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norma nº 106/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 106 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaPonto Facultativo
native_id1240

Documents (1)

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
[WWW
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA Nº 106/2021
PORTARIA Nº 106/2021
Estabelece ponto facultativo | conforme
especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ- ESTADO DO PARANA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de
Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o recente Decreto Estadual nº7716/2021
que restringiu o funcionamento das atividades consideradas
não essenciais até o dia 11 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a bandeira vermelha decretada no
município de Curitiba que vigora até 09 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que o estabelecimento de tal medida visa
prevenir o deslocamento desnecessário de servidores,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 03 de junho de
2021
RESOLVE
Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo o dia 04 de junho de
2021, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de
Almirante Tamandaré.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Almirante Tamandaré, 02 de junho de 2021.
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Caroline Schoffen
Código Identificador:CC0018BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2021. Edição 2277
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 12021.
Estabelece ponto facultativo conforme especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de
11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o recente Decreto Estadual nº7716/2021 que restringiu o
funcionamento das atividades consideradas não essenciais até o dia 11 de junho ct:
2021,
CONSIDERANDO a bandeira vermelha decretada no município de Curitiba que
vigora até 09 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que o estabelecimento de tal medida visa prevenir o
deslocamento desnecessário de servidores,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 03 de junho de 2021
RESOLVE
Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo o dia 04 de junho de 2021, no âmbito de
Câmara de Vereadores do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré; 02-de junho-de.2021.
= 4 a
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Ao analisar a questão a jurisprudência tem fixado o entendimento de que a
fixação de pontos facultativos tem que ter o fim único de atender o interesse público.
Por outro lado, em que pese a necessária persecução do interesse públicos, a
exposição dos motivos em sede de ato normativo que visa o estabelecimento de ponte
facultativo é desnecessária, já que não está inclusa no rol do art. 50, da Lei 9.784/99.
A propósito, esta é a lição de José dos Santos Carvalho Filho, para o qual “a
relação é taxativa (numerus clausus), o que significa dizer que os atos não constantes
da enumeração da lei dispensam a referência expressa da justificativa.”
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao analisar a fixação de ponto
facultativos formulados na Representação n.º 29/2017-CF, decidiu que:
(.)
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
A despeito de no caso em tela ser desnecessária a motivação (explícita indicação dos
fatos e dos fundamentos jurídicos), é certo que o motivo (o próprio pressuposto de fato e de
direito do ato administrativo) deve sempre buscar o atingimento do interesse público.
Ocorre que, em não havendo previsão legal para o ato, o agente competente tem
liberdade para escolher a medida que melhor lhe apraz, desde que dela não resulte prejuíz(
sociedade. É dizer, dentro desse parâmetro, a conveniência e a oportunidade administrat
compete ao gestor legalmente constituído, conhecedor da rotina do órgão que dirige e pelo
qual é responsável.
De se destacar que tal entendimento ganha ainda mais relevo quando se trata de
atos praticados por chefes de instituições dotadas de autonomia e auto-organização, como é
caso do TCDF e da CLDF, em prestígio ao Princípio da Separação dos Poderes, devendo-se
refutar quaisquer tentativas de ingerências incompatíveis com o Texto Constitucional.”
No caso, o estabelecimento de ponto facultativo visa reduzir o deslocamento
dos servidores da Casa, em atenção às medidas impostas pelo Governo Estadual e
pelo município de Curitiba, especialmente ao se considerar a superlotação vivenciada.
pelo sistema de saúde, onde Curitiba está com ocupação de UTIs em 104%, mais 882
casos e 28 mortes por Covid nas últimas 48 (quarenta e oito) horas”.
Por outro lado, é de conhecimento que a cidade não dispõe de UTI, sendo os
casos encaminhados para os hospitais conveniados, o quais estão superlotados, não
suportando mais novos casos.
Igualmente não significa dizer que ao estabelecer o ponto facultativo não
haverá qualquer trabalho por parte dos funcionários, ao contrário, os vereadores
poderão utilizar dos serviços de seus assessores, seja na dependência da casa, desde
que não haja atendimento ao público nas dependência da casa, seja em trabalho home
office ou externo.
Da mesma forma os servidores administrativos poderão ser requisitados a
qualquer tempo, sempre se resguardando a prioridade no atendimento à distância,
nesse período.
Efetivamente a pandemia exige um tratamento diferenciado, sendo que,
sempre que possível, medidas de afastamento devem ser implementadas, pois um
contágio evitado pode ser uma vida salva.
Almirante Tamandaré, 02 de junho de 2021.
/ pf -
CLAU PARECIDO RODRIGUES
PRESIDENTE
1 Disponível em https:/Awww bemparana.com..br/noticia/com-ocupacao-de-utis-em-104-curitiba-tem-mais-552-
vid
casos-e-28-mortes-por-
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