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norma nº 5/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa“Altera e dá nova redação ao Artigo 164, §2º da Resolução Nº 002, de 17 de Dezembro de 2020 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
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24/06/2022 09:24 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RESOLUÇÃO Nº 005/2022
RESOLUÇÃO Nº 005/2022
“Altera e dá nova redação ao Artigo 164, §2º da
Resolução Nº 002, de 17 de Dezembro de 2020
– Regimento Interno da Câmara de Vereadores
de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, com fulcro
no Art. 15, II, da Lei Orgânica do Município, promulga a
seguinte:
Emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal:
Art. 1º. O artigo 164, §2º da Resolução nº 002/2020, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 164. [...]
§ 2º Achando-se presentes, pelo menos, o terço dos vereadores,
o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes
palavras: “sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade
Tamandareense, declaro aberta a sessão”. Em ato contínuo
solicitará a um dos vereadores que faça a leitura da Bíblia
Sagrada e, após lida, convidará a todos os presentes para
que em pé façam a oração universal do “Pai Nosso”.
Art. 2º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2022.
Mesa da Câmara
CLAUDINHO ZOINHO
Presidente da Câmara
DENYS MORAES
Vice Presidente
ALDNEI SIQUEIRA
Segundo Secretario
Publicado por:
Caroline Schoffen
Código Identificador:8F6B917E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/06/2022. Edição 2545
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