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norma nº 225/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 225 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaPonto Facultativo
native_id1359

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 225/2021.
Estabelece ponto facultativo conforme especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ- ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, XI, do Decreto Estadual nº 6554, de
17/12/2020; e
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 12 de outubro de 2021;
RESOLVE
Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de 2021, no âmbito da
Câmara de Vereadores do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 08 de outubro de 2021.
a =
CASES E ARECIDO RODRIGUES
PRESIDENTE
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2444/2021.
Estabelece ponto facultativo conforme
especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ—
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, XI, do Decreto Estadual nº 6554,
de 17/ 12/ 2020; e
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 12 de outubro de 2021;
RESOLVE
Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de 2021, no
âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 22º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 08 de outubro de 2021.
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
PRESIDENTE
| USTI FICATIVA
Ao analisar a questão, a jurisprudência tem entendido que a fixação de
pontos facultativos tem que ter o fim único de atender o interesse público. A
propósito, esta é a lição de José dos Santos Carvalho Filho, para o qual “a
relação é taxativa (numerus clausus), o que significa dizer que os atos não
constantes da enumeração da lei dispensam a referência expressa da justificativa.”
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao analisar a fixação de ponto
facultativos formulados na Representação n.º 29/ 2017-CF, decidiu que:
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
contida
dispõe:
ESTADO DO PARANÁ
A despeito de no caso em tela ser desnecessária a motivação (explícita
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos), é certo que o motivo (o próprio
pressuposto de fato e de direito do ato administrativo) deve sempre buscar o atingimento
do interesse público.
Ocorre que, em não havendo previsão legal para o ato, o agente competente
tem liberdade para escolher a medida que melhor lhe apraz, desde que dela não resulte
prejuízo à sociedade. É dizer, dentro desse parâmetro, a conveniência e a oportunidade
administrativa compete ao gestor legalmente constituído, conhecedor da rotina do órgão
que dirige e pelo qual é responsável.
De se destacar que tal entendimento ganha ainda mais relevo quando se trata
de atos praticados por chefes de instituições dotadas de autonomia e auto-organização,
como é o caso do TCDF e da CLDF, em prestígio ao Princípio da Separação dos Poderes,
devendo-se refutar quaisquer tentativas de ingerências incompatíveis com o Texto
Constitucional. ”
No caso, o estabelecimento do Ponto Facultativo segue normativa Estadual
no art. 1º, XI, do Decreto Estadual nº 6554, de 17/ 12/ 2020, que assim
Art. 1º Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de
ponto facultativo do ano de 2021, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da
Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos
serviços considerados essenciais:
XI - 11 de outubro, ponto facultativo;
Posto isto, a manutenção de atividades legislativas municipais em momento
em que as atividades estaduais estarão suspensas não mostra utilidade prática,
razão pela qual segue-se a normativa estadual quanto ao ponto facultativo.
Almirante Tamandaré, 08 de outubro de 2021.
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
PRESIDENTE
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA Nº 225/2021
PORTARIA Nº 225/2021.
Estabelece ponto facultativo conforme
especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARE- ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, XI, do Decreto
Estadual nº 6554, de 17/12/2020; e
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 12 de outubro de
2021;
RESOLVE
Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de
2021, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de
Almirante Tamandaré.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Almirante Tamandaré, 08 de outubro de 2021.
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Caroline Schoffen
Código Identificador:DD712DD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/10/2021. Edição 2367
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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