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norma nº 216/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 216 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaNOMEIA A COMISSÃO ANUAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
native_id1622

Documents (1)

texto integral #

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02/03/2023, 09:00 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F86007D5/03AFY_a8W8hk3ipvuWbEvX9DBYpA0hTtuOZMFeA2YKPHo9ArU5d1lgXNyoQyBt0f… 1/4
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA Nº 216/2022
PORTARIA Nº 216/2022
CONSTITUÍ E NOMEIA A COMISSÃO
ANUAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DA
CÂMARA MUNICIPAL EM 2022/2023
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES, Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré-PR, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
1º. Fica constituída e renomeada Comissão Anual de
Patrimônio Público em 2022-2023, com atribuições de
Avaliação, Reavaliação e Inventário de Bens Patrimoniais
Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré, que terá por objetivo de:
I – Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e
imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
II - Emitir relatório de conclusão de baixa dos bens e sua
destinação e, se for o caso, efetuar a baixa contábil.
· Todos os bens em transição de baixa que tenham incidido em
desuso, obsolescência ou imprestabilidade ou outras formas
circunstanciais que tornem os bens inservíveis ao serviço
público, sendo por isso considerado disponível. Classificar os
bens como em desuso ou obsoletos. O bem em transição de
baixa deve permanecer sob a guarda e responsabilidade do
órgão gestor até sua baixa definitiva.
III – Realizar levantamento físico;
· Certificar a existência de um bem em um endereço individual
do Município.
· Verificar a coincidência da descrição do material com os
registros de controle patrimonial e se o bem está ocioso ou se
apresenta qualquer avaria que o inutilize, o que enseja seu
recolhimento ao depósito do Patrimônio.
· Verificara integridade e afixação do número de Patrimônio,
cujo comprometimento deve ser imediatamente comunicado ao
Setor de Patrimônio.
· Levantar se um ou certo conjunto de bens ou a totalidade de
bens existentes em um ou mais endereços individuais do
Município, depósito de Patrimônio e em todos os setores da
Administração Municipal.
IV – Realizar levantamento de inventários: De criação,
verificação, transferência, extinção ou transformação e anual.
· De criação (ou inicial): quando criada uma nova unidade
gestora, com o objetivo de relacionar os bens que ficarão sob a
responsabilidade de seus administrados;
· De verificação: realizado a qualquer tempo, com o objetivo
de verificar qualquer bem ou conjunto de bens, por iniciativa
do Setor de Patrimônio, das unidades de controle patrimonial.
Também podem ser realizados com o intuito de apurar indícios
de prejuízos ao órgão, decorrentes de desaparecimentos, mau
uso, ou outros fatos danosos, como, por exemplo, os causados
02/03/2023, 09:00 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F86007D5/03AFY_a8W8hk3ipvuWbEvX9DBYpA0hTtuOZMFeA2YKPHo9ArU5d1lgXNyoQyBt0f… 2/4
por negligência etc. Esta verificação será feita pelo Controle
Interno e Responsável pelo Setor de Patrimônio através do
Termo de Conferência de Bem Patrimonial, Anexo III da
Instrução Normativa nº 01/2020.
· De transferência: realizado quando ocorrer mudança
definitiva de titular do órgão ou detentor de carga patrimonial;
· De extinção ou transformação: realizado quando determinado
órgão for extinto ou transformado em outro. No caso de
extinção, esse inventário provocará o armazenamento dos bens
patrimoniais em local específico a fim de poder ser utilizado,
através de distribuição, por outros órgãos;
· De inventário anual: realizado ao final de um exercício
financeiro (que coincide com o ano civil) por comissão de
servidores (designada pelo ordenador de despesa do órgão)
especialmente para esse fim, e visa comprovar a exatidão dos
registros de controle de todo o patrimônio do órgão,
demonstrando o acervo de cada detentor de carga de cada
unidade gestora, o valor total do ano anterior e as variações
patrimoniais ocorridas no exercício, elaborado de acordo com o
Plano de Contas da Administração Pública.
V – Avaliação de bens para alienação e leilão;
VI – Avaliar os Imóveis para fins de locação, devendo
apresentar relatório constando o preço máximo do aluguel a ser
pago pelo imóvel;
VII – Demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público da
Câmara Municipal
2º. Caberá ao Setor de Patrimônio sempre que necessário
solicitar a Comissão a realização de seus trabalhos. A Comissão
deverá confirmar a existência Física e a localização de todos os
bens Patrimoniais nas unidades administrativas.
3º. A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que
utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que
estão em uso.
4º. Em casos de recebimento, baixa e avaliações que
necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a
comissão poderá solicitar a autoridade competente a indicação
de servidor habilitado, ou empresa terceirizada especializada
para exame técnico.
5º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente – Juan Pablo Bartolotta
II – Secretário – Filipe Claudio Soares
III – Membro – Luciano Gustavo Ferreira
Almirante Tamandaré 01 de Dezembro de 2022
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente
CONSTITUÍ E NOMEIA A COMISSÃO ANUAL DE
PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL
EM 2022/2023
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES, Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré-PR, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
1º. Fica constituída e renomeada Comissão Anual de
Patrimônio Público em 2022-2023, com atribuições de
02/03/2023, 09:00 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F86007D5/03AFY_a8W8hk3ipvuWbEvX9DBYpA0hTtuOZMFeA2YKPHo9ArU5d1lgXNyoQyBt0f… 3/4
Avaliação, Reavaliação e Inventário de Bens Patrimoniais
Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré, que terá por objetivo de:
I – Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e
imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
II - Emitir relatório de conclusão de baixa dos bens e sua
destinação e, se for o caso, efetuar a baixa contábil.
· Todos os bens em transição de baixa que tenham incidido em
desuso, obsolescência ou imprestabilidade ou outras formas
circunstanciais que tornem os bens inservíveis ao serviço
público, sendo por isso considerado disponível. Classificar os
bens como em desuso ou obsoletos. O bem em transição de
baixa deve permanecer sob a guarda e responsabilidade do
órgão gestor até sua baixa definitiva.
III – Realizar levantamento físico;
· Certificar a existência de um bem em um endereço individual
do Município.
· Verificar a coincidência da descrição do material com os
registros de controle patrimonial e se o bem está ocioso ou se
apresenta qualquer avaria que o inutilize, o que enseja seu
recolhimento ao depósito do Patrimônio.
· Verificara integridade e afixação do número de Patrimônio,
cujo comprometimento deve ser imediatamente comunicado ao
Setor de Patrimônio.
· Levantar se um ou certo conjunto de bens ou a totalidade de
bens existentes em um ou mais endereços individuais do
Município, depósito de Patrimônio e em todos os setores da
Administração Municipal.
IV – Realizar levantamento de inventários: De criação,
verificação, transferência, extinção ou transformação e anual.
· De criação (ou inicial): quando criada uma nova unidade
gestora, com o objetivo de relacionar os bens que ficarão sob a
responsabilidade de seus administrados;
· De verificação: realizado a qualquer tempo, com o objetivo
de verificar qualquer bem ou conjunto de bens, por iniciativa
do Setor de Patrimônio, das unidades de controle patrimonial.
Também podem ser realizados com o intuito de apurar indícios
de prejuízos ao órgão, decorrentes de desaparecimentos, mau
uso, ou outros fatos danosos, como, por exemplo, os causados
por negligência etc. Esta verificação será feita pelo Controle
Interno e Responsável pelo Setor de Patrimônio através do
Termo de Conferência de Bem Patrimonial, Anexo III da
Instrução Normativa nº 01/2020.
· De transferência: realizado quando ocorrer mudança
definitiva de titular do órgão ou detentor de carga patrimonial;
· De extinção ou transformação: realizado quando determinado
órgão for extinto ou transformado em outro. No caso de
extinção, esse inventário provocará o armazenamento dos bens
patrimoniais em local específico a fim de poder ser utilizado,
através de distribuição, por outros órgãos;
· De inventário anual: realizado ao final de um exercício
financeiro (que coincide com o ano civil) por comissão de
servidores (designada pelo ordenador de despesa do órgão)
especialmente para esse fim, e visa comprovar a exatidão dos
registros de controle de todo o patrimônio do órgão,
demonstrando o acervo de cada detentor de carga de cada
unidade gestora, o valor total do ano anterior e as variações
patrimoniais ocorridas no exercício, elaborado de acordo com o
Plano de Contas da Administração Pública.
V – Avaliação de bens para alienação e leilão;
02/03/2023, 09:00 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F86007D5/03AFY_a8W8hk3ipvuWbEvX9DBYpA0hTtuOZMFeA2YKPHo9ArU5d1lgXNyoQyBt0f… 4/4
VI – Avaliar os Imóveis para fins de locação, devendo
apresentar relatório constando o preço máximo do aluguel a ser
pago pelo imóvel;
VII – Demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público da
Câmara Municipal
2º. Caberá ao Setor de Patrimônio sempre que necessário
solicitar a Comissão a realização de seus trabalhos. A Comissão
deverá confirmar a existência Física e a localização de todos os
bens Patrimoniais nas unidades administrativas.
3º. A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que
utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que
estão em uso.
4º. Em casos de recebimento, baixa e avaliações que
necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a
comissão poderá solicitar a autoridade competente a indicação
de servidor habilitado, ou empresa terceirizada especializada
para exame técnico.
5º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente – Juan Pablo Bartolotta
II – Secretário – Filipe Claudio Soares
III – Membro – Luciano Gustavo Ferreira
Almirante Tamandaré 01 de Dezembro de 2022
CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Caroline Schoffen
Código Identificador:F86007D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/03/2023. Edição 2721
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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