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norma nº 220/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 220 / 2022
Date 2022-12-29
Ementa“CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS, QUE ESPECÍFICA”
native_id1591

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31/12/22, 11:42 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C71454C/03AD1IbLDK6w-5doT0L1vMwwqCu_gluUG-liPPg7Tyz1pImzI7u6k_YOxZ7nihnUNeu… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA Nº. 220/2022
Portaria nº. 220/2022
“CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS, QUE ESPECÍFICA”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ (PR), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 37, II e XI do Regimento
Interno,
CONSIDERANDO, o período de recesso da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré, para o ano de 2022/2023,
estabelecido no artigo 157 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a possibilidade de conceder férias
coletivas aos servidores da Câmara Municipal, no mesmo
período de recesso da Câmara, tendo em vista a diminuição ou
ausência de trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO, que a concessão de férias aos
funcionários durante o período de atividade legislativa pode
trazer problemas ao funcionamento da Casa, especialmente
quanto ao corpo administrativo;
CONSIDERANDO, medidas de economicidade no período de
recesso parlamentar, especialmente pela desnecessidade de
eventual contratação de servidor substituto;
CONSIDERANDO, que não haverá interrupção dos trabalhos
da Casa, que poderá funcionar durante o período de recesso
caso o interesse público assim o exija;
CONSIDERANDO, por fim, que a concessão de férias
coletivas trará benefícios para o desenvolvimento dos trabalhos
da Câmara Municipal na legislatura vindoura, faz saber a todos
os habitantes:
Art. 1 Ficam instituídas no período de 02 de janeiro de 2023 a
16 de janeiro de 2023 Férias Coletivas aos Servidores da
Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré, em razão do
recesso parlamentar.
§1º O previsto no caput não se aplica ao Vereadores, que não
gozam de férias.
§2º Os servidores admitidos no serviço público há menos de
doze meses, que possuam período aquisitivo de férias
incompletos, terão diminuídos os dias gozados do respectivo
período aquisitivo.
§3º Caso haja exoneração do servidor antes de completado o
período aquisitivo, nos moldes o parágrafo anterior, os dias de
férias gozados a mais serão descontados quando do pagamento
das verbas rescisórias.
Art. 2 Durante o período indicado no artigo anterior não
haverá expediente externo na Câmara de vereadores de
Almirante Tamandaré.
§1º No período de recesso da Câmara, esta poderá reunir-se em
sessão legislativa extraordinária quando regularmente
convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou
requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar
matéria de interesse público relevante e urgente.
§2º Nos períodos de recesso, caberá à Mesa Diretora dar
continuidade aos trabalhos da Câmara Municipal e exercer
atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o
início do período legislativo seguinte, sem prejuízo para o
Município ou suas instituições, ressalvada a competência do
Plenário, podendo requisitar, para este fim, quaisquer servidor,
mesmo que em gozo de férias.
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Almirante Tamandaré, 29 de dezembro de 2022.
31/12/22, 11:42 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C71454C/03AD1IbLDK6w-5doT0L1vMwwqCu_gluUG-liPPg7Tyz1pImzI7u6k_YOxZ7nihnUNeu… 2/2
CLAUDINHO ZOINHO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Caroline Schoffen
Código Identificador:4C71454C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/12/2022. Edição 2678
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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