| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública a Associação Casa do Pedrinho" |
| native_id | 1660 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
01/06/2023, 10:43 Lei Ordinária 2364 2023 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/237/2364/lei-ordinaria-n-2364-2023-declara-de-utilidade-publica-a-as… 1/1 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.364/2023 "Declara de Utilidade Pública a Associação Casa do Pedrinho" A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Casa do Pedrinho, CNPJ 46.636.004/001-61, com sede na Rua Olinda Paula Botto de Barros, 187, Bairro Pilarzinho, Curitiba - PR. A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. ~ Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: § 1º Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; § 2º Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; § 3º Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de março de 2023. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/04/2023 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º