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norma nº 2367/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2367 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EVOLUNTÁRIOS DO PROJETO CRIANÇA FELIZ MUNDO MELHOR.
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01/06/2023, 10:41 Lei Ordinária 2367 2023 de Almirante Tamandaré PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/237/2367/lei-ordinaria-n-2367-2023-declara-de-utilidade-publica-ass… 1/1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.367/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E
VOLUNTÁRIOS DO PROJETO CRIANÇA FELIZ MUNDO MELHOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública "ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E VOLUNTÁRIOS DO PROJETO CRIANÇA FELIZ MUNDO
MELHOR", CNPJ 33.746.372/0001-10, com sede na Rua Coronel João Candido de Oliveira, 270, Vila Raquel, Almirante Tamandaré -
PR.
A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
 Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1º Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;
2º Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
3º Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 16 de abril de 2023.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/04/2023
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º

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