| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | “CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS, QUE ESPECÍFICA” |
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31/12/22, 11:42 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C71454C/03AD1IbLDK6w-5doT0L1vMwwqCu_gluUG-liPPg7Tyz1pImzI7u6k_YOxZ7nihnUNeu… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº. 220/2022 Portaria nº. 220/2022 “CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS, QUE ESPECÍFICA” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALMIRANTE TAMANDARÉ (PR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, II e XI do Regimento Interno, CONSIDERANDO, o período de recesso da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, para o ano de 2022/2023, estabelecido no artigo 157 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, a possibilidade de conceder férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal, no mesmo período de recesso da Câmara, tendo em vista a diminuição ou ausência de trabalhos legislativos; CONSIDERANDO, que a concessão de férias aos funcionários durante o período de atividade legislativa pode trazer problemas ao funcionamento da Casa, especialmente quanto ao corpo administrativo; CONSIDERANDO, medidas de economicidade no período de recesso parlamentar, especialmente pela desnecessidade de eventual contratação de servidor substituto; CONSIDERANDO, que não haverá interrupção dos trabalhos da Casa, que poderá funcionar durante o período de recesso caso o interesse público assim o exija; CONSIDERANDO, por fim, que a concessão de férias coletivas trará benefícios para o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara Municipal na legislatura vindoura, faz saber a todos os habitantes: Art. 1 Ficam instituídas no período de 02 de janeiro de 2023 a 16 de janeiro de 2023 Férias Coletivas aos Servidores da Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré, em razão do recesso parlamentar. §1º O previsto no caput não se aplica ao Vereadores, que não gozam de férias. §2º Os servidores admitidos no serviço público há menos de doze meses, que possuam período aquisitivo de férias incompletos, terão diminuídos os dias gozados do respectivo período aquisitivo. §3º Caso haja exoneração do servidor antes de completado o período aquisitivo, nos moldes o parágrafo anterior, os dias de férias gozados a mais serão descontados quando do pagamento das verbas rescisórias. Art. 2 Durante o período indicado no artigo anterior não haverá expediente externo na Câmara de vereadores de Almirante Tamandaré. §1º No período de recesso da Câmara, esta poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente. §2º Nos períodos de recesso, caberá à Mesa Diretora dar continuidade aos trabalhos da Câmara Municipal e exercer atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte, sem prejuízo para o Município ou suas instituições, ressalvada a competência do Plenário, podendo requisitar, para este fim, quaisquer servidor, mesmo que em gozo de férias. Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Almirante Tamandaré, 29 de dezembro de 2022. 31/12/22, 11:42 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C71454C/03AD1IbLDK6w-5doT0L1vMwwqCu_gluUG-liPPg7Tyz1pImzI7u6k_YOxZ7nihnUNeu… 2/2 CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara Publicado por: Caroline Schoffen Código Identificador:4C71454C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/12/2022. Edição 2678 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/