br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 218/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 218 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaPonto Facultativo
native_id1352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº «218 / 2021.
Estabelece ponto facultativo conforme
especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. ,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, IX, do Decreto Estadual nº 6554,
de 17/ 12/ 2020; e
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de setembro de 2021;
RESOLVE
Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2021, no
ambito da Câmara de Vereadores do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 02 de setembro de 2021.
Lo
PO dito
LAUDECI APARECIDO RODRIGUES
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Ao analisar a questão, a jurisprudência tem entendido que a fixação de
pontos facultativos tem que ter O fim único de atender o interesse público. A
propósito, esta é a lição de josé dos Santos Carvalho Filho, para o qual “a
relação é taxativa (numerus clausus), o que significa dizer que os atos não
constantes da enumeração da lei dispensam a referência expressa da justificativa.”
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao analisar a fixação de ponto
facultativos formulados na Representação n.º 29/ 2017-CF, decidiu que:
contida
dispõe:
(...)
A despeito de no caso em tela ser desnecessária a motivação (explícita
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos), é certo que o motivo (o próprio
pressuposto de fato e de direito do ato administrativo) deve sempre buscar o atingimento
do interesse público.
Ocorre que, em não havendo previsão legal para o ato, o agente competente
tem liberdade para escolher a medida que melhor lhe apraz, desde que dela não resulte
prejuízo à sociedade. É dizer, dentro desse parâmetro, a conveniência e a oportunidade
administrativa compete ao gestor legalmente constituído, conhecedor da rotina do órgão
que dirige e pelo qual é responsável.
De se destacar que tal entendimento ganha ainda mais relevo quando se trata
de atos praticados por chefes de instituições dotadas de autonomia e auto-organização,
como é o caso do TCDF e da CLDF, em prestígio ao Princípio da Separação dos Poderes,
devendo-se refutar quaisquer tentativas de ingerências incompatíveis com O Texto
Constitucional.”
No caso, o estabelecimento do Ponto Facultativo segue normativa Estadual
no art. 1º, IX, do Decreto Estadual nº 6554, de 17/ 12/ 2020, que assim
Art, 12º Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de
ponto facultativo do ano de 2021, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da
Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos
serviços considerados essenciais:
IX - 06 de setembro, ponto facultativo;
Posto isto, a manutenção de atividades legislativas municipais em momento
em que as atividades estaduais estarão suspensas não mostra utilidade prática,
razão pela qual segue-se a normativa estadual quanto ao ponto facultativo.
Almirante Tamandaré, 02 de junho de 2021.
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
PRESIDENTE
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA Nº 218/2021
PORTARIA Nº 218/2021.
Estabelece ponto facultativo | conforme
especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARE- ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais c regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, IX, do Decreto
Estadual nº 6554, de 17/12/2020; e
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de setembro
de 2021;
RESOLVE
Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de
2021, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de
Almirante Tamandaré.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Almirante Tamandaré, 02 de setembro de 2021.
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Caroline Schoffen
Código Identificador:E299BDAC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/09/2021. Edição 2342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hitp:/Awwrw.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →