| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EVOLUNTÁRIOS DO PROJETO CRIANÇA FELIZ MUNDO MELHOR. |
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01/06/2023, 10:41 Lei Ordinária 2367 2023 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/237/2367/lei-ordinaria-n-2367-2023-declara-de-utilidade-publica-ass… 1/1 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.367/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E VOLUNTÁRIOS DO PROJETO CRIANÇA FELIZ MUNDO MELHOR. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada de Utilidade Pública "ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E VOLUNTÁRIOS DO PROJETO CRIANÇA FELIZ MUNDO MELHOR", CNPJ 33.746.372/0001-10, com sede na Rua Coronel João Candido de Oliveira, 270, Vila Raquel, Almirante Tamandaré - PR. A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: 1º Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2º Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3º Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de abril de 2023. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/04/2023 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º