| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 006/2022 “Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de revisão geral anual, nos proventos dos servidores efetivo da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, e dá outras providências” |
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24/06/2022 09:22 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8736AEFB/03AGdBq25OuvNl0IAe3cOqyXrRQQcZ74f6HjntLLChPjl8G8YMsn47rVU2pJhAg0_G… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 006/2022 RESOLUÇÃO Nº 006/2022 “Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de revisão geral anual, nos proventos dos servidores efetivo da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, e dá outras providências” A Mesa da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, com base na Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, no inciso I, do art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, no art. 5º, §6º da Lei Municipal 1.950/2017 e no art. 37, X, RESOLVE: RESOLUÇÃO Artigo 1º Fica estendido o reajuste, à título de revisão geral anual, concedidos aos Servidores Públicos Municipais pela Lei Complementar nº 104/2022, no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze décimos percentuais), aos proventos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, criados pela Lei Municipal 1.950/2017 e suas alterações. Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022. Artigo 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Almirante Tamandaré, 01 de junho de 2022. CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES Presidente DENYS MORAES BRITO DE PAULA Vice-Presidente ALDNEI SIQUEIRA Segundo Secretário Publicado por: Caroline Schoffen Código Identificador:8736AEFB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/06/2022. Edição 2546 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/