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norma nº 230/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 230 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaPonto Facultativo
native_id1364

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 230 / 2021.
Estabelece ponto facultativo conforme
especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ—
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 28 de outubro de 2021,
ocasião em que se comemora o 132º aniversário da criação do Município de
Almirante Tamandaré;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, XIII, do Decreto Estadual nº 6554,
de 17/ 12/ 2020; e
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 2 de novembro de 2021;
RESOLVE
Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo os dias 28 de outubro de 2021 e
1º de novembro de 2021, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de
Almirante Tamandaré.
Art. 22 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 27 de outubro de 2021.
=
ST ;
“CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
PRESIDENTE
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
| USTI FICATIVA
Ao analisar a questão, a jurisprudência tem entendido que a fixação de
pontos facultativos tem que ter o fim único de atender o interesse público. A
propósito, esta é a lição de José dos Santos Carvalho Filho, para o qual “a
relação é taxativa (numerus clausus), o que significa dizer que os atos não
constantes da enumeração da lei dispensam a referência expressa da justificativa.”
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao analisar a fixação de ponto
facultativos formulados na Representação n.º 29/ 2017-CF, decidiu que:
(=)
A despeito de no caso em tela ser desnecessária a motivação (explícita
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos), é certo que o motivo (o próprio
pressuposto de fato e de direito do ato administrativo) deve sempre buscar o atingimento
do interesse público.
Ocorre que, em não havendo previsão legal para o ato, o agente competente
tem liberdade para escolher a medida que melhor lhe apraz, desde que dela não resulte
prejuízo à sociedade. É dizer, dentro desse parâmetro, a conveniência e a oportunidade
administrativa compete ao gestor legalmente constituído, conhecedor da rotina do órgão
que dirige e pelo qual é responsável.
De se destacar que tal entendimento ganha ainda mais relevo quando se trata
de atos praticados por chefes de instituições dotadas de autonomia e auto-organização,
como é o caso do TCDF e da CLDF, em prestígio ao Princípio da Separação dos Poderes,
devendo-se refutar quaisquer tentativas de ingerências incompatíveis com o Texto
Constitucional. ”
No caso, o estabelecimento do Ponto Facultativo segue normativa Estadual
contida no art. 1º, XIII, do Decreto Estadual nº 6554, de 17/ 12/ 2020, que assim
dispõe:
Art. 1º Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de
ponto facultativo do ano de 2021, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da
Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos
serviços considerados essenciais:
XII - 01 de novembro, ponto facultativo;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Posto isto, a manutenção de atividades legislativas municipais em momento
em que as atividades estaduais estarão suspensas não mostra utilidade prática,
razão pela qual segue-se a normativa estadual quanto ao ponto facultativo.
Almirante Tamandaré, 27 de outubro de 2021.
CLAÚDECI APARECIDO RODRIGUES
PRESIDENTE
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA Nº 230/2021.
PORTARIA Nº 230/2021.
Estabelece ponto facultativo conforme
especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARE- ESTADO DO PARANA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 28 de outubro
de 2021, ocasião em que se comemora o 1320 aniversário da
criação do Município de Almirante Tamandaré;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, XIII, do Decreto
Estadual nº 6554, de 17/12/2020; e
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 2 de novembro
de 2021;
RESOLVE
Art. 1º — Estabelece Ponto Facultativo os dias 28 de outubro de
2021 e 1º de novembro de 2021, no âmbito da Câmara de
Vereadores do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Almirante Tamandaré, 27 de outubro de 2021.
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Caroline Schoffen
Código Identificador:A 133ADD4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/10/2021. Edição 2379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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