| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | “Altera e dá nova redação ao Artigo 164, §2º da Resolução Nº 002, de 17 de Dezembro de 2020 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, e dá outras providências”. |
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24/06/2022 09:24 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8F6B917E/03AGdBq27bZm3ChARktHIXG9UU0xv2XviXXBINlELKPQe9nMOtxnkRmtDBG-aM0h… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 005/2022 RESOLUÇÃO Nº 005/2022 “Altera e dá nova redação ao Artigo 164, §2º da Resolução Nº 002, de 17 de Dezembro de 2020 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, com fulcro no Art. 15, II, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte: Emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal: Art. 1º. O artigo 164, §2º da Resolução nº 002/2020, passa a ter a seguinte redação: Art. 164. [...] § 2º Achando-se presentes, pelo menos, o terço dos vereadores, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: “sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta a sessão”. Em ato contínuo solicitará a um dos vereadores que faça a leitura da Bíblia Sagrada e, após lida, convidará a todos os presentes para que em pé façam a oração universal do “Pai Nosso”. Art. 2º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de junho de 2022. Mesa da Câmara CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara DENYS MORAES Vice Presidente ALDNEI SIQUEIRA Segundo Secretario Publicado por: Caroline Schoffen Código Identificador:8F6B917E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2022. Edição 2545 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/