que, em não havendo previsão legal para o ato, o agente competente tem liberdade para escolher a medida que melhor lhe apraz, desde que dela não resulte prejuíz( sociedade. É dizer, dentro desse parâmetro, a conveniência e a oportunidade administrat compete ao gestor legalmente constituído, conhecedor da rotina do órgão que dirige e pelo qual é responsável. De se destacar que tal entendimento ganha ainda mais relevo quando se trata de atos praticados por chefes de instituições dotadas de autonomia e auto-organização, como é caso do TCDF e da CLDF, em prestígio ao Princípio da Separação dos Poderes, devendo-se refutar quaisquer tentativas de ingerências incompatíveis com o Texto Constitucional.” No caso, o estabelecimento de ponto facultativo visa reduzir o deslocamento dos servidores da Casa, em atenção às medidas impostas pelo Governo Estadual e pelo município de Curitiba, especialmente ao se considerar a superlotação vivenciada. pelo sistema de saúde, onde Curitiba está com ocupação de UTIs em 104%, mais 882 casos e 28 mortes por Covid nas últimas 48 (quarenta e oito) horas”. Por outro lado, é de conhecimento que a cidade não dispõe de UTI, sendo os casos encaminhados para os hospitais conveniados, o quais estão superlotados, não suportando mais novos casos. Igualmente não significa dizer que ao estabelecer o ponto facultativo não haverá qualquer trabalho por parte dos funcionários, ao contrário, os vereadores poderão utilizar dos serviços de seus assessores, seja na dependência da casa, desde que não haja atendimento ao público nas dependência da casa, seja em trabalho home office ou externo. Da mesma forma os servidores administrativos poderão ser requisitados a qualquer tempo, sempre se resguardando a prioridade no atendimento à distância, nesse período. Efetivamente a pandemia exige um tratamento diferenciado, sendo que, sempre que possível, medidas de afastamento devem ser implementadas, pois um contágio evitado pode ser uma vida salva. Almirante Tamandaré, 02 de junho de 2021. / pf - CLAU PARECIDO RODRIGUES PRESIDENTE 1 Disponível em https:/Awww bemparana.com..br/noticia/com-ocupacao-de-utis-em-104-curitiba-tem-mais-552- vid casos-e-28-mortes-por- Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR