| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Ponto Facultativo |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 230 / 2021. Estabelece ponto facultativo conforme especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ— ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 28 de outubro de 2021, ocasião em que se comemora o 132º aniversário da criação do Município de Almirante Tamandaré; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, XIII, do Decreto Estadual nº 6554, de 17/ 12/ 2020; e CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 2 de novembro de 2021; RESOLVE Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo os dias 28 de outubro de 2021 e 1º de novembro de 2021, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Almirante Tamandaré. Art. 22 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 27 de outubro de 2021. = ST ; “CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES PRESIDENTE Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ | USTI FICATIVA Ao analisar a questão, a jurisprudência tem entendido que a fixação de pontos facultativos tem que ter o fim único de atender o interesse público. A propósito, esta é a lição de José dos Santos Carvalho Filho, para o qual “a relação é taxativa (numerus clausus), o que significa dizer que os atos não constantes da enumeração da lei dispensam a referência expressa da justificativa.” O Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao analisar a fixação de ponto facultativos formulados na Representação n.º 29/ 2017-CF, decidiu que: (=) A despeito de no caso em tela ser desnecessária a motivação (explícita indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos), é certo que o motivo (o próprio pressuposto de fato e de direito do ato administrativo) deve sempre buscar o atingimento do interesse público. Ocorre que, em não havendo previsão legal para o ato, o agente competente tem liberdade para escolher a medida que melhor lhe apraz, desde que dela não resulte prejuízo à sociedade. É dizer, dentro desse parâmetro, a conveniência e a oportunidade administrativa compete ao gestor legalmente constituído, conhecedor da rotina do órgão que dirige e pelo qual é responsável. De se destacar que tal entendimento ganha ainda mais relevo quando se trata de atos praticados por chefes de instituições dotadas de autonomia e auto-organização, como é o caso do TCDF e da CLDF, em prestígio ao Princípio da Separação dos Poderes, devendo-se refutar quaisquer tentativas de ingerências incompatíveis com o Texto Constitucional. ” No caso, o estabelecimento do Ponto Facultativo segue normativa Estadual contida no art. 1º, XIII, do Decreto Estadual nº 6554, de 17/ 12/ 2020, que assim dispõe: Art. 1º Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2021, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais: XII - 01 de novembro, ponto facultativo; Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Posto isto, a manutenção de atividades legislativas municipais em momento em que as atividades estaduais estarão suspensas não mostra utilidade prática, razão pela qual segue-se a normativa estadual quanto ao ponto facultativo. Almirante Tamandaré, 27 de outubro de 2021. CLAÚDECI APARECIDO RODRIGUES PRESIDENTE Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº 230/2021. PORTARIA Nº 230/2021. Estabelece ponto facultativo conforme especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE- ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 28 de outubro de 2021, ocasião em que se comemora o 1320 aniversário da criação do Município de Almirante Tamandaré; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, XIII, do Decreto Estadual nº 6554, de 17/12/2020; e CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 2 de novembro de 2021; RESOLVE Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo os dias 28 de outubro de 2021 e 1º de novembro de 2021, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 27 de outubro de 2021. CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES Presidente Publicado por: Caroline Schoffen Código Identificador:A 133ADD4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/10/2021. Edição 2379 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/