| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | NOMEIA A COMISSÃO ANUAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO |
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02/03/2023, 09:00 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F86007D5/03AFY_a8W8hk3ipvuWbEvX9DBYpA0hTtuOZMFeA2YKPHo9ArU5d1lgXNyoQyBt0f… 1/4 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº 216/2022 PORTARIA Nº 216/2022 CONSTITUÍ E NOMEIA A COMISSÃO ANUAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2022/2023 CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES, Câmara Municipal de Almirante Tamandaré-PR, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, RESOLVE: 1º. Fica constituída e renomeada Comissão Anual de Patrimônio Público em 2022-2023, com atribuições de Avaliação, Reavaliação e Inventário de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, que terá por objetivo de: I – Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; II - Emitir relatório de conclusão de baixa dos bens e sua destinação e, se for o caso, efetuar a baixa contábil. · Todos os bens em transição de baixa que tenham incidido em desuso, obsolescência ou imprestabilidade ou outras formas circunstanciais que tornem os bens inservíveis ao serviço público, sendo por isso considerado disponível. Classificar os bens como em desuso ou obsoletos. O bem em transição de baixa deve permanecer sob a guarda e responsabilidade do órgão gestor até sua baixa definitiva. III – Realizar levantamento físico; · Certificar a existência de um bem em um endereço individual do Município. · Verificar a coincidência da descrição do material com os registros de controle patrimonial e se o bem está ocioso ou se apresenta qualquer avaria que o inutilize, o que enseja seu recolhimento ao depósito do Patrimônio. · Verificara integridade e afixação do número de Patrimônio, cujo comprometimento deve ser imediatamente comunicado ao Setor de Patrimônio. · Levantar se um ou certo conjunto de bens ou a totalidade de bens existentes em um ou mais endereços individuais do Município, depósito de Patrimônio e em todos os setores da Administração Municipal. IV – Realizar levantamento de inventários: De criação, verificação, transferência, extinção ou transformação e anual. · De criação (ou inicial): quando criada uma nova unidade gestora, com o objetivo de relacionar os bens que ficarão sob a responsabilidade de seus administrados; · De verificação: realizado a qualquer tempo, com o objetivo de verificar qualquer bem ou conjunto de bens, por iniciativa do Setor de Patrimônio, das unidades de controle patrimonial. Também podem ser realizados com o intuito de apurar indícios de prejuízos ao órgão, decorrentes de desaparecimentos, mau uso, ou outros fatos danosos, como, por exemplo, os causados 02/03/2023, 09:00 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F86007D5/03AFY_a8W8hk3ipvuWbEvX9DBYpA0hTtuOZMFeA2YKPHo9ArU5d1lgXNyoQyBt0f… 2/4 por negligência etc. Esta verificação será feita pelo Controle Interno e Responsável pelo Setor de Patrimônio através do Termo de Conferência de Bem Patrimonial, Anexo III da Instrução Normativa nº 01/2020. · De transferência: realizado quando ocorrer mudança definitiva de titular do órgão ou detentor de carga patrimonial; · De extinção ou transformação: realizado quando determinado órgão for extinto ou transformado em outro. No caso de extinção, esse inventário provocará o armazenamento dos bens patrimoniais em local específico a fim de poder ser utilizado, através de distribuição, por outros órgãos; · De inventário anual: realizado ao final de um exercício financeiro (que coincide com o ano civil) por comissão de servidores (designada pelo ordenador de despesa do órgão) especialmente para esse fim, e visa comprovar a exatidão dos registros de controle de todo o patrimônio do órgão, demonstrando o acervo de cada detentor de carga de cada unidade gestora, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas no exercício, elaborado de acordo com o Plano de Contas da Administração Pública. V – Avaliação de bens para alienação e leilão; VI – Avaliar os Imóveis para fins de locação, devendo apresentar relatório constando o preço máximo do aluguel a ser pago pelo imóvel; VII – Demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público da Câmara Municipal 2º. Caberá ao Setor de Patrimônio sempre que necessário solicitar a Comissão a realização de seus trabalhos. A Comissão deverá confirmar a existência Física e a localização de todos os bens Patrimoniais nas unidades administrativas. 3º. A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso. 4º. Em casos de recebimento, baixa e avaliações que necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a comissão poderá solicitar a autoridade competente a indicação de servidor habilitado, ou empresa terceirizada especializada para exame técnico. 5º A Comissão será constituída pelos seguintes membros: I – Presidente – Juan Pablo Bartolotta II – Secretário – Filipe Claudio Soares III – Membro – Luciano Gustavo Ferreira Almirante Tamandaré 01 de Dezembro de 2022 CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES Presidente CONSTITUÍ E NOMEIA A COMISSÃO ANUAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2022/2023 CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES, Câmara Municipal de Almirante Tamandaré-PR, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, RESOLVE: 1º. Fica constituída e renomeada Comissão Anual de Patrimônio Público em 2022-2023, com atribuições de 02/03/2023, 09:00 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F86007D5/03AFY_a8W8hk3ipvuWbEvX9DBYpA0hTtuOZMFeA2YKPHo9ArU5d1lgXNyoQyBt0f… 3/4 Avaliação, Reavaliação e Inventário de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, que terá por objetivo de: I – Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; II - Emitir relatório de conclusão de baixa dos bens e sua destinação e, se for o caso, efetuar a baixa contábil. · Todos os bens em transição de baixa que tenham incidido em desuso, obsolescência ou imprestabilidade ou outras formas circunstanciais que tornem os bens inservíveis ao serviço público, sendo por isso considerado disponível. Classificar os bens como em desuso ou obsoletos. O bem em transição de baixa deve permanecer sob a guarda e responsabilidade do órgão gestor até sua baixa definitiva. III – Realizar levantamento físico; · Certificar a existência de um bem em um endereço individual do Município. · Verificar a coincidência da descrição do material com os registros de controle patrimonial e se o bem está ocioso ou se apresenta qualquer avaria que o inutilize, o que enseja seu recolhimento ao depósito do Patrimônio. · Verificara integridade e afixação do número de Patrimônio, cujo comprometimento deve ser imediatamente comunicado ao Setor de Patrimônio. · Levantar se um ou certo conjunto de bens ou a totalidade de bens existentes em um ou mais endereços individuais do Município, depósito de Patrimônio e em todos os setores da Administração Municipal. IV – Realizar levantamento de inventários: De criação, verificação, transferência, extinção ou transformação e anual. · De criação (ou inicial): quando criada uma nova unidade gestora, com o objetivo de relacionar os bens que ficarão sob a responsabilidade de seus administrados; · De verificação: realizado a qualquer tempo, com o objetivo de verificar qualquer bem ou conjunto de bens, por iniciativa do Setor de Patrimônio, das unidades de controle patrimonial. Também podem ser realizados com o intuito de apurar indícios de prejuízos ao órgão, decorrentes de desaparecimentos, mau uso, ou outros fatos danosos, como, por exemplo, os causados por negligência etc. Esta verificação será feita pelo Controle Interno e Responsável pelo Setor de Patrimônio através do Termo de Conferência de Bem Patrimonial, Anexo III da Instrução Normativa nº 01/2020. · De transferência: realizado quando ocorrer mudança definitiva de titular do órgão ou detentor de carga patrimonial; · De extinção ou transformação: realizado quando determinado órgão for extinto ou transformado em outro. No caso de extinção, esse inventário provocará o armazenamento dos bens patrimoniais em local específico a fim de poder ser utilizado, através de distribuição, por outros órgãos; · De inventário anual: realizado ao final de um exercício financeiro (que coincide com o ano civil) por comissão de servidores (designada pelo ordenador de despesa do órgão) especialmente para esse fim, e visa comprovar a exatidão dos registros de controle de todo o patrimônio do órgão, demonstrando o acervo de cada detentor de carga de cada unidade gestora, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas no exercício, elaborado de acordo com o Plano de Contas da Administração Pública. V – Avaliação de bens para alienação e leilão; 02/03/2023, 09:00 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F86007D5/03AFY_a8W8hk3ipvuWbEvX9DBYpA0hTtuOZMFeA2YKPHo9ArU5d1lgXNyoQyBt0f… 4/4 VI – Avaliar os Imóveis para fins de locação, devendo apresentar relatório constando o preço máximo do aluguel a ser pago pelo imóvel; VII – Demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público da Câmara Municipal 2º. Caberá ao Setor de Patrimônio sempre que necessário solicitar a Comissão a realização de seus trabalhos. A Comissão deverá confirmar a existência Física e a localização de todos os bens Patrimoniais nas unidades administrativas. 3º. A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso. 4º. Em casos de recebimento, baixa e avaliações que necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a comissão poderá solicitar a autoridade competente a indicação de servidor habilitado, ou empresa terceirizada especializada para exame técnico. 5º A Comissão será constituída pelos seguintes membros: I – Presidente – Juan Pablo Bartolotta II – Secretário – Filipe Claudio Soares III – Membro – Luciano Gustavo Ferreira Almirante Tamandaré 01 de Dezembro de 2022 CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES Presidente Publicado por: Caroline Schoffen Código Identificador:F86007D5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/03/2023. Edição 2721 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/